Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2022
- Código
- fg046982
- Banca
- FGV
- Órgão
- AGE-MG
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
- AI, II e III.
- BI e III, apenas.
- CII e III, apenas.
- DII, apenas.
- EI, apenas.
GabaritoD — II, apenas.
Gabarito: letra D — apenas o item II está correto. A carta anual de governança corporativa, prevista no art. 8º, VIII, da Lei 13.303/2016, é um documento único que consolida as informações do inciso III, e não dois documentos como afirma o item III; e a dispensa do item I não existe, pois a obrigação de elaborar a carta anual aplica-se a todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente do valor da receita operacional bruta.
A Lei 13.303/2016 (Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista) estabelece, em seu art. 8º, um rol de requisitos mínimos de transparência que essas entidades devem observar. O caput do artigo é claro ao afirmar que as estatais "deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência", o que já indica que se trata de obrigações gerais, sem exceção baseada em porte ou receita. A carta anual subscrita pelo Conselho de Administração (inciso I) é o instrumento que explicita os compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas, enquanto a carta anual de governança corporativa (inciso VIII) é um documento distinto, que consolida as informações de divulgação tempestiva do inciso III.
A banca explora exatamente a confusão entre esses dois documentos e a falsa ideia de que haveria uma dispensa para estatais de menor receita. É importante notar que a Lei 13.303/2016 prevê, em seu art. 1º, § 6º, que as normas sobre licitações e contratos não se aplicam às empresas públicas e sociedades de economia mista com receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00, mas essa exceção não alcança os requisitos de transparência do art. 8º, que valem para todas as estatais.
Item | Análise | Fundamento |
|---|---|---|
I | ❌ Incorreto — a dispensa por receita inferior a R$ 90 milhões aplica-se apenas a licitações e contratos (art. 1º, § 6º), não aos requisitos de transparência do art. 8º | Art. 8º, caput, e art. 1º, § 6º, da Lei 13.303/2016 |
II | ✅ Correto — reproduz o teor do art. 8º, § 1º: o interesse público manifesta-se pelo alinhamento entre objetivos da estatal e políticas públicas, na forma explicitada na carta anual | Art. 8º, § 1º, da Lei 13.303/2016 |
III | ❌ Incorreto — a carta anual de governança corporativa é um único documento escrito, não dois | Art. 8º, VIII, da Lei 13.303/2016 |
O item afirma que a obrigatoriedade de elaboração da carta anual não se aplica à estatal com receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00. Isso está errado. A Lei 13.303/2016 não estabelece essa dispensa para os requisitos de transparência do art. 8º. A exceção de receita inferior a R$ 90 milhões existe, mas é específica para as normas de licitações e contratos (art. 1º, § 6º), não para a carta anual. A banca tenta confundir o candidato ao transportar uma exceção de um contexto para outro.
O item reproduz fielmente o teor do art. 8º, § 1º, da Lei 13.303/2016. O interesse público da empresa pública e da sociedade de economia mista, respeitadas as razões que motivaram a autorização legislativa, manifesta-se por meio do alinhamento entre seus objetivos e aqueles de políticas públicas, na forma explicitada na carta anual a que se refere o inciso I do caput. É exatamente o que o item afirma.
Art. 8º, § 1º — "O interesse público da empresa pública e da sociedade de economia mista, respeitadas as razões que motivaram a autorização legislativa, manifesta-se por meio do alinhamento entre seus objetivos e aqueles de políticas públicas, na forma explicitada na carta anual a que se refere o inciso I do caput."
O item afirma que a carta anual deve ser elaborada em linguagem clara e direta, sendo composta por dois documentos. Isso está errado. A carta anual de governança corporativa, prevista no art. 8º, VIII, da Lei 13.303/2016, é um único documento escrito que consolida as informações do inciso III. Não se trata de dois documentos. A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que seriam dois documentos, quando a lei fala em "um único documento escrito".
Art. 8º, VIII — "ampla divulgação, ao público em geral, de carta anual de governança corporativa, que consolide em um único documento escrito, em linguagem clara e direta, as informações de que trata o inciso III;"
A banca explora duas confusões clássicas: (1) transportar a exceção de receita inferior a R$ 90 milhões (que vale apenas para licitações e contratos) para os requisitos de transparência, e (2) inverter a estrutura da carta anual de governança corporativa, que é um documento único, não dois. Fique atento: a exceção do art. 1º, § 6º, é específica e não se aplica ao art. 8º.
Gabarito: letra D — apenas o item II está correto.
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