Após regular processo administrativo, João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no Estado Alfa e em exercício ininterrupto há uma década, foi demitido.Em razão da vacância, Pedro, que tinha acabado de ser aprovado em concurso público, foi nomeado para o cargo. Após alguns anos, em um momento no qual Pedro já era estável, a demissão de João foi anulada, sendo determinada a sua reintegração.Considerando os balizamentos estabelecidos pela ordem constitucional, assinale a afirmativa correta.
AJoão deve ser reintegrado ao cargo que ocupava e Pedro deve ser exonerado, com direito a indenização.
BJoão deve ser aproveitado em outro cargo, com direito a indenização, ou, caso inexista cargo vago, posto em disponibilidade.
CJoão deve ser reintegrado ao cargo que ocupava e Pedro deve ser aproveitado em outro cargo ou, caso inexista cargo vago, exonerado e indenizado.
DJoão deve ser reintegrado ao cargo que ocupava, sendo assegurado a Pedro o direito de opção entre ocupar outro cargo com mesmo nível de escolaridade e atribuições ou ser posto em disponibilidade.
EJoão deve ser reintegrado ao cargo que ocupava e Pedro deve ser aproveitado em outro cargo ou, caso inexista cargo vago, posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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GabaritoE — João deve ser reintegrado ao cargo que ocupava e Pedro deve ser aproveitado em outro cargo ou, caso inexista cargo vago, posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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Reintegração de servidor estável e a situação do ocupante da vaga
Gabarito: letra E. Quando a demissão de servidor estável é invalidada, ele deve ser reintegrado ao cargo que ocupava; o ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço (CF, art. 41, § 2º). A alternativa E é a única que reproduz integralmente essa regra constitucional.
A questão trata da reintegração, que é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando sua demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. O fundamento está no art. 41, § 2º, da Constituição Federal, que disciplina exatamente o conflito entre o servidor reintegrado e o ocupante atual da vaga.
A regra constitucional estabelece três destinos possíveis para o ocupante da vaga, se ele também for estável: (a) ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização (hipótese em que já era servidor de outro cargo); (b) ser aproveitado em outro cargo; ou (c) ser posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. A banca explora justamente a confusão entre essas três alternativas e a ausência de direito à indenização.
Art. 41, §2CF/88
Art. 41, § 2º — "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."
A Lei nº 8.112/1990, no art. 28, § 2º, reproduz a mesma lógica para o âmbito federal, acrescentando que o ocupante será "reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade". Note que a Constituição é a norma central aqui, pois o enunciado fala em "balizamentos estabelecidos pela ordem constitucional".
Situação
João (servidor reintegrado)
Pedro (ocupante da vaga, estável)
Destino principal
Reintegrado ao cargo que ocupava
Reconduzido ao cargo de origem (sem indenização)
Destino subsidiário
—
Aproveitado em outro cargo
Destino final (se não houver cargo vago)
—
Posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço
Direito à indenização
Ressarcimento de todas as vantagens
Não tem direito à indenização
Reintegração (art. 41, §2º CF)
1Servidor demitido (estável)
Reintegrado ao cargo que ocupava
Ressarcimento de todas as vantagens
2Ocupante da vaga (se estável)
Reconduzido ao cargo de origem
Sem direito a indenização
Aproveitado em outro cargo
Disponibilidade (remuneração proporcional)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que Pedro deve ser exonerado com direito a indenização. A exoneração não é o destino do ocupante da vaga — ele será reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade. Além disso, a regra constitucional é expressa: sem direito a indenização. A banca troca o instituto da recondução/aproveitamento pela exoneração e ainda acrescenta uma indenização que não existe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao dizer que João deve ser aproveitado em outro cargo. João é o servidor reintegrado — ele tem direito de voltar ao cargo que ocupava, não de ser aproveitado em outro. O aproveitamento é destino do ocupante da vaga (Pedro), não do reintegrado. A alternativa inverte os papéis dos dois servidores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que Pedro deve ser exonerado e indenizado caso não exista cargo vago para aproveitamento. A Constituição não prevê exoneração nem indenização para o ocupante da vaga: se não houver cargo para aproveitamento, ele será posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. A alternativa troca a disponibilidade pela exoneração e acrescenta indenização indevida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao assegurar a Pedro o direito de opção entre ocupar outro cargo ou ser posto em disponibilidade. A Constituição não confere ao ocupante da vaga o direito de escolher — as três hipóteses (recondução, aproveitamento ou disponibilidade) são alternativas que a Administração aplica conforme o caso concreto, não opções do servidor. Além disso, a alternativa omite a recondução ao cargo de origem, que é a primeira hipótese prevista.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 41, § 2º, da CF: João deve ser reintegrado ao cargo que ocupava e Pedro, ocupante da vaga e estável, deve ser aproveitado em outro cargo ou, caso inexista cargo vago, posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Todos os elementos da alternativa estão corretos e na ordem certa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os institutos da reintegração (destino do servidor demitido) e da recondução/aproveitamento/disponibilidade (destinos do ocupante da vaga). O candidato tende a achar que o ocupante da vaga deve ser exonerado ou indenizado, mas a Constituição protege o estável com alternativas que preservam seu vínculo. Outra armadilha é a palavra "opção" na alternativa D — o servidor não escolhe; a Administração aplica a hipótese cabível.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre que o ocupante da vaga tem três destinos possíveis: recondução (se já era servidor de outro cargo), aproveitamento (em outro cargo) ou disponibilidade (com remuneração proporcional). Em nenhuma hipótese há exoneração ou indenização. Grave essa tríade e você resolve qualquer questão sobre reintegração.