Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg048682
Banca
FGV
Órgão
MPE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista em Administração
Equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo é garantia do particular contratado à manutenção da margem de lucro inicialmente pactuada.Diante do aumento ordinário e regular do custo dos insumos necessários ao cumprimento do acordo, consoante dispõe a Lei nº 14.133/2021, é forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, o(a) chamado(a):
Acorreção monetária;
Brepactuação;
Creajustamento em sentido estrito;
Drevisão de preços pela teoria da imprevisão;
Eequilíbrio exorbitante.
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GabaritoC — reajustamento em sentido estrito;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Equilíbrio econômico-financeiro: reajustamento em sentido estrito
Gabarito: letra C. O enunciado descreve exatamente o conceito legal de reajustamento em sentido estrito, definido no art. 6º, LVIII, da Lei nº 14.133/2021 como a forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.
O equilíbrio econômico-financeiro é a relação entre os encargos assumidos pelo contratado e a contraprestação devida pela Administração, estabelecida no momento da celebração do contrato. A Lei nº 14.133/2021 prevê três instrumentos distintos para preservar esse equilíbrio: o reajustamento em sentido estrito, a repactuação e a revisão. A distinção entre eles é essencial para resolver a questão.
O reajustamento em sentido estrito é o mecanismo automático e previsível de correção do valor contratual, aplicado com base em índice de correção monetária previamente pactuado, com periodicidade mínima anual. Já a repactuação é utilizada em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos. A revisão, por sua vez, decorre de fatos supervenientes, imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, como força maior, caso fortuito ou fato do príncipe.
A banca explora a confusão entre esses institutos, especialmente entre reajustamento e repactuação. O enunciado descreve com precisão o reajustamento em sentido estrito: aplicação de índice de correção monetária previsto no contrato, que retrata a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais. Essa é a definição literal do art. 6º, LVIII, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 6, LVIIILei-14133
Art. 6º, LVIII — "reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais"
Critério
Reajustamento em sentido estrito
Repactuação
Revisão (teoria da imprevisão)
Causa
Aumento ordinário e regular de custos (fato previsível)
Variação de custos em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva/predominância de mão de obra
Fatos supervenientes, imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis (força maior, caso fortuito, fato do príncipe)
Forma de aplicação
Automática, com periodicidade mínima anual
Mediante demonstração analítica da variação dos custos
Mediante acordo entre as partes ou decisão administrativa/judicial
Base de cálculo
Índice de correção monetária previsto no contrato (índices específicos ou setoriais)
Planilha de custos e demonstração analítica
Reequilíbrio econômico-financeiro para recompor a equação original
Previsibilidade
Previsível e pactuado desde a celebração
Previsível, mas exige comprovação
Imprevisível ou de consequências incalculáveis
Equilíbrio econômico-financeiro
1Reajustamento em sentido estrito
Índice de correção previsto no contrato
Variação efetiva do custo de produção
Índices específicos ou setoriais
2Repactuação
Serviços contínuos com mão de obra
Demonstração analítica dos custos
3Revisão
Fatos imprevisíveis
Força maior, caso fortuito, fato do príncipe
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A correção monetária é gênero do qual o reajustamento é espécie. A correção monetária é a atualização do valor da moeda para recompor o poder de compra, mas o enunciado descreve especificamente o reajustamento em sentido estrito, que é a aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato. A alternativa é genérica demais e não corresponde à definição legal específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A repactuação é o mecanismo de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro utilizado em contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos. O enunciado não menciona a demonstração analítica de custos, mas sim a aplicação de índice de correção monetária previsto no contrato, o que caracteriza o reajustamento em sentido estrito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O enunciado reproduz, com outras palavras, a definição legal de reajustamento em sentido estrito do art. 6º, LVIII, da Lei nº 14.133/2021: aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais. É exatamente o que a alternativa descreve.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A revisão de preços pela teoria da imprevisão é o mecanismo aplicado quando ocorrem fatos supervenientes, imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado. O enunciado trata de aumento ordinário e regular do custo dos insumos, que é fato previsível, não se enquadrando na teoria da imprevisão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Equilíbrio exorbitante não é um instituto jurídico previsto na Lei nº 14.133/2021. A expressão não existe no ordenamento jurídico brasileiro. O que existe são as cláusulas exorbitantes, que conferem prerrogativas à Administração, mas não se confundem com o mecanismo de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro descrito no enunciado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os institutos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. O candidato que confunde reajustamento com repactuação ou com revisão erra a questão. O reajustamento é automático, baseado em índice previsto no contrato; a repactuação exige demonstração analítica de custos; a revisão decorre de fatos imprevisíveis. Fique atento às palavras-chave: "índice de correção monetária" = reajustamento; "demonstração analítica" = repactuação; "fatos imprevisíveis" = revisão.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar os institutos, monte uma tabela mental com os critérios: causa (previsível × imprevisível), forma (automática × demonstração analítica × acordo) e base (índice contratual × custos × fato superveniente). Essa distinção é recorrente em provas de Direito Administrativo.