Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2022
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg048881
Banca
FGV
Órgão
MPE-SC
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar do Ministério Público
Analise os conceitos de duas entidades que integram a administração indireta:I. Pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal, sob a forma de sociedade anônima, cujo controle acionário pertença ao poder público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos.II. Pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, são próprias e típicas do Estado.As entidades acima conceituadas são, respectivamente:
Aempresa pública e fundação pública;
Bfundação privada e autarquia;
Csociedade de economia mista e autarquia;
Dsociedade de economia mista e empresa pública;
Eempresa pública e autarquia.
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GabaritoC — sociedade de economia mista e autarquia;
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Entidades da administração indireta: sociedade de economia mista e autarquia
Gabarito: letra C. O item I descreve a sociedade de economia mista — pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade anônima, com controle acionário do poder público, voltada à exploração de atividade econômica (e, excepcionalmente, à prestação de serviços públicos). O item II descreve a autarquia — pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, que desempenha funções típicas do Estado, sem caráter econômico. A distinção central está na natureza jurídica (privada × pública) e na forma de criação (autorização legal × lei específica).
A administração indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas por descentralização legal e vinculadas ao ente federativo. São elas: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (além dos consórcios públicos, conforme entendimento majoritário). Cada uma tem características próprias que a banca explora em questões como esta.
A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, constituída obrigatoriamente sob a forma de sociedade anônima, com a participação do poder público e de particulares no capital, desde que o poder público detenha a maioria das ações com direito a voto. Sua finalidade é, em regra, a exploração de atividade econômica, mas pode também prestar serviços públicos. A empresa pública, por sua vez, também é pessoa jurídica de direito privado, mas pode adotar qualquer forma societária admitida em direito e possui capital exclusivamente público (100% do capital é do Estado ou de outras entidades da administração indireta).
A autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei específica, para o exercício de atividades típicas do Estado, como fiscalização, regulação e prestação de serviços públicos sem caráter econômico. A fundação pública pode ser de direito público ou de direito privado, mas, quando de direito público, também é criada por lei específica e exerce atividades de interesse público, sem fins lucrativos.
A pegadinha da questão está em distinguir sociedade de economia mista de empresa pública: ambas são de direito privado, mas a primeira é sempre sociedade anônima e admite capital privado minoritário, enquanto a segunda pode ter outra forma e tem capital exclusivamente público. O item I menciona expressamente "sociedade anônima" e "controle acionário" — características que apontam para a sociedade de economia mista, não para a empresa pública.
Critério
Sociedade de Economia Mista
Autarquia
Natureza jurídica
Direito privado
Direito público
Forma de criação
Autorização legal (registro dos atos constitutivos)
Lei específica
Forma societária
Obrigatoriamente sociedade anônima
Não se aplica (entidade estatal)
Composição do capital
Poder público + particulares (controle acionário público)
Não se aplica (patrimônio público)
Finalidade
Exploração de atividade econômica (regra) e prestação de serviços públicos (exceção)
Funções típicas do Estado, sem caráter econômico
Administração indireta
1Direito público
Autarquia (lei específica)
Fundação pública
2Direito privado
Empresa pública
Capital 100% público
Qualquer forma societária
Sociedade de economia mista
Sempre S/A
Capital público + privado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa troca a sociedade de economia mista por empresa pública e a autarquia por fundação pública. O item I não descreve empresa pública, pois esta não é necessariamente sociedade anônima e não admite capital privado. O item II não descreve fundação pública, pois esta pode ser de direito privado e não se caracteriza por "funções típicas do Estado" da mesma forma que a autarquia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao indicar "fundação privada" para o item II. O item II descreve pessoa jurídica de direito público, o que é característica da autarquia (e também da fundação pública de direito público), mas não de fundação privada, que é pessoa jurídica de direito privado. Além disso, o item I não descreve fundação privada, mas sim sociedade de economia mista.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O item I descreve exatamente a sociedade de economia mista: pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal (a lei autoriza a criação, que se concretiza com o registro dos atos constitutivos), sob a forma de sociedade anônima, com controle acionário do poder público, voltada à exploração de atividade econômica e, excepcionalmente, à prestação de serviços públicos. O item II descreve a autarquia: pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, para o exercício de funções típicas do Estado, sem caráter econômico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa acerta o item I (sociedade de economia mista), mas erra o item II ao indicar empresa pública. A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, não de direito público, e não é criada por lei específica para funções típicas do Estado — essa é a definição de autarquia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa erra o item I ao indicar empresa pública. A empresa pública não é necessariamente sociedade anônima e não admite capital privado, ao contrário do que descreve o item I. O item II está correto (autarquia), mas a combinação como um todo está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre empresa pública e sociedade de economia mista. Ambas são de direito privado, mas a sociedade de economia mista é sempre sociedade anônima e admite capital privado minoritário, enquanto a empresa pública pode ter outra forma e tem capital exclusivamente público. O item I menciona "sociedade anônima" e "controle acionário" — palavras-chave que apontam para a sociedade de economia mista. Fique atento a esses detalhes na prova!
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar as entidades da administração indireta, monte uma tabela mental com os critérios: natureza jurídica (pública ou privada), forma de criação (lei específica ou autorização legal), forma societária (sociedade anônima ou qualquer forma) e composição do capital (exclusivamente público ou com participação privada). Esses quatro critérios resolvem a maioria das questões sobre o tema.