Questão de Direito Administrativo — Demais disposições da Lei 8.429/92 — FGV 2022
Direito Administrativo›Demais disposições da Lei 8.429/92
Código
fg047034
Banca
FGV
Órgão
AGE-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A Lei de Improbidade Administrativa, importante instrumento na política pública de combate à corrupção, recentemente sofreu diversas alterações.Nesse contexto, em matéria de procedimento nas ações de improbidade administrativa, assinale a afirmativa correta.
AÉ vedada a conversão da ação de improbidade em ação civil pública.
BOferecida a contestação e ouvido o autor, o juiz não poderá desmembrar o litisconsórcio, com vistas a otimizar a instrução processual.
CAplica-se na ação de improbidade administrativa o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito.
DAo réu será assegurado o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação de improbidade e, sua recusa ou seu silêncio, não implicarão confissão.
EÉ vedada, após o ajuizamento da ação, a celebração de acordo de não persecução cível, diante da indisponibilidade do objeto da ação e de sua natureza de direito sancionador.
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GabaritoD — Ao réu será assegurado o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação de improbidade e, sua recusa ou seu silêncio, não implicarão confissão.
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Procedimento na Ação de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021)
Gabarito: letra D. A afirmativa correta é a que assegura ao réu o direito de ser interrogado sobre os fatos, sem que o silêncio ou a recusa importe em confissão — regra que decorre do art. 17, § 12, da Lei 8.429/1992, que remete ao art. 221 do Código de Processo Penal, e dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (CF, art. 5º, LV). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da LIA, como se verá.
A Lei 14.230/2021 promoveu uma profunda reforma na Lei de Improbidade Administrativa, alterando o rito processual, as sanções e o regime de responsabilização. No que interessa a esta questão, o art. 17 da LIA passou a disciplinar detalhadamente o procedimento da ação de improbidade, que agora segue o procedimento comum do CPC, com as especialidades previstas na própria lei. É nesse contexto que se inserem as regras sobre conversão em ação civil pública, desmembramento do litisconsórcio, reexame necessário, interrogatório do réu e acordo de não persecução cível.
A alternativa D reproduz, com fidelidade, o teor do art. 17, § 12, da LIA, que aplica aos depoimentos e inquirições o disposto no art. 221 do CPP. Esse dispositivo garante ao acusado o direito ao silêncio, que não pode ser interpretado como confissão — corolário do princípio nemo tenetur se detegere (ninguém é obrigado a produzir prova contra si), aplicável também na esfera cível sancionadora. A banca explora exatamente esse ponto: o candidato que não conhece a remissão ao CPP pode estranhar a garantia, mas ela é expressa.
Vejamos cada alternativa.
Dispositivo da LIA (Lei 8.429/1992)
Previsão legal
Situação na alternativa
Conversão em ação civil pública
Art. 17, § 11 – reconhecida a inadequação da via, extingue-se o processo; doutrina admite conversão
A – incorreta (diz que é vedada)
Desmembramento do litisconsórcio
Art. 17, § 10-B, II – juiz poderá desmembrar para otimizar a instrução
B – incorreta (diz que não poderá)
Reexame necessário
Não há previsão na LIA; não se aplica o art. 496 do CPC
C – incorreta (diz que se aplica)
Interrogatório do réu e silêncio
Art. 17, § 12 – aplica-se o art. 221 do CPP; silêncio não implica confissão
D – correta (gabarito)
Acordo de não persecução cível
Art. 17-B – admitido, inclusive após o ajuizamento, com requisitos legais
E – incorreta (diz que é vedado)
Procedimento na ação de improbidade (Lei 14.230/2021): Conversão em ação civil pública (Possível (inadequação da via)); Litisconsórcio (Desmembramento (otimizar instrução)); Sentença (Sem reexame necessário); Interrogatório do réu (Direito ao silêncio (art. 221 CPP), Silêncio não implica confissão); Acordo de não persecução cível (Admitido (art. 17-B), Exige integral ressarcimento)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa diz que é vedada a conversão da ação de improbidade em ação civil pública. Isso contraria a sistemática da LIA, que admite a conversão quando reconhecida a inadequação da via eleita. O art. 17, § 11, da Lei 8.429/1992 prevê que, em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito — e a doutrina e a jurisprudência entendem que, nesse caso, é possível a conversão em ação civil pública, desde que presentes os requisitos desta. A alternativa inverte a regra: não há vedação, mas sim possibilidade de adequação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmativa sustenta que o juiz não poderá desmembrar o litisconsórcio. O art. 17, § 10-B, II, da LIA dispõe exatamente o contrário: oferecida a contestação e, se for o caso, ouvido o autor, o juiz poderá desmembrar o litisconsórcio, com vistas a otimizar a instrução processual. Trata-se de faculdade do juiz, não de vedação. A banca trocou o verbo "poderá" por "não poderá", invertendo o sentido do dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmativa diz que se aplica à ação de improbidade o reexame necessário (duplo grau obrigatório) da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito. Não há previsão legal nesse sentido na LIA. O reexame necessário é instituto do CPC (art. 496), aplicável apenas nas hipóteses taxativas ali previstas, e a ação de improbidade não está entre elas. A banca tenta confundir o candidato com a regra geral do CPC, mas a LIA não a estendeu à improbidade. A sentença de improcedência ou de extinção, portanto, não está sujeita ao duplo grau obrigatório.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta: ao réu é assegurado o direito de ser interrogado sobre os fatos, e sua recusa ou silêncio não implicam confissão. Isso decorre do art. 17, § 12, da LIA, que aplica aos depoimentos e inquirições o disposto no art. 221 do CPP. O art. 221 do CPP, por sua vez, garante ao acusado o direito de permanecer em silêncio, sem que isso seja interpretado como confissão. Trata-se de garantia fundamental, aplicável também na esfera cível sancionadora, em respeito à ampla defesa e ao contraditório.
Lei 8.429/1992:
Art. 17, § 12 — "Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1º, do Código de Processo Penal."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A afirmativa diz que é vedada, após o ajuizamento da ação, a celebração de acordo de não persecução cível. Isso contraria a LIA, que expressamente admite o acordo de não persecução cível, inclusive após o ajuizamento da ação. O art. 17-B da LIA (incluído pela Lei 14.230/2021) prevê que o Ministério Público poderá celebrar acordo de não persecução cível, desde que assegure o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida. A alternativa inverte a regra: o acordo é permitido, não vedado, e a indisponibilidade do objeto não impede sua celebração, desde que cumpridos os requisitos legais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de verbos e a confusão com institutos do CPC. Nas alternativas B e E, ela troca "poderá" por "não poderá" e "permitido" por "vedado", respectivamente. Na C, tenta atrair o candidato com o reexame necessário, que não se aplica à improbidade. Fique atento: a LIA, após a reforma, é expressa em admitir o desmembramento do litisconsórcio e o acordo de não persecução cível, e não prevê o duplo grau obrigatório. Com treino, você identifica essas inversões de longe 💪.