Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg048688
Banca
FGV
Órgão
MPE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista em Administração
O Ministério Público do Estado Delta, em junho de 2022, pretende realizar contratação com valor de R$ 60.000,00 para serviços de manutenção de veículos automotores da frota da Procuradoria-Geral de Justiça.De acordo com a Lei nº 14.133/2021, tal contratação:
Apoderá ocorrer mediante dispensa de licitação;
Bpoderá ocorrer mediante inexigibilidade de licitação;
Cdeverá necessariamente ocorrer mediante prévia licitação, na modalidade pregão;
Ddeverá necessariamente ocorrer mediante prévia licitação, na modalidade concorrência;
Edeverá necessariamente ocorrer mediante prévia licitação, na modalidade diálogo competitivo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — poderá ocorrer mediante dispensa de licitação;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitação dispensável por valor: serviços de manutenção de veículos automotores
Gabarito: letra A. A contratação de serviços de manutenção de veículos automotores no valor de R$ 60.000,00, em junho de 2022, enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação por valor prevista no art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a contratação direta para valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) nessa categoria específica de serviço.
A Lei nº 14.133/2021, ao tratar da contratação direta, distingue duas situações: a dispensa de licitação (art. 75), em que a licitação é juridicamente possível, mas a lei a dispensa em razão do valor ou de outras circunstâncias; e a inexigibilidade de licitação (art. 74), em que a licitação é inviável, pois não há competição possível. No caso concreto, o valor de R$ 60.000,00 para manutenção de veículos está abaixo do limite legal de R$ 100.000,00, o que torna a licitação dispensável — não obrigatória, mas também não inviável.
A banca explora a confusão entre os dois institutos da contratação direta. A inexigibilidade (alternativa B) só se aplica quando há inviabilidade de competição, como na contratação de serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual com notória especialização, ou de fornecedor exclusivo — não é o caso da manutenção de veículos, serviço comum e competitivo. Já as alternativas C, D e E erram ao afirmar que a licitação é obrigatória em alguma modalidade específica, ignorando a hipótese legal de dispensa por valor.
Art. 75Lei-14133
Art. 75 — "É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;"
O valor de R$ 60.000,00 é inferior a R$ 100.000,00, portanto a contratação se enquadra no inciso I do art. 75. É importante notar que o limite de R$ 100.000,00 foi atualizado pelo Decreto nº 11.317/2022 para R$ 114.416,65, mas mesmo o valor original de R$ 60.000,00 já se encontra abaixo do limite, o que reforça a correção da alternativa A.
Contratação direta (Lei 14.133/2021)
1Dispensa (art. 75) — licitação possível, mas dispensada
Valor: manutenção de veículos
Limite: R$ 100.000,00
Caso: R$ 60.000,00 → [+] enquadra
Valor: outros serviços e compras
Limite: R$ 50.000,00
2Inexigibilidade (art. 74) — licitação inviável
Inviabilidade de competição
Ex.: fornecedor exclusivo, notória especialização
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação de serviços de manutenção de veículos automotores por R$ 60.000,00 poderá ocorrer mediante dispensa de licitação, pois o valor é inferior ao limite de R$ 100.000,00 estabelecido no art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021. A palavra "poderá" é precisa: a dispensa é uma faculdade da Administração, que pode optar por licitar mesmo quando a lei permite a contratação direta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A inexigibilidade de licitação (art. 74) pressupõe a inviabilidade de competição, como na contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais de notória especialização, ou de fornecedor exclusivo. A manutenção de veículos é um serviço comum, com amplo mercado de prestadores, não havendo inviabilidade de competição. O erro está em confundir os dois institutos da contratação direta: a dispensa (por valor) e a inexigibilidade (por inviabilidade de competição).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação é obrigatória na modalidade pregão. O erro é duplo: primeiro, a licitação não é obrigatória, pois há hipótese de dispensa por valor; segundo, mesmo que houvesse licitação, o pregão não é a única modalidade possível — seria a modalidade adequada por se tratar de serviço comum, mas a obrigatoriedade não existe diante da dispensa legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação é obrigatória na modalidade concorrência. Além de ignorar a dispensa por valor, a concorrência não é a modalidade adequada para serviços comuns de manutenção de veículos — o pregão seria a modalidade preferencial, mas, repita-se, a licitação nem sequer é obrigatória no caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O diálogo competitivo é modalidade reservada para objetos de alta complexidade, em que a Administração precisa dialogar com os licitantes para definir a solução mais adequada. Não se aplica à manutenção de veículos, serviço comum e padronizável. Além disso, a licitação não é obrigatória, pois há dispensa por valor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os institutos da contratação direta: a dispensa (art. 75) ocorre quando a licitação é possível, mas a lei a dispensa por valor ou outras circunstâncias; a inexigibilidade (art. 74) ocorre quando a licitação é inviável por ausência de competição. O candidato que confunde os dois tende a marcar a alternativa B, mas a manutenção de veículos é serviço comum e competitivo — o que autoriza a dispensa é o valor, não a inviabilidade de competição. 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões de dispensa por valor, decore os limites do art. 75 da Lei nº 14.133/2021: R$ 100.000,00 para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos; R$ 50.000,00 para outros serviços e compras. E lembre-se: a dispensa é faculdade ("poderá"), não obrigação — a Administração pode optar por licitar mesmo quando a lei permite a contratação direta.