Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — FGV 2021
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- fg046092
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
O protesto de títulos e documentos de dívida é um ato extrajudicial, público, formal e solene privativo do tabelião de protesto, e não do credor.Além da lavratura e registro do protesto, ao tabelião de protesto compete privativamente, nos termos da Lei federal nº 9.492/1997:
- Asustar de ofício o protesto, protocolizar o título ou documento de dívida e fornecer certidões relativas aos atos praticados;
- Bacolher a devolução ou o aceite do título, o recebimento do pagamento ou acatar a desistência do credor em relação ao título;
- Cproceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas aos atos de sua competência, ou sustar o protesto mediante requerimento do devedor;
- Dproceder à protocolização do documento, examinar o título tanto em seus caracteres formais quanto intrínsecos, e cancelar de ofício o protesto lavrado;
- Eexpedir a intimação ao devedor, fornecer certidões exclusivamente ao apresentante do título e investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.