Questão de Direito Ambiental — Princípios do usuário/poluidor pagador e da responsabilidade — FGV 2022
Direito AmbientalPrincípios do usuário/poluidor pagador e da responsabilidade
- Código
- fg046953
- Banca
- FGV
- Órgão
- AGE-MG
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
A sociedade empresária Delta obteve licença ambiental junto ao órgão público competente do ente federativo Beta para instalação e operação de um posto de combustível.Após o início da operação do posto, o cidadão João ajuizou ação popular na defesa do meio ambiente, alegando e comprovando, de forma inequívoca, que, durante a fase de instalação do empreendimento, a sociedade empresária Delta promoveu a supressão vegetal de uma área de 10 hectares em área ambientalmente protegida de Mata Atlântica, sem qualquer tipo de posterior restauração florestal ou compensação ambiental.O empreendedor Delta se defendeu alegando que obteve as licenças ambientais necessárias e que foi fiscalizado pelo órgão ambiental na fase de construção do posto.No caso em tela, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a pretensão do autor popular
- Amerece prosperar, pois se aplica a responsabilidade civil objetiva do empreendedor, regida pela teoria do risco administrativo, que se justifica pelos princípios da prevenção e da precaução, não havendo que se falar em causas excludentes da responsabilidade, como culpa exclusiva de terceiro.
- Bmerece prosperar, pois se aplica a responsabilidade civil subjetiva do empreendedor, regida pela teoria do risco administrativo, que se justifica pelos princípios da prevenção e da precaução, não incidindo no caso concreto qualquer causa excludente da responsabilidade.
- Cmerece prosperar, pois se aplica a responsabilidade civil objetiva do empreendedor, regida pela teoria do risco integral, que se justifica pelo princípio do poluidor-pagador e pela vocação redistributiva do Direito Ambiental, não havendo que se falar em causas excludentes da responsabilidade.
- Dnão merece prosperar, pois, apesar de se aplicar a responsabilidade civil objetiva do empreendedor, regida pela teoria do risco integral, rompeu-se o nexo de causalidade em razão da licença e fiscalização a cargo do órgão público competente, de maneira que incide a causa excludente da responsabilidade do fato de terceiro.
- Enão merece prosperar, pois, apesar de se aplicar a responsabilidade civil subjetiva do empreendedor, regida pela teoria do risco administrativo, rompeu-se o nexo de causalidade em razão da licença e fiscalização a cargo do órgão público competente, de maneira que incide a causa excludente da responsabilidade da culpa exclusiva do poder público.