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Questão de Direito Notarial e Registral — Cédula de Crédito Industrial - Decreto Lei nº 413/69 — FGV 2021

Direito Notarial e RegistralCédula de Crédito Industrial - Decreto Lei nº 413/69
Código
fg046122
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Maria, renomada estudiosa do direito notarial e registral, foi consultada a respeito da possibilidade de o financiamento concedido à pessoa física, que se dedica à atividade industrial, ser efetuado por meio de cédula de crédito industrial. As dúvidas diziam respeito a quem seria o emitente da cédula, à possibilidade de ser garantida por alienação fiduciária e à existência, ou não, de livro próprio para registrá-la.Maria respondeu, corretamente, que a cédula de crédito industrial deve ser emitida:
  1. Apela instituição financeira, pode ser garantida da forma alvitrada e será registrada em livro próprio tanto no Registro de Títulos e Documentos como no Registro de Imóveis;
  2. Bpelo destinatário do financiamento, não pode ser garantida da forma alvitrada e será registrada no Registro de Títulos e Documentos, não havendo livro próprio;
  3. Cpela instituição financeira, não pode ser garantida da forma alvitrada e deve ser registrada em livro próprio no Registro de Títulos e Documentos;
  4. Dpelo destinatário do financiamento, pode ser garantida da forma alvitrada e será registrada em livro próprio no Registro de Imóveis;
  5. Epela instituição financeira, pode ser garantida da forma alvitrada e deve ser averbada na matrícula do imóvel no Registro de Imóveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pelo destinatário do financiamento, pode ser garantida da forma alvitrada e será registrada em livro próprio no Registro de Imóveis;

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