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Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FGV 2022

Direito AdministrativoDemais aspectos da lei 9.784/99
Código
fg047029
Banca
FGV
Órgão
AGE-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Com o objetivo de conferir máxima efetividade ao princípio da autotutela, o Estado Ômega, um dos estados com maior arrecadação tributária do país, editou lei estabelecendo que a Administração Pública estadual anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, observado o prazo decadencial de 10 (dez) anos contado de sua produção.De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada norma é
  1. Ainconstitucional, por violação ao princípio da igualdade com os demais Estados-membros, pois o prazo de 5 anos, previsto na Lei nº 9.784/99, consolidou-se como marco temporal geral nas relações entre o poder público e particulares.
  2. Binconstitucional, sob o aspecto formal, pois viola a competência privativa da União para legislar sobre processos e contratos administrativos.
  3. Cconstitucional, desde que haja a instauração de processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
  4. Dinconstitucional, por violação ao princípio da segurança jurídica, pois o prazo de dez anos é muito superior ao prazo geral trienal previsto na Lei Federal nº 9.784/99, que é aplicável de forma subsidiária aos Estados e Municípios.
  5. Econstitucional, porque, a um só tempo, representa maior proteção ao patrimônio público estadual e garante a autonomia do Estado Ômega, em prestígio ao pacto federativo.
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GabaritoA — inconstitucional, por violação ao princípio da igualdade com os demais Estados-membros, pois o prazo de 5 anos, previsto na Lei nº 9.784/99, consolidou-se como marco temporal geral nas relações entre o poder público e particulares.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decadência administrativa e o prazo de 5 anos: a ADI 6.019/SP

Gabarito: letra A. A lei estadual que fixa prazo decadencial de 10 anos para a Administração anular seus atos inválidos é inconstitucional, pois o STF, no julgamento da ADI 6.019/SP, entendeu que o prazo quinquenal do art. 54 da Lei nº 9.784/1999 consolidou-se como marco temporal geral nas relações entre o Poder Público e os particulares, e que a adoção de prazo diverso por um único Estado viola o princípio da igualdade (isonomia) entre os entes federados.

A questão trata da autotutela administrativa, princípio que impõe à Administração o dever de anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. Esse poder-dever, porém, não é ilimitado: a lei estabelece um prazo decadencial para o exercício da anulação, justamente para proteger a segurança jurídica e a confiança legítima dos administrados. No âmbito federal, esse prazo é de 5 anos, conforme o art. 54 da Lei nº 9.784/1999. A controvérsia surge quando um Estado-membro, no exercício de sua competência legislativa concorrente para legislar sobre seu próprio processo administrativo, fixa prazo diverso — no caso, 10 anos.

O STF, ao julgar a ADI 6.019/SP, declarou a inconstitucionalidade de lei estadual que estabelecia prazo decadencial de 10 anos. A Corte entendeu que o prazo quinquenal se consolidou como um padrão geral nas relações entre o Poder Público e os particulares, aplicado indistintamente pelos demais Estados, seja por lei própria, seja por aplicação analógica da Lei nº 9.784/1999. Permitir que um único Estado adote prazo superior criaria uma situação de desigualdade injustificada, violando o princípio da isonomia. A decisão reforça que exceções ao prazo geral só seriam admissíveis se houvesse fundamento razoável para remediar um desequilíbrio específico entre as partes, o que não ocorre no caso.

A banca explora exatamente essa distinção: a competência do Estado para legislar sobre processo administrativo existe, mas não é absoluta a ponto de permitir a fixação de prazo que viole a isonomia. A alternativa correta (A) captura essa nuance ao mencionar a violação ao princípio da igualdade com os demais Estados-membros.

Decadência administrativa (art. 54, Lei 9.784/99)
  • 1Prazo geral: 5 anos
    • Marco consolidado pelo STF
    • Aplicado por todos os entes
  • 2Lei estadual com prazo diverso (10 anos)
    • Inconstitucional (ADI 6.019/SP)
      • Viola isonomia entre entes
      • Sem fundamento razoável
  • 3Competência legislativa
    • Concorrente (art. 24, XI, CF)
    • Vício é material, não formal
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque reproduz o entendimento firmado pelo STF na ADI 6.019/SP. A Corte declarou a inconstitucionalidade de lei estadual que estabelecia prazo decadencial de 10 anos para anulação de atos administrativos, sob o fundamento de que o prazo de 5 anos, previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/1999, consolidou-se como marco temporal geral nas relações entre o Poder Público e os particulares. A adoção de prazo diverso por um único Estado viola o princípio da igualdade (isonomia), pois os demais Estados aplicam o prazo quinquenal, seja por lei própria, seja por aplicação analógica da lei federal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao apontar violação à competência privativa da União para legislar sobre processos e contratos administrativos. A competência para legislar sobre processo administrativo é concorrente (art. 24, XI, CF), e não privativa da União. Os Estados podem legislar sobre seus próprios processos administrativos, desde que respeitadas as normas gerais da União. O vício da lei estadual não é formal (competência), mas material (violação à isonomia).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao condicionar a constitucionalidade da lei à instauração de processo administrativo com contraditório e ampla defesa. Embora a anulação de atos que afetem direitos de particulares exija o devido processo legal, a inconstitucionalidade da lei estadual não decorre da ausência dessas garantias, mas sim da fixação de prazo decadencial superior ao consolidado (5 anos), o que viola a isonomia. A garantia do contraditório e da ampla defesa não sana o vício material de desigualdade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que o prazo geral seria trienal. O prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/1999 é de 5 anos, e não 3. Além disso, a inconstitucionalidade não se fundamenta na violação à segurança jurídica, mas sim na violação ao princípio da igualdade, conforme decidido pelo STF na ADI 6.019/SP. A segurança jurídica é, na verdade, o fundamento do próprio prazo decadencial, e não o motivo da declaração de inconstitucionalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao considerar a lei constitucional. O STF, na ADI 6.019/SP, declarou a inconstitucionalidade de lei estadual que estabelecia prazo decadencial de 10 anos, justamente por entender que a proteção ao patrimônio público e a autonomia estadual não justificam a violação ao princípio da igualdade. O prazo quinquenal consolidou-se como marco temporal geral, e a exceção criada por um único Estado não encontra fundamento constitucional razoável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao explorar a competência legislativa dos Estados. Muitos candidatos marcam a alternativa B, achando que o Estado não poderia legislar sobre processo administrativo. Mas a competência é concorrente (art. 24, XI, CF), e o vício da lei não é formal, e sim material: a violação à isonomia por fixar prazo diverso do consolidado. Lembre-se: o STF, na ADI 6.019/SP, entendeu que o prazo de 5 anos é o marco geral, e exceções só seriam admissíveis com fundamento razoável para remediar desequilíbrio específico.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre decadência administrativa, memorize o prazo de 5 anos do art. 54 da Lei nº 9.784/1999 e a Súmula 633 do STJ, que permite a aplicação subsidiária da lei federal aos Estados e Municípios na ausência de norma local. E lembre-se do julgado da ADI 6.019/SP: lei estadual que fixa prazo superior a 5 anos é inconstitucional por violar a isonomia. Essa é uma pegadinha recorrente em provas de Direito Administrativo.

Gabarito: letra A

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