Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — FGV 2022
Direito Administrativo›Noções gerais e desapropriação
Código
fg047030
Banca
FGV
Órgão
AGE-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Com objetivo de executar políticas públicas de preservação do meio ambiente, em especial na área de saneamento básico, o Estado Alfa promoveu a desapropriação do imóvel de João, com finalidade específica de construir no local uma estação de tratamento de esgoto.Ocorre que, após a execução do ato expropriatório, para atender ao interesse coletivo devidamente justificado, o Estado Alfa construiu no local um aterro sanitário municipal para destinação final de resíduos sólidos, alterando a destinação do bem.No caso em tela, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, ocorreu a chamada
Aadestinação.
Btredestinação lícita.
Cretrocessão por desvio de finalidade ilícito.
Dtredestinação ilícita.
Eretrocessão por motivação lícita.
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GabaritoB — tredestinação lícita.
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Tredestinação na desapropriação: lícita × ilícita
Gabarito: letra B. O caso narra a alteração da destinação do imóvel desapropriado — de estação de tratamento de esgoto para aterro sanitário —, ambas finalidades públicas de preservação ambiental e saneamento. Como a nova destinação também atende ao interesse coletivo, não há desvio de finalidade, configurando-se a tredestinação lícita, conforme a doutrina e a jurisprudência do STJ.
A desapropriação é a forma de intervenção supressiva do Estado na propriedade, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, para atender a necessidade ou utilidade pública, ou interesse social (CF, art. 5º, XXIV). O bem expropriado deve ser destinado à finalidade que motivou o decreto. Quando o Poder Público, após a desapropriação, dá ao bem destinação diversa da inicialmente prevista, ocorre a tredestinação (ou tresdestinação).
A doutrina distingue duas espécies:
Tredestinação lícita: a nova destinação também atende ao interesse público, ainda que diversa da prevista no decreto. Ex.: desapropriar para construir escola e, depois, construir hospital. Não gera direito à retrocessão.
Tredestinação ilícita: a nova destinação não atende ao interesse público (ex.: alienar o bem a particular para fins privados). Configura desvio de finalidade e gera direito à retrocessão.
No caso, o imóvel foi desapropriado para construir estação de tratamento de esgoto (finalidade de saneamento básico) e, posteriormente, foi construído um aterro sanitário municipal para destinação final de resíduos sólidos. Ambas as finalidades são de interesse público e relacionadas à preservação do meio ambiente. Portanto, a alteração é lícita, não havendo que se falar em retrocessão.
A jurisprudência do STJ é firme nesse sentido: não há retrocessão se ao bem expropriado for dada destinação que atenda ao interesse público, ainda que diversa da inicialmente prevista no decreto expropriatório.
Critério
Tredestinação Lícita
Tredestinação Ilícita
Conceito
Nova destinação atende ao interesse público, ainda que diversa da prevista no decreto
Nova destinação não atende ao interesse público (ex.: alienação a particular para fins privados)
Natureza
Legal, sem desvio de finalidade
Ilegal, configura desvio de finalidade
Consequência
Não gera direito à retrocessão
Gera direito à retrocessão
Exemplo
Desapropriar para escola e construir hospital
Desapropriar para escola e vender a particular
Destinação do bem expropriado: Adestinação (nenhuma destinação dada); Tredestinação (Lícita: novo uso também é público, Ilícita: desvio de finalidade); Retrocessão (exige devolução do imóvel, só na tredestinação ilícita)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A adestinação é a ausência de qualquer destinação ao bem desapropriado, ou seja, o Poder Público nada faz com o imóvel, permanecendo ele desafetado (bem dominical). No caso, o bem foi efetivamente utilizado para a construção do aterro sanitário, não havendo omissão. A adestinação, em regra, não gera retrocessão, mas é hipótese distinta da narrada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A tredestinação lícita ocorre quando o Poder Público dá ao bem desapropriado destinação diversa da inicialmente prevista, mas mantendo o interesse público. No caso, a construção do aterro sanitário atende ao interesse coletivo de preservação do meio ambiente e saneamento básico, ainda que diversa da estação de tratamento de esgoto. Não há ilegalidade, nem direito à retrocessão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A retrocessão é o direito do expropriado de exigir a devolução do imóvel quando o Poder Público não dá a ele a destinação que motivou a desapropriação, nem outra que atenda ao interesse público. No caso, a nova destinação (aterro sanitário) atende ao interesse público, portanto não há desvio de finalidade ilícito e não surge o direito à retrocessão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A tredestinação ilícita ocorre quando a nova destinação não atende ao interesse público (ex.: venda do bem a particular para fins privados). No caso, o aterro sanitário é uma finalidade pública, de interesse coletivo, portanto a tredestinação é lícita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A retrocessão por motivação lícita não é uma categoria reconhecida pela doutrina. A retrocessão só é cabível na tredestinação ilícita, quando há desvio de finalidade. Como a motivação é lícita (interesse público), não há que se falar em retrocessão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com os termos adestinação, tredestinação e retrocessão. A chave é verificar se a nova destinação atende ao interesse público: se sim, é tredestinação lícita (sem retrocessão); se não, é tredestinação ilícita (com retrocessão). A adestinação é a omissão total do Poder Público, que não se confunde com a mudança de destinação.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre tredestinação, pergunte-se: a nova destinação atende ao interesse público? Se sim → lícita, sem retrocessão. Se não → ilícita, com retrocessão. Memorize o exemplo clássico: desapropriar para escola e construir hospital é lícito; desapropriar para escola e vender a particular é ilícito.