Questão de Direito Notarial e Registral — Serviços Notariais e de Registro e a Lei nº 8.935/1994 — FGV 2021
Direito Notarial e RegistralServiços Notariais e de Registro e a Lei nº 8.935/1994
- Código
- fg046131
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Pedro ajuizou ação de reparação de danos em face do Estado Alfa, argumentando que o oficial do Registro de Imóveis teria averbado um gravame na matrícula de imóvel de sua propriedade, que não encontrava ressonância na realidade, o que teria inviabilizado a concretização de uma compra e venda, além de ter causado graves máculas à sua imagem. A petição não descreveu o elemento subjetivo da ação do oficial, o qual também não figurava no polo passivo da demanda. Em sua defesa, o Estado Alfa argumentou que a ação, nos moldes em que foi proposta, deveria ser ajuizada em face do oficial.Essa última linha argumentativa está:
- Acorreta, já que somente o oficial pode ser responsabilizado pelos danos decorrentes de atos praticados na serventia;
- Bincorreta, pois o oficial não é pessoalmente responsabilizado pelos atos da serventia, apenas em caráter regressivo;
- Ccorreta, pois, apesar de o Estado poder ser responsabilizado pelos atos do oficial, o é de modo subsidiário;
- Dincorreta, pois tanto o Estado como o oficial deveriam integrar o polo passivo;
- Eincorreta, já que o oficial não pode ser responsabilizado em caráter objetivo.