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Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta — FGV 2022

Direito AdministrativoContratação Direta
Código
fg048883
Banca
FGV
Órgão
MPE-SC
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar do Ministério Público
Em junho de 2022, o Ministério Público do Estado Gama pretende realizar a contratação de determinados serviços que só podem ser fornecidos por representante comercial exclusivo.De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a mencionada contratação:
  1. Adeverá ocorrer mediante prévia e imprescindível licitação, cuja modalidade será escolhida de acordo com o valor estimado do contrato;
  2. Bdeverá ocorrer mediante prévia e imprescindível licitação, cuja modalidade será o diálogo competitivo,
  3. Cdeverá ocorrer mediante prévia e imprescindível licitação, cuja modalidade será escolhida de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação, conforme estabelecido no edital do certame;
  4. Docorrerá por dispensa de licitação, e o Ministério Público deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é prestado por representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca específica;
  5. Eocorrerá por inexigibilidade de licitação, e o Ministério Público deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é prestado por representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca específica.
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GabaritoE — ocorrerá por inexigibilidade de licitação, e o Ministério Público deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é prestado por representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca específica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexigibilidade de licitação: fornecedor exclusivo (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra E. A contratação de serviços que só podem ser fornecidos por representante comercial exclusivo configura hipótese de inexigibilidade de licitação, pois há inviabilidade de competição — exatamente o que prevê o art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021, que exige a demonstração da exclusividade por atestado, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo, vedada a preferência por marca específica.

A licitação é a regra para a Administração contratar, mas a própria lei prevê exceções: a dispensa (art. 75) e a inexigibilidade (art. 74). A diferença essencial está na possibilidade de competição: na dispensa, a licitação é possível, mas a lei a considera dispensável (rol taxativo); na inexigibilidade, a competição é inviável — não há como instaurar disputa porque só existe um fornecedor capaz de atender ao objeto. É o caso do representante comercial exclusivo: se apenas ele pode fornecer o serviço, seria inútil e despropositado realizar um certame.

A banca explora justamente a confusão entre dispensa e inexigibilidade. O candidato que não domina o critério da inviabilidade de competição tende a marcar a alternativa D, que fala em "dispensa". Mas o art. 74, I, é claro ao tratar da exclusividade como hipótese de inexigibilidade — e o § 1º detalha como comprovar essa exclusividade.

Art. 74, §1Lei-14133

Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I — aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; [...]"

§ 1º — "Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica."

A alternativa E reproduz fielmente o caput e o § 1º do art. 74, por isso é a correta. As demais partem da premissa equivocada de que haveria licitação obrigatória (A, B, C) ou confundem inexigibilidade com dispensa (D).

Contratação direta (Lei 14.133/2021)
  • 1Dispensa (art. 75)
    • Competição é possível
    • Lei dispensa (rol taxativo)
  • 2Inexigibilidade (art. 74)
    • Competição é inviável
    • Rol exemplificativo
    • Fornecedor exclusivo (inciso I)
      • Comprovação (§1º)
        • Atestado de exclusividade
        • Contrato de exclusividade
        • Declaração do fabricante
        • Outro documento idôneo
      • Vedada preferência por marca
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a contratação "deverá ocorrer mediante prévia e imprescindível licitação". Isso contraria o art. 74, I, que torna a licitação inexigível justamente quando há fornecedor exclusivo — não há competição possível, logo não há o que licitar. A licitação não é "imprescindível" nesse caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também parte da premissa de licitação obrigatória, indicando a modalidade "diálogo competitivo". Além de a licitação ser inexigível, o diálogo competitivo é modalidade para objetos complexos e inovadores (art. 32 da Lei 14.133/2021), não se aplicando à contratação de fornecedor exclusivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete o erro das anteriores: impõe licitação prévia. A escolha da modalidade conforme as peculiaridades do objeto é regra geral (art. 28), mas não se aplica quando a lei expressamente prevê a inexigibilidade — a exclusividade do fornecedor afasta a própria necessidade de licitar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A pegadinha da questão. Fala em "dispensa de licitação", mas o caso é de inexigibilidade. A dispensa (art. 75) ocorre quando a licitação é possível, porém dispensável (ex.: valor, situação de emergência); a inexigibilidade (art. 74) ocorre quando a competição é inviável — como no fornecimento exclusivo. O restante do texto (atestado de exclusividade, vedação de preferência por marca) está correto, mas o instituto está trocado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha exatamente o art. 74, I e § 1º: contratação por inexigibilidade, com demonstração da inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo, e vedação à preferência por marca específica. É a única que acerta o instituto e os requisitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca inexigibilidade por dispensa — os dois são formas de contratação direta, mas com fundamentos opostos. Na dispensa, a competição existe, mas a lei a dispensa (rol taxativo do art. 75); na inexigibilidade, a competição é inviável (rol exemplificativo do art. 74). Memorize: fornecedor exclusivo = inexigibilidade. Com esse critério, você elimina as alternativas A, B, C (que exigem licitação) e a D (que fala em dispensa) de uma vez.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se do verbo-chave: dispensa = licitação dispensável (poderia haver, mas a lei abre exceção); inexigibilidade = licitação impossível (não há o que disputar). Na prova, ao ver "representante comercial exclusivo", "produtor exclusivo" ou "notória especialização", associe imediatamente à inexigibilidade do art. 74.

Gabarito: letra E.

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