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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg052854
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Tributos Estaduais - Administração e Finanças
As agências reguladoras têm como características a autonomia funcional, decisória, financeira e administrativa. Apesar das prerrogativas previstas em lei, elas devem seguir algumas regras específicas.Assinale a opção que indica uma dessas regras.
  1. AA elaboração de plano estratégico bienal, em consonância com as diretrizes decorrentes da subordinação hierárquica perante o ministério supervisor.
  2. BA contratação de dirigentes por meio de procedimento idôneo e formal, respeitada arguição pública no Senado Federal, além de mandato fixo destituível apenas por condenação judicial transitada em julgado.
  3. CA adoção de práticas de gestão de riscos e controles internos, bem como elaboração de programa de integridade visando o combate a fraudes e atos de corrupção.
  4. DA qualificação como agência reguladora recebida por ministro da justiça, por ato vinculado, desde que apresentado plano de reestruturação e desenvolvimento para a melhoria da gestão.
  5. EO estabelecimento de conselho fiscal e administração com composição paritária, constituído por agentes públicos e membros da sociedade civil, vedada remuneração.
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GabaritoC — A adoção de práticas de gestão de riscos e controles internos, bem como elaboração de programa de integridade visando o combate a fraudes e atos de corrupção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agências reguladoras: regras específicas de governança e controle

Gabarito: letra C. A alternativa correta é a que menciona a adoção de práticas de gestão de riscos e controles internos, bem como a elaboração de programa de integridade para combate a fraudes e atos de corrupção, conforme exige a Lei nº 13.848/2019 para as agências reguladoras federais. As demais alternativas distorcem o regime jurídico dessas autarquias especiais, ora impondo subordinação hierárquica, ora alterando as regras de investidura e perda de mandato dos dirigentes.

As agências reguladoras são autarquias em regime especial, dotadas de autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira. Essa natureza especial é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela investidura a termo de seus dirigentes e pela estabilidade durante os mandatos. No entanto, essa autonomia não é absoluta: a lei impõe uma série de regras específicas de governança, controle e transparência, justamente para conciliar a independência técnica com a accountability perante a sociedade e os órgãos de controle.

A Lei nº 13.848/2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, estabelece que elas devem adotar práticas de gestão de riscos e controles internos, além de elaborar programa de integridade com o objetivo de combater fraudes e atos de corrupção. Essa é uma das regras específicas que a questão cobra. A banca explora a confusão entre a autonomia das agências e a subordinação hierárquica, que não existe, e entre a estabilidade dos dirigentes e a possibilidade de perda do cargo por outras vias.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A elaboração de plano estratégico bienal não é uma regra imposta às agências reguladoras, e a menção à "subordinação hierárquica perante o ministério supervisor" é o erro central. As agências reguladoras, como autarquias em regime especial, não se subordinam hierarquicamente a nenhum órgão da Administração Direta. Existe apenas a supervisão ministerial, que é uma forma de controle finalístico (tutela), e não de hierarquia. A banca troca o conceito de tutela pelo de subordinação hierárquica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A contratação de dirigentes por meio de procedimento idôneo e formal, com arguição pública no Senado Federal, é uma regra que se aplica às agências reguladoras federais. No entanto, o erro está na parte final: o mandato fixo não é destituível apenas por condenação judicial transitada em julgado. A Lei nº 13.848/2019 prevê outras hipóteses de perda do mandato, como renúncia, condenação por improbidade administrativa, pena demissória decorrente de processo administrativo disciplinar, sanção disciplinar no âmbito da agência e perda de vínculo com a esfera federativa representada. A banca restringe indevidamente as hipóteses de perda do cargo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A adoção de práticas de gestão de riscos e controles internos, bem como a elaboração de programa de integridade visando o combate a fraudes e atos de corrupção, é uma regra específica imposta às agências reguladoras pela Lei nº 13.848/2019. Essa exigência visa fortalecer a governança e a transparência dessas entidades, conciliando sua autonomia com o controle social e a prevenção de irregularidades. É exatamente o que a alternativa descreve.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A qualificação como agência reguladora não é recebida por ato do ministro da justiça, nem é ato vinculado. A criação de agências reguladoras se dá por lei específica, e a qualificação como tal decorre da própria lei que a institui. Além disso, não há previsão de que o ministro da justiça conceda essa qualificação mediante plano de reestruturação. A banca inventa um procedimento que não existe no ordenamento jurídico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O estabelecimento de conselho fiscal e administração com composição paritária, constituído por agentes públicos e membros da sociedade civil, vedada remuneração, não é uma regra aplicável às agências reguladoras. Essa estrutura é típica de outros modelos de governança, como o das organizações sociais, mas não das agências reguladoras, que possuem diretoria colegiada ou conselho diretor como órgão máximo. A banca mistura modelos de gestão de diferentes entidades.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os conceitos de tutela e hierarquia. As agências reguladoras não se subordinam hierarquicamente ao ministério supervisor, mas estão sujeitas à tutela (controle finalístico). Além disso, a estabilidade dos dirigentes não é absoluta: a lei prevê várias hipóteses de perda do mandato, não apenas a condenação judicial transitada em julgado. Fique atento a essas trocas sutis.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre agências reguladoras, memorize as características essenciais: autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira; ausência de subordinação hierárquica; investidura a termo dos dirigentes; estabilidade durante os mandatos; e sujeição ao controle externo do Legislativo e do Tribunal de Contas. Além disso, lembre-se das regras de governança da Lei nº 13.848/2019, como gestão de riscos, controles internos e programa de integridade.

Gabarito: letra C.

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