Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2022
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg048231
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Estagiário de Direito - Edital nº 01
Joana, servidora pública do Município Alfa, ao manusear uma politriz portátil, com o objetivo de dar polimento em um monumento situado em praça pública, terminou por danificar o veículo de Pedro, que estava estacionado próximo ao local. Acresça-se que Joana não seguiu as orientações de segurança estabelecidas pelo Município.À luz da sistemática constitucional:
Asomente Joana será responsabilizada pelos danos causados a Pedro, mesmo que não seja demonstrada sua culpa;
Bo Município Alfa será responsabilizado pelos danos causados a Pedro, mas apenas se for demonstrada a culpa de Joana;
Co Município Alfa será responsabilizado pelos danos causados a Pedro, ainda que não seja demonstrada a culpa de Joana;
Dé necessário que o Município Alfa e Joana sejam simultaneamente responsabilizados, desde que provada a culpa desta última;
EJoana e o Município Alfa não serão responsabilizados pelo dano causado a Pedro, pois o interesse público prepondera sobre o individual.
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GabaritoC — o Município Alfa será responsabilizado pelos danos causados a Pedro, ainda que não seja demonstrada a culpa de Joana;
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Responsabilidade civil do Estado por atos de seus agentes
Gabarito: letra C. O Município Alfa responde objetivamente pelos danos causados por sua servidora Joana, independentemente de culpa, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal — a culpa da agente é irrelevante para a responsabilização do ente público perante a vítima, sendo exigida apenas para o direito de regresso.
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo. Isso significa que, para o particular lesado, basta demonstrar três elementos: (1) o dano, (2) a conduta administrativa (ação ou omissão) e (3) o nexo causal entre ambos. Não se exige a prova de dolo ou culpa do agente público. Essa é a sistemática constitucional adotada no Brasil, que protege a vítima, que se encontra em posição de subordinação perante o Estado.
A distinção que importa neste tema é entre a responsabilidade do Estado (objetiva, perante a vítima) e a responsabilidade do agente público (subjetiva, perante o Estado). Enquanto o particular aciona diretamente a pessoa jurídica, o ente público, após indenizar, pode exercer o direito de regresso contra o agente, mas somente se este tiver agido com dolo ou culpa. No caso, Joana não seguiu as orientações de segurança — o que configura, em tese, culpa —, mas isso não altera a responsabilidade objetiva do Município perante Pedro.
A pegadinha da banca está em confundir a responsabilidade objetiva do Estado com a responsabilidade subjetiva do agente. O candidato que sabe que a servidora agiu com culpa pode ser tentado a exigir a prova dessa culpa para responsabilizar o Município — o que é um erro. A culpa de Joana só interessa na relação interna entre o Município e a servidora, para fins de regresso.
Art. 37, §6CF/88
Art. 37, § 6º — "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Critério
Estado (perante a vítima)
Agente público (perante o Estado)
Natureza da responsabilidade
Objetiva (teoria do risco administrativo)
Subjetiva (dolo ou culpa)
Elementos exigidos
Dano, conduta administrativa e nexo causal
Dano, conduta culposa/dolosa e nexo causal
Fundamento
Art. 37, § 6º, CF (responsabilidade direta)
Art. 37, § 6º, CF (direito de regresso)
Quem aciona
A vítima (Pedro) aciona o ente público
O ente público aciona o agente (Joana)
Responsabilidade civil do Estado
1Perante a vítima
Objetiva (risco administrativo)
Dano + conduta + nexo causal
Culpa do agente é irrelevante
2Perante o agente (regresso)
Subjetiva
Exige dolo ou culpa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que somente Joana será responsabilizada, mesmo sem culpa demonstrada. Há dois erros: (1) a vítima deve acionar o Município, que é a pessoa jurídica responsável pelos atos de seus agentes; (2) a responsabilidade de Joana perante o Estado é subjetiva, exigindo a demonstração de dolo ou culpa — ela não responde objetivamente. A alternativa inverte a lógica constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a responsabilidade do Município à demonstração da culpa de Joana. Isso contraria a regra da responsabilidade objetiva do Estado, que independe de culpa do agente. A culpa da servidora é irrelevante para a responsabilização do ente público perante a vítima; só importa para o direito de regresso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Município Alfa será responsabilizado pelos danos causados a Pedro, ainda que não seja demonstrada a culpa de Joana. É a aplicação direta do art. 37, § 6º, da CF: a responsabilidade do Estado é objetiva, bastando a demonstração do dano, da conduta do agente (nessa qualidade) e do nexo causal. A culpa da servidora é irrelevante para a vítima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige a responsabilização simultânea do Município e de Joana, desde que provada a culpa desta. Há dois equívocos: (1) a vítima não precisa acionar Joana — a ação deve ser movida contra o Município; (2) a responsabilidade do Município não depende da prova de culpa da agente. A responsabilização de Joana ocorre apenas em ação regressiva movida pelo próprio Município, após este indenizar a vítima.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que não haverá responsabilização porque o interesse público prepondera sobre o individual. Não há qualquer fundamento constitucional para essa afirmação. O interesse público não exclui a responsabilidade civil do Estado; ao contrário, a própria Constituição impõe a reparação dos danos causados pelos agentes públicos a terceiros.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a responsabilidade objetiva do Estado e a subjetiva do agente. O enunciado afirma que Joana não seguiu as orientações de segurança — ou seja, agiu com culpa. O candidato desatento pode achar que, por isso, é preciso provar a culpa para responsabilizar o Município (alternativa B) ou que Joana responde sozinha (alternativa A). Mas a culpa da agente só interessa na relação interna de regresso; perante a vítima, o Município responde objetivamente. Fique atento: sempre que a questão envolver dano causado por agente público a terceiro, a responsabilidade do ente é objetiva, e a culpa do agente é tema de ação regressiva. 💪