Questão de Direito Administrativo — Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar — FGV 2022
Direito Administrativo›Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar
Código
fg048886
Banca
FGV
Órgão
MPE-SC
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar do Ministério Público
O Ministério Público do Estado Alfa celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária Beta, para aquisição de notebooks funcionais para os seus membros. Ocorre que a contratada não cumpriu o que constou no edital de licitação e no respectivo contrato, haja vista que forneceu computadores com menos capacidade de memória e sem outras funcionalidades. Diante do ilícito praticado, o Ministério Público do Estado Alfa tomou diversas providências, entre elas a aplicação de sanção administrativa prevista em lei, após regular processo administrativo.De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a aplicação da mencionada sanção foi embasada diretamente no poder administrativo:
Ade polícia, diante da prévia relação contratual existente;
Bdisciplinar, diante da prévia relação contratual existente;
Cdiscricionário, independentemente da prévia relação contratual existente;
Dnormativo, diante da supremacia do contratante sobre o contratado, que representa o poder público;
Ehierárquico, diante da supremacia do contratante sobre o contratado, que representa o poder público.
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GabaritoB — disciplinar, diante da prévia relação contratual existente;
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Poderes administrativos: poder disciplinar e a sanção ao contratado inadimplente
Gabarito: letra B. A sanção administrativa aplicada pelo Ministério Público à contratada que descumpriu o contrato decorre do poder disciplinar, pois este alcança não apenas os servidores públicos, mas também os particulares que mantêm vínculo jurídico específico com a Administração — como é o caso do contratado. A doutrina administrativista é pacífica nesse sentido: o poder disciplinar incide sobre relações jurídicas especiais, e a aplicação de multa contratual à empresa contratada é exemplo clássico dessa atuação.
O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de apurar infrações e aplicar penalidades aos agentes públicos e aos particulares que se sujeitam à disciplina interna administrativa. Diferentemente do poder de polícia, que atua sobre relações genéricas (todos os cidadãos), o poder disciplinar pressupõe um vínculo específico entre o particular e o Estado — seja um contrato, seja uma relação de sujeição especial (aluno de escola pública, usuário de serviço público, etc.).
A doutrina costuma distinguir os poderes administrativos da seguinte forma:
Poder
Objeto
Exemplo típico
Disciplinar
Punir infrações funcionais e de particulares com vínculo especial
Multa contratual ao contratado inadimplente
Hierárquico
Organizar, distribuir e controlar as atividades internas
Dar ordens, delegar, avocar
De polícia
Condicionar e restringir atividades privadas em prol do interesse público
Multa de trânsito, interdição de estabelecimento
Normativo
Editar atos gerais e abstratos para fiel execução da lei
Decretos e regulamentos
Discricionário
Escolher, dentro dos limites legais, a melhor solução para o caso
Decisão sobre conveniência e oportunidade
A pegadinha da questão está em associar a sanção ao poder hierárquico ou ao poder de polícia. O poder hierárquico é interno — incide sobre os órgãos e agentes da Administração, não sobre terceiros contratados. Já o poder de polícia atinge os particulares em geral, sem necessidade de vínculo prévio. Como a contratada mantinha relação contratual com o MP, a sanção se enquadra no poder disciplinar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre poder disciplinar e poder hierárquico. O hierárquico é interno (relação de subordinação entre órgãos e agentes); o disciplinar alcança também particulares com vínculo específico, como o contratado. Lembre-se: a sanção ao contratado inadimplente é disciplinar, não hierárquica.
Poderes administrativos: Disciplinar (Apura infrações e aplica penalidades, Alcança servidores e particulares com vínculo, Ex.: multa contratual ao contratado inadimplente); Hierárquico (Interno: órgãos e agentes, Ordenar, delegar, avocar); De polícia (Relações genéricas, sem vínculo prévio, Ex.: multa de trânsito, interdição); Normativo (Atos gerais e abstratos, Ex.: decretos e regulamentos); Discricionário (Escolha por conveniência e oportunidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder de polícia atua sobre relações genéricas, sem vínculo prévio com o particular. A existência de contrato afasta o poder de polícia e aproxima o caso do poder disciplinar.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder disciplinar é o que permite à Administração punir particulares que mantenham vínculo jurídico específico com ela, como o contratado. A aplicação de sanção por inexecução contratual é manifestação típica desse poder.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder discricionário não é a base da sanção; ele se refere à margem de escolha quanto à conveniência e oportunidade do ato. A sanção disciplinar, embora tenha certa discricionariedade na dosimetria, decorre do poder disciplinar, não do discricionário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder normativo é o de editar atos gerais e abstratos (regulamentos, resoluções). Aplicar sanção a um contratado específico é ato concreto, não normativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder hierárquico é interno, incidindo sobre órgãos e agentes da Administração, não sobre particulares contratados. A supremacia do contratante sobre o contratado decorre das cláusulas exorbitantes, mas a sanção em si é disciplinar.