Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg048689
Banca
FGV
Órgão
MPE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista em Administração
O princípio previsto na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) que tem por finalidade evitar equívocos, fraudes e utilização irregular de recursos públicos, na medida em que ocorre a separação das competências e atividades de cada servidor que atua no procedimento licitatório, é o princípio da:
Avinculação ao instrumento convocatório;
Bjulgamento objetivo;
Csegregação de funções;
Ddesconcentração;
Ecompetitividade.
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GabaritoC — segregação de funções;
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Princípio da segregação de funções na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. O princípio que determina a separação das competências e atividades de cada servidor no procedimento licitatório, com a finalidade de evitar equívocos, fraudes e utilização irregular de recursos públicos, é o princípio da segregação de funções, previsto expressamente no art. 5º da Lei 14.133/2021 e detalhado no art. 7º, § 1º, do mesmo diploma.
A segregação de funções é uma inovação da nova Lei de Licitações em relação à Lei 8.666/1993, embora já fosse reconhecida e aplicada pelos órgãos de controle, especialmente pelo TCU. A ideia central é evitar que um mesmo agente público acumule funções que, se concentradas, poderiam facilitar a ocultação de erros e a prática de fraudes. Por exemplo, não se deve atribuir ao mesmo servidor tarefas da fase preparatória (interna) e da fase externa (competitiva) da licitação, nem a condução da fiscalização do contrato e a apuração de infrações contratuais em processos sancionadores.
O art. 5º da Lei 14.133/2021 elenca expressamente os princípios que devem ser observados na aplicação da lei, incluindo a segregação de funções. Já o art. 7º, § 1º, torna obrigatória a observância desse princípio pela autoridade máxima do órgão ou entidade ao designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da lei.
Art. 7, §1Lei-14133
Art. 7º, § 1º — "A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação."
Princípios da Lei 14.133/2021
1Segregação de funções (art. 7º, §1º)
Separação de competências entre agentes
Evita ocultação de erros e fraudes
2Vinculação ao instrumento convocatório
Observância estrita do edital
3Julgamento objetivo
Critérios impessoais e predefinidos
4Competitividade
Ampliação da disputa entre licitantes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A vinculação ao instrumento convocatório (ou vinculação ao edital) é o princípio que impõe que a Administração e os licitantes observem estritamente as regras do edital, que é a "lei interna" da licitação. Não tem relação com a separação de competências entre servidores. O erro aqui é confundir a finalidade: a vinculação ao edital garante a segurança jurídica e a previsibilidade do certame, não a prevenção de fraudes por meio da segregação de funções.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O julgamento objetivo é o princípio que determina que a avaliação das propostas seja feita com base em critérios objetivos e previamente definidos no edital, afastando a subjetividade e o favorecimento. Embora também contribua para a lisura do certame, sua finalidade específica é garantir a imparcialidade na escolha da proposta mais vantajosa, não a separação de competências entre os agentes públicos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A segregação de funções é exatamente o princípio descrito no enunciado: a separação das competências e atividades de cada servidor que atua no procedimento licitatório, com a finalidade de evitar equívocos, fraudes e utilização irregular de recursos públicos. O art. 7º, § 1º, da Lei 14.133/2021 é a base normativa que detalha essa obrigação, vedando a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A desconcentração é um tema de organização administrativa, referindo-se à distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos. Não é um princípio da licitação e não se confunde com a segregação de funções, que é específica do procedimento licitatório e visa à prevenção de fraudes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competitividade é o princípio que busca ampliar a participação de interessados no certame, garantindo a disputa e a seleção da proposta mais vantajosa. Sua finalidade é fomentar a concorrência, não separar as funções dos servidores. A banca pode tentar confundir o candidato com a semelhança entre "competitividade" e "competências", mas são conceitos distintos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "competitividade" (que trata da disputa entre licitantes) e "segregação de funções" (que trata da separação de atribuições entre servidores). Além disso, a alternativa D (desconcentração) pode parecer atraente por envolver a ideia de "separação", mas é um conceito de organização administrativa, não um princípio licitatório. Fique atento à finalidade descrita no enunciado: "evitar equívocos, fraudes e utilização irregular de recursos públicos" é a marca registrada da segregação de funções.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar os princípios na prova, associe cada um à sua finalidade central: segregação de funções → prevenção de fraudes pela separação de tarefas; vinculação ao edital → obediência às regras do instrumento convocatório; julgamento objetivo → critérios impessoais de avaliação; competitividade → ampliação da disputa. Memorize o rol do art. 5º da Lei 14.133/2021 e, para a segregação, lembre-se do art. 7º, § 1º, que é o dispositivo que a detalha.