Questão de Direito Notarial e Registral — Cédula de Produto Rural - Lei nº 8.929/1994 — FGV 2021
Direito Notarial e RegistralCédula de Produto Rural - Lei nº 8.929/1994
- Código
- fg046229
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Maria, pessoa natural que explorava o ramo de produtos rurais obtidos a partir da atividade de floresta plantada, os quais eram submetidos à primeira industrialização, consultou seu advogado sobre a possibilidade de emitir a Cédula de Produto Rural (CPR), que representaria a promessa de entrega dos seus produtos, bem como sobre a oferta de garantia real.O advogado respondeu, corretamente, que a Cédula:
- Anão pode ser emitida, já que Maria é pessoa natural, além de somente se compatibilizar com a garantia fidejussória;
- Bpode ser emitida por Maria, o que exige escritura pública e a averbação no Registro de Imóveis para que a garantia real possa adquirir validade;
- Cpode ser emitida por Maria, com registro no Registro de Títulos e Documentos e, para que a garantia real adquira validade, também no Registro de Imóveis;
- Dpode ser emitida por Maria, o que não exige escritura pública, mas deve ser feita a averbação no Registro de Imóveis para que a garantia real valha contra terceiros;
- Epode ser emitida somente pela instituição financeira responsável pelo financiamento, com averbação no Registro de Imóveis para que a garantia real possa adquirir validade.