Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2022
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg047035
Banca
FGV
Órgão
AGE-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Maria e João, servidores públicos do Estado Alfa, receberam gratificações que, posteriormente, restou-se comprovado que foram pagas de forma indevida.I. Maria, servidora pública estadual, recebeu gratificação X, por força de sentença judicial transitada em julgado que, posteriormente, foi rescindida. Os valores foram pagos apenas no período entre o trânsito em julgado da sentença e sua rescisão.II. João, servidor público estadual, recebeu indevidamente valores da gratificação Y em decorrência de erro administrativo de cálculo do Departamento de Recursos Humanos do Estado Alfa, erro esse que não se enquadrou como interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração estadual.Em matéria de devolução dos valores indevidamente recebidos pelos servidores acima, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
AMaria e João não terão que devolver os valores.
BMaria e João terão que devolver os valores.
CMaria terá que devolver os valores, salvo se comprovar sua boa-fé objetiva, mas João não terá que fazê-lo.
DMaria não terá que devolver os valores, mas João terá que fazê-lo, salvo se comprovar sua boa-fé objetiva.
EMaria terá que devolver os valores, mas João não terá que fazê-lo, salvo se transcorrido o prazo prescricional quinquenal.
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GabaritoD — Maria não terá que devolver os valores, mas João terá que fazê-lo, salvo se comprovar sua boa-fé objetiva.
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Devolução de valores recebidos indevidamente por servidor público
Gabarito: letra D. Segundo a jurisprudência do STJ (REsp 1.769.306/AL, Tema 1009), o servidor que recebe valores por força de decisão judicial transitada em julgado posteriormente rescindida não precisa devolvê-los, pois a boa-fé é presumida; já o pagamento decorrente de erro administrativo de cálculo, sem interpretação errônea da lei, sujeita-se à devolução, salvo se o servidor comprovar boa-fé objetiva. É exatamente o que a alternativa D afirma.
A questão trata da devolução de valores recebidos indevidamente por servidores públicos, tema pacificado no STJ. A regra geral é a de que o servidor deve restituir o que recebeu indevidamente, mas há exceções ligadas à boa-fé e à origem do pagamento. O STJ, no julgamento do REsp 1.769.306/AL (Tema 1009), revisou o entendimento anterior (Tema 531) e estabeleceu critérios objetivos para distinguir as situações.
A distinção central é entre pagamentos decorrentes de decisão judicial e pagamentos decorrentes de erro administrativo. No primeiro caso, se o pagamento foi feito com base em decisão judicial transitada em julgado, o servidor não pode ser obrigado a devolver, pois a decisão judicial gera presunção de boa-fé. No segundo caso, se o erro é meramente operacional ou de cálculo, sem interpretação equivocada da lei, a devolução é devida, a menos que o servidor comprove boa-fé objetiva.
A pegadinha da banca está em inverter essas situações: muitos candidatos confundem a hipótese de decisão judicial rescindida com a de erro administrativo, ou aplicam a boa-fé de forma genérica. A alternativa D é a única que espelha corretamente a jurisprudência do STJ.
Critério
Maria (decisão judicial rescindida)
João (erro administrativo de cálculo)
Dever de devolver
Não
Sim, salvo boa-fé objetiva comprovada
Fundamento
Boa-fé presumida (decisão judicial transitada em julgado)
Erro operacional, sem interpretação errônea da lei
Base jurisprudencial
STJ, REsp 1.769.306/AL (Tema 1009)
STJ, REsp 1.769.306/AL (Tema 1009)
Devolução de valores (STJ)
1Decisão judicial transitada em julgado
Não devolve (boa-fé presumida)
2Decisão precária (liminar)
Devolve
3Erro administrativo de cálculo
Devolve
Salvo boa-fé objetiva comprovada
4Interpretação errônea da lei
Não devolve
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Item I — ✅ Correto
Maria recebeu valores por força de sentença judicial transitada em julgado, posteriormente rescindida. Nesse caso, o STJ entende que não há dever de devolver, pois a decisão judicial, ainda que rescindida, gera presunção de boa-fé do servidor. O servidor não pode ser penalizado por ter recebido valores amparado por uma decisão judicial que, à época, era válida e eficaz. A rescisão da sentença não retroage para tornar o recebimento ilícito, sobretudo quando o pagamento ocorreu no período entre o trânsito em julgado e a rescisão.
Item II — ✅ Correto
João recebeu valores em decorrência de erro administrativo de cálculo, sem interpretação errônea da lei. Nesse caso, o STJ entende que há dever de devolver, salvo se o servidor comprovar boa-fé objetiva. O erro de cálculo é um erro operacional, perceptível, e não gera, por si só, presunção de boa-fé. O servidor deve demonstrar que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. A alternativa D captura exatamente essa regra.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Maria e João não terão que devolver os valores. Errado: João terá que devolver, salvo boa-fé objetiva. A alternativa generaliza a não devolução, ignorando a distinção entre as hipóteses.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Maria e João terão que devolver os valores. Errado: Maria não terá que devolver, pois recebeu por força de decisão judicial transitada em julgado. A alternativa ignora a exceção da boa-fé decorrente de decisão judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Maria terá que devolver os valores, salvo boa-fé objetiva, mas João não terá que fazê-lo. Errado: inverte as situações. Maria não devolve; João devolve, salvo boa-fé objetiva.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que Maria não terá que devolver os valores, mas João terá que fazê-lo, salvo se comprovar sua boa-fé objetiva. É exatamente o que decide o STJ no REsp 1.769.306/AL (Tema 1009).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Maria terá que devolver os valores, mas João não terá que fazê-lo, salvo se transcorrido o prazo prescricional quinquenal. Errado: inverte as situações e ainda menciona prazo prescricional, que não é o critério para a devolução nesse contexto. A prescrição quinquenal é tema diverso, relativo à pretensão de cobrança, não à devolução de valores recebidos indevidamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as hipóteses: Maria (decisão judicial rescindida) e João (erro de cálculo). O candidato que memoriza a regra geral de devolução sem distinguir a origem do pagamento erra. Lembre: decisão judicial transitada em julgado = boa-fé presumida; erro administrativo de cálculo = devolução, salvo boa-fé objetiva comprovada.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de devolução de valores a servidores, monte uma tabela mental: (1) pagamento por decisão judicial precária (liminar) → devolve; (2) pagamento por decisão judicial transitada em julgado → não devolve; (3) erro administrativo (cálculo/operacional) → devolve, salvo boa-fé objetiva; (4) interpretação errônea da lei → não devolve. Essa distinção é a chave para acertar a questão.