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Questão de Direito Administrativo — Princípios da Administração Pública — FGV 2022

Direito AdministrativoPrincípios da Administração Pública
Código
fg048879
Banca
FGV
Órgão
MPE-SC
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar do Ministério Público
Por meio de sua Súmula 615, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.Trata-se de jurisprudência afeta ao princípio da Administração Pública da:
  1. Amoralidade administrativa;
  2. Bprogressividade subjetiva da gestão pública;
  3. Catualidade dos serviços públicos;
  4. Dcontinuidade objetiva da gestão pública;
  5. Eintranscendência subjetiva das sanções.
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GabaritoE — intranscendência subjetiva das sanções.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da intranscendência subjetiva das sanções

Gabarito: letra E. A Súmula 615 do STJ consagra o princípio da intranscendência subjetiva das sanções, segundo o qual as sanções e restrições impostas à Administração Pública não podem atingir a gestão sucessora por irregularidades cometidas na gestão anterior, quando esta toma as providências cabíveis para reparar os danos. A alternativa correta é a letra E.

O princípio da intranscendência subjetiva das sanções é um princípio implícito do Direito Administrativo, decorrente da ideia de que a responsabilidade é pessoal e não se transmite a terceiros que não concorreram para o ato. No âmbito administrativo, isso significa que a atual gestão de um ente público não pode ser penalizada por atos de gestões anteriores, desde que adote as medidas necessárias para sanar as irregularidades. A Súmula 615 do STJ é a expressão mais conhecida desse princípio, vedando a inscrição do município em cadastros restritivos por irregularidades da gestão anterior quando a gestão sucessora toma providências para reparar os danos.

A banca cobra o reconhecimento desse princípio a partir da literalidade da súmula. A pegadinha está em confundir com princípios expressos (moralidade) ou com princípios correlatos (continuidade do serviço público), que não se aplicam ao caso. O candidato deve identificar que a súmula trata da não responsabilização da gestão atual por atos da gestão passada, o que é exatamente o núcleo do princípio da intranscendência subjetiva das sanções.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 615

"Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos."

1Núcleo
Responsabilidade é pessoal
Não transmite a terceiros
2Aplicação (Súmula 615 STJ)
Gestão atual não responde por atos da anterior
Desde que tome providências para reparar danos
3Confusões comuns
Moralidade (LIMPE) — não trata de transmissão
Continuidade do serviço — não se confunde
Princípio da intranscendência subjetiva das sanções
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Princípio da intranscendência subjetiva das sanções: Núcleo (Responsabilidade é pessoal, Não transmite a terceiros); Aplicação (Súmula 615 STJ) (Gestão atual não responde por atos da anterior, Desde que tome providências para reparar danos); Confusões comuns (Moralidade (LIMPE) — não trata de transmissão, Continuidade do serviço — não se confunde)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A moralidade administrativa exige que a atuação do administrador seja pautada pela probidade e boa-fé, mas não trata da não transmissão de sanções entre gestões. A súmula não versa sobre conduta moral, mas sobre a impossibilidade de penalizar a gestão atual por atos da anterior.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não existe princípio com essa denominação no Direito Administrativo. A banca criou um nome para confundir o candidato, que pode associar a ideia de "progressividade" à continuidade da gestão, mas não há previsão legal ou doutrinária para tal princípio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da atualidade dos serviços públicos não é um princípio autônomo reconhecido; relaciona-se à modernização e à atualização dos serviços, mas não guarda relação com a responsabilidade entre gestões. A súmula trata de cadastros restritivos, não de atualidade dos serviços.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A continuidade do serviço público é um princípio que impõe a não interrupção dos serviços essenciais, mas não se confunde com a intranscendência subjetiva. A banca troca o termo "continuidade" por "intranscendência" para induzir o erro, pois ambos envolvem a ideia de não interrupção, mas em contextos distintos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Súmula 615 do STJ é a aplicação direta do princípio da intranscendência subjetiva das sanções, que impede que a gestão atual seja penalizada por irregularidades da gestão anterior, desde que tome as providências para reparar os danos. O princípio decorre da pessoalidade da responsabilidade e da proteção à boa-fé da administração sucessora.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre princípios expressos (moralidade) e implícitos (intranscendência). O candidato que memoriza apenas o LIMPE pode marcar a letra A, mas a súmula trata especificamente da não transmissão de sanções entre gestões, o que é o núcleo do princípio da intranscendência subjetiva. Fique atento: quando a questão mencionar "gestão anterior" e "gestão sucessora", o princípio é a intranscendência subjetiva das sanções.

Gabarito: letra E

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