Questão de Direito Ambiental — Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei nº 9.433 de 1997 — FGV 2022
Direito AmbientalPolítica Nacional de Recursos Hídricos – Lei nº 9.433 de 1997
- Código
- fg046947
- Banca
- FGV
- Órgão
- AGE-MG
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
No contexto da Política Nacional de Recursos Hídricos e da política pública de abastecimento de água potável, o Governador do Estado Gama pretende enviar à Assembleia Legislativa projeto de lei autorizando, de forma genérica, em determinada região do interior do Estado onde há baixíssimo índice de residências atendidas com fornecimento de água potável encanada, a perfuração de poços artesianos, sem exigência de autorização específica.Assim, o Governador solicitou a João, Procurador do Estado, esclarecimentos sobre a juridicidade de sua proposta, e recebeu informação de que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a legislação federal
- Anão trata sobre a captação de água subterrânea para uso de núcleos residenciais, de maneira que os Estados podem legislar sobre o tema, desde que atendidas suas peculiaridades regionais.
- Bnão trata sobre a captação de água subterrânea para uso de núcleos residenciais, mas os Estados não podem legislar sobre o tema, pois o abastecimento de água potável é matéria de competência legislativa municipal.
- Cprevê que é proibida a captação de água subterrânea para uso de núcleos residenciais, sem que haja prévia outorga e autorização ambiental do poder público, de maneira que as normas locais devem respeitar essa regra geral, sob pena de serem inconstitucionais.
- Dprevê que é permitida a captação de água subterrânea para uso de núcleos residenciais, sem que haja prévia outorga e autorização ambiental do poder público, desde que comprovado que a localidade não é contemplada por abastecimento de água potável encanada, de maneira que a lei seria constitucional.
- Eprevê que é permitida a captação de água subterrânea para uso de núcleos residenciais, sem que haja prévia outorga e autorização ambiental do poder público, desde que comprovado que a localidade não é contemplada por abastecimento de água potável encanada, de maneira que a lei seria constitucional, desde que indicado o polígono a ser beneficiado pela política pública de inclusão hídrica.