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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg048688
Banca
FGV
Órgão
MPE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista em Administração
O Ministério Público do Estado Delta, em junho de 2022, pretende realizar contratação com valor de R$ 60.000,00 para serviços de manutenção de veículos automotores da frota da Procuradoria-Geral de Justiça.De acordo com a Lei nº 14.133/2021, tal contratação:
  1. Apoderá ocorrer mediante dispensa de licitação;
  2. Bpoderá ocorrer mediante inexigibilidade de licitação;
  3. Cdeverá necessariamente ocorrer mediante prévia licitação, na modalidade pregão;
  4. Ddeverá necessariamente ocorrer mediante prévia licitação, na modalidade concorrência;
  5. Edeverá necessariamente ocorrer mediante prévia licitação, na modalidade diálogo competitivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — poderá ocorrer mediante dispensa de licitação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação dispensável por valor: serviços de manutenção de veículos automotores

Gabarito: letra A. A contratação de serviços de manutenção de veículos automotores no valor de R$ 60.000,00, em junho de 2022, enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação por valor prevista no art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a contratação direta para valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) nessa categoria específica de serviço.

A Lei nº 14.133/2021, ao tratar da contratação direta, distingue duas situações: a dispensa de licitação (art. 75), em que a licitação é juridicamente possível, mas a lei a dispensa em razão do valor ou de outras circunstâncias; e a inexigibilidade de licitação (art. 74), em que a licitação é inviável, pois não há competição possível. No caso concreto, o valor de R$ 60.000,00 para manutenção de veículos está abaixo do limite legal de R$ 100.000,00, o que torna a licitação dispensável — não obrigatória, mas também não inviável.

A banca explora a confusão entre os dois institutos da contratação direta. A inexigibilidade (alternativa B) só se aplica quando há inviabilidade de competição, como na contratação de serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual com notória especialização, ou de fornecedor exclusivo — não é o caso da manutenção de veículos, serviço comum e competitivo. Já as alternativas C, D e E erram ao afirmar que a licitação é obrigatória em alguma modalidade específica, ignorando a hipótese legal de dispensa por valor.

Art. 75Lei-14133

Art. 75 — "É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;"

O valor de R$ 60.000,00 é inferior a R$ 100.000,00, portanto a contratação se enquadra no inciso I do art. 75. É importante notar que o limite de R$ 100.000,00 foi atualizado pelo Decreto nº 11.317/2022 para R$ 114.416,65, mas mesmo o valor original de R$ 60.000,00 já se encontra abaixo do limite, o que reforça a correção da alternativa A.

Contratação direta (Lei 14.133/2021)
  • 1Dispensa (art. 75) — licitação possível, mas dispensada
    • Valor: manutenção de veículos
      • Limite: R$ 100.000,00
      • Caso: R$ 60.000,00 → [+] enquadra
    • Valor: outros serviços e compras
      • Limite: R$ 50.000,00
  • 2Inexigibilidade (art. 74) — licitação inviável
    • Inviabilidade de competição
    • Ex.: fornecedor exclusivo, notória especialização
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A contratação de serviços de manutenção de veículos automotores por R$ 60.000,00 poderá ocorrer mediante dispensa de licitação, pois o valor é inferior ao limite de R$ 100.000,00 estabelecido no art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021. A palavra "poderá" é precisa: a dispensa é uma faculdade da Administração, que pode optar por licitar mesmo quando a lei permite a contratação direta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inexigibilidade de licitação (art. 74) pressupõe a inviabilidade de competição, como na contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais de notória especialização, ou de fornecedor exclusivo. A manutenção de veículos é um serviço comum, com amplo mercado de prestadores, não havendo inviabilidade de competição. O erro está em confundir os dois institutos da contratação direta: a dispensa (por valor) e a inexigibilidade (por inviabilidade de competição).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a licitação é obrigatória na modalidade pregão. O erro é duplo: primeiro, a licitação não é obrigatória, pois há hipótese de dispensa por valor; segundo, mesmo que houvesse licitação, o pregão não é a única modalidade possível — seria a modalidade adequada por se tratar de serviço comum, mas a obrigatoriedade não existe diante da dispensa legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a licitação é obrigatória na modalidade concorrência. Além de ignorar a dispensa por valor, a concorrência não é a modalidade adequada para serviços comuns de manutenção de veículos — o pregão seria a modalidade preferencial, mas, repita-se, a licitação nem sequer é obrigatória no caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O diálogo competitivo é modalidade reservada para objetos de alta complexidade, em que a Administração precisa dialogar com os licitantes para definir a solução mais adequada. Não se aplica à manutenção de veículos, serviço comum e padronizável. Além disso, a licitação não é obrigatória, pois há dispensa por valor.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos da contratação direta: a dispensa (art. 75) ocorre quando a licitação é possível, mas a lei a dispensa por valor ou outras circunstâncias; a inexigibilidade (art. 74) ocorre quando a licitação é inviável por ausência de competição. O candidato que confunde os dois tende a marcar a alternativa B, mas a manutenção de veículos é serviço comum e competitivo — o que autoriza a dispensa é o valor, não a inviabilidade de competição. 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões de dispensa por valor, decore os limites do art. 75 da Lei nº 14.133/2021: R$ 100.000,00 para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos; R$ 50.000,00 para outros serviços e compras. E lembre-se: a dispensa é faculdade ("poderá"), não obrigação — a Administração pode optar por licitar mesmo quando a lei permite a contratação direta.

Gabarito: letra A.

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