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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg048880
Banca
FGV
Órgão
MPE-SC
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar do Ministério Público
João ocupava o cargo efetivo de auxiliar administrativo do Ministério Público do Estado Alfa há oito anos, quando foi demitido, após processo administrativo disciplinar. Após a demissão de João, a servidora estável Joana passou a ocupar a vaga anteriormente ocupada por seu colega.Ocorre que João conseguiu reunir provas de sua inocência e obteve êxito em processo judicial, de maneira que sua demissão foi declarada nula, por meio de sentença já transitada em julgado.De acordo com o texto constitucional, invalidada por decisão judicial sua demissão, João será:
  1. Areintegrado, e Joana será reconduzida ao cargo de origem, com direito à indenização, aposentada, caso já tenha o tempo necessário, ou posta em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição;
  2. Breadaptado, e Joana será promovida por antiguidade no primeiro cargo a vagar ou posta em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição;
  3. Creconduzido a seu cargo de origem, e Joana será reintegrada ao cargo inicial, com direito à indenização e, caso o cargo inicial esteja ocupado, será posta em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição;
  4. Dreadaptado, e Joana será reintegrada ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitada em outro cargo ou posta em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço;
  5. Ereintegrado, e Joana será reconduzida ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitada em outro cargo ou posta em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — reintegrado, e Joana será reconduzida ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitada em outro cargo ou posta em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reintegração e recondução de servidor estável (art. 41, § 2º, CF)

Gabarito: letra E. Invalidada por sentença judicial transitada em julgado a demissão de servidor estável, ele será reintegrado ao cargo; o eventual ocupante da vaga, se também estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço — exatamente o que a alternativa E descreve, com base no art. 41, § 2º, da Constituição Federal.

A questão cobra a reintegração e a recondução como formas de provimento derivado, previstas no art. 41, § 2º, da CF/88. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Já a recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando ocorre a reintegração do ocupante da vaga. A distinção é essencial: a reintegração é o direito do servidor demitido injustamente; a recondução é a consequência para quem ocupava a vaga e, sendo estável, precisa ser realocado.

A banca explora a confusão entre os institutos: o candidato tende a trocar reintegração por readaptação ou recondução, e a inverter os direitos do ocupante da vaga (como indenização e aproveitamento). A pegadinha está em detalhes como "sem direito a indenização" e "remuneração proporcional ao tempo de serviço" (não ao tempo de contribuição).

Art. 41, §2CF/88

Art. 41, § 2º — "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."

Critério

João (servidor demitido)

Joana (ocupante da vaga)

Instituto aplicável

Reintegração

Recondução ao cargo de origem

Direito à indenização

Ressarcimento de todas as vantagens

Sem direito a indenização

Destino alternativo

Aproveitamento em outro cargo ou disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço

Demissão invalidada (art. 41, §2º, CF)
  • 1Servidor demitido
    • Reintegrado ao cargo
    • Ressarcimento das vantagens
  • 2Ocupante da vaga (estável)
    • Reconduzido ao cargo de origem
    • Sem direito a indenização
    • Aproveitado em outro cargo
    • Disponibilidade
      • remuneração proporcional ao tempo de serviço
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que Joana será "posta em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição". A Constituição determina que a disponibilidade se dá com remuneração proporcional ao tempo de serviço, não ao tempo de contribuição. Além disso, a alternativa não menciona o aproveitamento em outro cargo, que é uma das três possibilidades previstas para o ocupante da vaga.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que João será "readaptado". A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições compatíveis com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental (art. 24 da Lei 8.112/1990), o que não se aplica ao caso de demissão invalidada. O correto é a reintegração. Além disso, a alternativa fala em "promovida por antiguidade" para Joana, o que não tem previsão no art. 41, § 2º, da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que João será "reconduzido a seu cargo de origem". A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, mas no caso de demissão invalidada, o servidor é reintegrado, não reconduzido. A alternativa também inverte os papéis: quem é reconduzida é Joana, ocupante da vaga, e não João.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que João será "readaptado". Como visto, o instituto correto é a reintegração. Além disso, a alternativa afirma que Joana será "reintegrada ao cargo de origem", mas o correto é que ela será reconduzida ao cargo de origem, pois a reintegração é o direito de João, o servidor demitido.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha exatamente o art. 41, § 2º, da CF/88: João será reintegrado (reinvestidura no cargo anteriormente ocupado), e Joana, ocupante da vaga e estável, será reconduzida ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitada em outro cargo ou posta em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Todos os termos estão corretos e na ordem prevista constitucionalmente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos e os direitos: (1) reintegração (servidor demitido) × readaptação (limitação física/mental) × recondução (ocupante da vaga); (2) "tempo de serviço" × "tempo de contribuição" na disponibilidade; (3) "sem direito a indenização" para o ocupante da vaga. Fique atento a essas trocas — são as mais cobradas pela FGV.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, lembre: reintegrado = quem foi demitido; reconduzido = quem ocupava a vaga; readaptado = quem teve limitação física/mental. E na disponibilidade, a remuneração é proporcional ao tempo de serviço, não ao de contribuição.

Gabarito: letra E.

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