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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg048683
Banca
FGV
Órgão
MPE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista em Administração
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, ressalvados os casos previstos em lei, é vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, algumas situações, EXCETO as que:
  1. Asejam irrelevantes para o objeto específico do contrato;
  2. Bsejam impertinentes para o objeto específico do contrato;
  3. Cestabeleçam distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
  4. Destabeleçam preferências em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
  5. Ecomprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, salvo nos casos de participação de sociedades cooperativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, salvo nos casos de participação de sociedades cooperativas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedações ao agente público na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra E. A alternativa E é a única que NÃO reproduz uma vedação do art. 9º da Lei 14.133/2021, pois inverte o sentido da norma: a lei veda admitir situações que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas — e não "salvo" nesses casos. As demais alternativas (A, B, C e D) reproduzem, com outras palavras, as vedações expressas nas alíneas "c" e "b" do inciso I do art. 9º.

A questão cobra a literalidade do art. 9º da Lei 14.133/2021, que elenca as vedações impostas ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos. O dispositivo é uma das principais concretizações dos princípios da igualdade e da competitividade, pois impede que o agente público, por ação ou omissão, comprometa a disputa isonômica entre os licitantes. A banca explora exatamente a troca do termo "inclusive" por "salvo" na alínea "a", transformando uma regra que amplia a vedação (alcançando também as cooperativas) em uma falsa exceção.

Art. 9Lei-14133

Art. 9º — É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei

I — admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que

a) — comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas

b) — estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes

c) — sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato

A leitura atenta do dispositivo revela que as três alíneas do inciso I são vedações autônomas: a alínea "a" protege a competitividade; a alínea "b" veda discriminações geográficas; e a alínea "c" veda exigências sem pertinência com o objeto. A alternativa E, ao inserir a expressão "salvo nos casos de participação de sociedades cooperativas", cria uma exceção inexistente — na verdade, a lei faz questão de incluir as cooperativas no âmbito da vedação, justamente para evitar que a participação delas fosse usada como justificativa para restringir a competição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é vedado admitir situações "irrelevantes para o objeto específico do contrato". Isso está correto e reproduz a alínea "c" do inciso I do art. 9º. A banca, porém, pede a exceção — ou seja, o que NÃO é vedado. Como a situação descrita é exatamente uma das vedações legais, a alternativa não pode ser o gabarito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Idem à anterior: a alternativa descreve a vedação de situações "impertinentes para o objeto específico do contrato", também prevista na alínea "c" do inciso I. É uma vedação expressa, portanto não é a exceção pedida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a vedação de "distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes", prevista na alínea "b" do inciso I. É vedação expressa, logo não é a exceção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a vedação de "preferências em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes", também prevista na alínea "b" do inciso I. É vedação expressa, portanto não é a exceção.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que é vedado admitir situações que "comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, salvo nos casos de participação de sociedades cooperativas". O erro está no termo "salvo": a lei veda tais situações inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas, ou seja, a participação de cooperativas não é exceção à vedação — ao contrário, é expressamente abrangida por ela. Como a banca pede a exceção (o que NÃO é vedado), e esta alternativa contém uma falsa exceção, ela é a resposta correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conectivo "inclusive" por "salvo" na alínea "a" do art. 9º. O candidato desatento lê a alternativa E e acha que ela reproduz a lei, mas a inversão muda completamente o sentido: a lei amplia a vedação para alcançar as cooperativas, enquanto a alternativa cria uma exceção inexistente. Fique atento a essas trocas de conectivos — elas são clássicas em questões de literalidade.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre o art. 9º da Lei 14.133/2021, memorize as três alíneas do inciso I como um conjunto: (a) competitividade, (b) naturalidade/sede/domicílio, (c) pertinência ao objeto. Na prova, desconfie de qualquer alternativa que introduza uma ressalva ou exceção que não esteja no texto legal — a lei só admite exceções "ressalvados os casos previstos em lei", e nenhuma delas está nas alíneas.

Gabarito: letra E

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