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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg048684
Banca
FGV
Órgão
MPE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista em Administração
Em matéria de alienação de bens imóveis da Administração Pública, de acordo com o regime jurídico da Lei nº 8.666/1993 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no(a):
  1. Aconcorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% da avaliação, não cabendo à Administração reduzir tal valor, por ofensa ao princípio da legalidade;
  2. Bconcorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 1% da avaliação, podendo a Administração alterar tal valor, desde que observado o princípio da razoabilidade;
  3. Cleilão para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 15% da avaliação, não cabendo à Administração reduzir tal valor, por ofensa ao princípio da legalidade;
  4. Dleilão para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 10% da avaliação, podendo a Administração alterar tal valor, desde que observado o princípio da razoabilidade;
  5. Econcorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 10% da avaliação, podendo a Administração alterar tal valor, desde que observado o princípio da razoabilidade.
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GabaritoA — concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% da avaliação, não cabendo à Administração reduzir tal valor, por ofensa ao princípio da legalidade;

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