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Questão de Direito Administrativo — Demais disposições da Lei 8.429/92 — FGV 2022

Direito AdministrativoDemais disposições da Lei 8.429/92
Código
fg047034
Banca
FGV
Órgão
AGE-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A Lei de Improbidade Administrativa, importante instrumento na política pública de combate à corrupção, recentemente sofreu diversas alterações.Nesse contexto, em matéria de procedimento nas ações de improbidade administrativa, assinale a afirmativa correta.
  1. AÉ vedada a conversão da ação de improbidade em ação civil pública.
  2. BOferecida a contestação e ouvido o autor, o juiz não poderá desmembrar o litisconsórcio, com vistas a otimizar a instrução processual.
  3. CAplica-se na ação de improbidade administrativa o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito.
  4. DAo réu será assegurado o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação de improbidade e, sua recusa ou seu silêncio, não implicarão confissão.
  5. EÉ vedada, após o ajuizamento da ação, a celebração de acordo de não persecução cível, diante da indisponibilidade do objeto da ação e de sua natureza de direito sancionador.
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GabaritoD — Ao réu será assegurado o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação de improbidade e, sua recusa ou seu silêncio, não implicarão confissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento na Ação de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021)

Gabarito: letra D. A afirmativa correta é a que assegura ao réu o direito de ser interrogado sobre os fatos, sem que o silêncio ou a recusa importe em confissão — regra que decorre do art. 17, § 12, da Lei 8.429/1992, que remete ao art. 221 do Código de Processo Penal, e dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (CF, art. 5º, LV). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da LIA, como se verá.

A Lei 14.230/2021 promoveu uma profunda reforma na Lei de Improbidade Administrativa, alterando o rito processual, as sanções e o regime de responsabilização. No que interessa a esta questão, o art. 17 da LIA passou a disciplinar detalhadamente o procedimento da ação de improbidade, que agora segue o procedimento comum do CPC, com as especialidades previstas na própria lei. É nesse contexto que se inserem as regras sobre conversão em ação civil pública, desmembramento do litisconsórcio, reexame necessário, interrogatório do réu e acordo de não persecução cível.

A alternativa D reproduz, com fidelidade, o teor do art. 17, § 12, da LIA, que aplica aos depoimentos e inquirições o disposto no art. 221 do CPP. Esse dispositivo garante ao acusado o direito ao silêncio, que não pode ser interpretado como confissão — corolário do princípio nemo tenetur se detegere (ninguém é obrigado a produzir prova contra si), aplicável também na esfera cível sancionadora. A banca explora exatamente esse ponto: o candidato que não conhece a remissão ao CPP pode estranhar a garantia, mas ela é expressa.

Vejamos cada alternativa.

Dispositivo da LIA (Lei 8.429/1992)

Previsão legal

Situação na alternativa

Conversão em ação civil pública

Art. 17, § 11 – reconhecida a inadequação da via, extingue-se o processo; doutrina admite conversão

A – incorreta (diz que é vedada)

Desmembramento do litisconsórcio

Art. 17, § 10-B, II – juiz poderá desmembrar para otimizar a instrução

B – incorreta (diz que não poderá)

Reexame necessário

Não há previsão na LIA; não se aplica o art. 496 do CPC

C – incorreta (diz que se aplica)

Interrogatório do réu e silêncio

Art. 17, § 12 – aplica-se o art. 221 do CPP; silêncio não implica confissão

D – correta (gabarito)

Acordo de não persecução cível

Art. 17-B – admitido, inclusive após o ajuizamento, com requisitos legais

E – incorreta (diz que é vedado)

1Conversão em ação civil pública
Possível (inadequação da via)
2Litisconsórcio
Desmembramento (otimizar instrução)
3Sentença
Sem reexame necessário
4Interrogatório do réu
Direito ao silêncio (art. 221 CPP)
Silêncio não implica confissão
5Acordo de não persecução cível
Admitido (art. 17-B)
Exige integral ressarcimento
Procedimento na ação de improbidade (Lei 14.230/2021)
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Procedimento na ação de improbidade (Lei 14.230/2021): Conversão em ação civil pública (Possível (inadequação da via)); Litisconsórcio (Desmembramento (otimizar instrução)); Sentença (Sem reexame necessário); Interrogatório do réu (Direito ao silêncio (art. 221 CPP), Silêncio não implica confissão); Acordo de não persecução cível (Admitido (art. 17-B), Exige integral ressarcimento)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmativa diz que é vedada a conversão da ação de improbidade em ação civil pública. Isso contraria a sistemática da LIA, que admite a conversão quando reconhecida a inadequação da via eleita. O art. 17, § 11, da Lei 8.429/1992 prevê que, em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito — e a doutrina e a jurisprudência entendem que, nesse caso, é possível a conversão em ação civil pública, desde que presentes os requisitos desta. A alternativa inverte a regra: não há vedação, mas sim possibilidade de adequação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmativa sustenta que o juiz não poderá desmembrar o litisconsórcio. O art. 17, § 10-B, II, da LIA dispõe exatamente o contrário: oferecida a contestação e, se for o caso, ouvido o autor, o juiz poderá desmembrar o litisconsórcio, com vistas a otimizar a instrução processual. Trata-se de faculdade do juiz, não de vedação. A banca trocou o verbo "poderá" por "não poderá", invertendo o sentido do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmativa diz que se aplica à ação de improbidade o reexame necessário (duplo grau obrigatório) da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito. Não há previsão legal nesse sentido na LIA. O reexame necessário é instituto do CPC (art. 496), aplicável apenas nas hipóteses taxativas ali previstas, e a ação de improbidade não está entre elas. A banca tenta confundir o candidato com a regra geral do CPC, mas a LIA não a estendeu à improbidade. A sentença de improcedência ou de extinção, portanto, não está sujeita ao duplo grau obrigatório.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta: ao réu é assegurado o direito de ser interrogado sobre os fatos, e sua recusa ou silêncio não implicam confissão. Isso decorre do art. 17, § 12, da LIA, que aplica aos depoimentos e inquirições o disposto no art. 221 do CPP. O art. 221 do CPP, por sua vez, garante ao acusado o direito de permanecer em silêncio, sem que isso seja interpretado como confissão. Trata-se de garantia fundamental, aplicável também na esfera cível sancionadora, em respeito à ampla defesa e ao contraditório.

Lei 8.429/1992:

Art. 17, § 12 — "Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1º, do Código de Processo Penal."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmativa diz que é vedada, após o ajuizamento da ação, a celebração de acordo de não persecução cível. Isso contraria a LIA, que expressamente admite o acordo de não persecução cível, inclusive após o ajuizamento da ação. O art. 17-B da LIA (incluído pela Lei 14.230/2021) prevê que o Ministério Público poderá celebrar acordo de não persecução cível, desde que assegure o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida. A alternativa inverte a regra: o acordo é permitido, não vedado, e a indisponibilidade do objeto não impede sua celebração, desde que cumpridos os requisitos legais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão de verbos e a confusão com institutos do CPC. Nas alternativas B e E, ela troca "poderá" por "não poderá" e "permitido" por "vedado", respectivamente. Na C, tenta atrair o candidato com o reexame necessário, que não se aplica à improbidade. Fique atento: a LIA, após a reforma, é expressa em admitir o desmembramento do litisconsórcio e o acordo de não persecução cível, e não prevê o duplo grau obrigatório. Com treino, você identifica essas inversões de longe 💪.

Gabarito: letra D.

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