Questão de Direito Administrativo — Modalidades e Critérios de Julgamento — FGV 2022
Direito Administrativo›Modalidades e Critérios de Julgamento
Código
fg052862
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Tributos Estaduais - Tecnologia da Informação
Considere que o Estado X deseja realizar licitação, celebrada com base na Lei nº 14.133/2021, para a contratação de obra de construção de complexo voltado para eventos tradicionais, com grande potencial turístico, visando evitar problemas de desordem urbana. Para a realização da obra, o Estado opta pela utilização do regime denominado contratação semi-integrada, na modalidade concorrência.Informado sobre o procedimento licitatório, a sociedade empresária Y, interessada na contratação, questiona sua assessoria jurídica acerca das características desse regime de contratação.A assessoria jurídica informou, corretamente, que
Adeve prever, obrigatoriamente, no edital, matriz de alocação de riscos, que deverá estabelecer a responsabilidade de cada parte quanto aos riscos do acordo.
Bdeve prever, como atribuição do contratado, a elaboração de projeto básico e executivo baseado no anteprojeto desenvolvido pela Administração Pública.
Cdeve prever o sigilo do orçamento estimado da contratação, permitindo o seu acesso aos órgãos de controle e ao vencedor do processo apenas após a adjudicação do objeto.
Dnão é permitido seu uso na situação apresentada, em função da utilização da modalidade de concorrência escolhida.
Enão é permitido seu uso na situação apresentada, em função do objeto escolhido.
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GabaritoA — deve prever, obrigatoriamente, no edital, matriz de alocação de riscos, que deverá estabelecer a responsabilidade de cada parte quanto aos riscos do acordo.
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Contratação semi-integrada na Lei 14.133/2021: matriz de riscos obrigatória
Gabarito: letra A. Na contratação semi-integrada, o edital deve prever, obrigatoriamente, matriz de alocação de riscos entre contratante e contratado, estabelecendo a responsabilidade de cada parte quanto aos riscos do contrato — exigência expressa do art. 22, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. As demais alternativas ou invertem atribuições (projeto básico é da Administração, não do contratado), ou impõem sigilo indevido do orçamento, ou negam a possibilidade de uso do regime com a modalidade e o objeto apresentados.
A Lei nº 14.133/2021 inovou ao prever novos regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia, ao lado das tradicionais empreitadas: a contratação integrada, a contratação semi-integrada e o fornecimento e prestação de serviço associado. Na semi-integrada, o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e demais operações necessárias à entrega final do objeto — mas o projeto básico é elaborado pela Administração, com base em anteprojeto. Já na contratação integrada, o contratado elabora e desenvolve os projetos básico e executivo, partindo de um anteprojeto da Administração.
A distinção central entre os dois regimes está na responsabilidade pelo projeto básico: na integrada, o contratado o elabora; na semi-integrada, a Administração o elabora e o contratado apenas o desenvolve e executa. Essa diferença é o coração da questão e o que a banca explora nas alternativas.
A matriz de alocação de riscos é um instrumento que distribui, entre as partes, os riscos do contrato, indicando quem responde por cada evento (por exemplo, riscos de projeto, de execução, de desapropriação, de variação de custos). Na Lei 14.133/2021, ela é facultativa na regra geral (art. 22, caput), mas se torna obrigatória em três hipóteses: obras e serviços de grande vulto, contratação integrada e contratação semi-integrada (art. 22, § 3º). É exatamente o caso da questão: regime semi-integrado, independentemente do valor ou do objeto.
A banca cobra, portanto, a literalidade do art. 22, § 3º, e a correta compreensão das atribuições de cada regime. Vejamos o dispositivo:
Art. 22, §3Lei-14133
Art. 22, § 3º — "Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado."
O § 1º do mesmo artigo complementa que a matriz deve "promover a alocação eficiente dos riscos de cada contrato e estabelecer a responsabilidade que caiba a cada parte contratante, bem como os mecanismos que afastem a ocorrência do sinistro e mitiguem os seus efeitos". É essa a essência da alternativa correta.
Regime
Projeto Básico
Projeto Executivo
Matriz de Riscos
Contratação Integrada
Contratado
Contratado
Obrigatória
Contratação Semi-integrada
Administração
Contratado
Obrigatória
Contratação semi-integrada (Lei 14.133/2021)
1Atribuições
Administração: projeto básico
Contratado: projeto executivo + obra
2Matriz de riscos (art. 22, §3º)
Obrigatória no edital
Estabelece responsabilidade de cada parte
3Distinção da integrada
Integrada: contratado faz básico + executivo
Semi-integrada: só executivo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o comando do art. 22, § 3º, da Lei nº 14.133/2021: na contratação semi-integrada, o edital deve prever, obrigatoriamente, matriz de alocação de riscos, que estabelecerá a responsabilidade de cada parte quanto aos riscos do contrato. O termo "obrigatoriamente" é a chave — a regra geral do caput é facultativa ("poderá"), mas o § 3º a torna impositiva para os regimes integrado e semi-integrado. A alternativa está correta e é o gabarito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa inverte a atribuição do projeto básico. Na contratação semi-integrada, o projeto básico é elaborado pela Administração Pública (com base em anteprojeto), e o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, além de executar a obra. A elaboração do projeto básico pelo contratado é característica da contratação integrada, não da semi-integrada. A banca troca os regimes: o que é verdade para a integrada é apresentado como regra da semi-integrada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o orçamento estimado deve ser sigiloso, com acesso apenas aos órgãos de controle e ao vencedor após a adjudicação. Isso contraria o princípio da publicidade e a regra da Lei 14.133/2021, que determina a divulgação do orçamento estimado no edital (art. 18, § 3º, e art. 54). O sigilo do orçamento é exceção restrita a casos específicos (como contratações integradas ou semi-integradas de obras e serviços de engenharia, em que o valor pode ser mantido em sigilo até o julgamento das propostas, conforme art. 24, § 3º, da Lei 14.133/2021 — mas mesmo assim com acesso aos órgãos de controle e, após a fase de julgamento, ao licitante vencedor). A alternativa generaliza o sigilo de forma incorreta, pois a regra é a publicidade, e o sigilo, quando cabível, não se estende até a adjudicação de forma absoluta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o regime semi-integrado não pode ser usado com a modalidade concorrência. Isso é falso: a concorrência é a modalidade adequada para obras e serviços de engenharia, e a Lei 14.133/2021 não veda a combinação de regime semi-integrado com concorrência. Pelo contrário, a concorrência é a modalidade padrão para obras, e o regime semi-integrado é plenamente compatível. A alternativa tenta criar uma incompatibilidade inexistente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o regime semi-integrado não pode ser usado para o objeto descrito (complexo para eventos tradicionais com potencial turístico). Não há qualquer vedação legal: o regime semi-integrado pode ser adotado para obras e serviços de engenharia em geral, desde que haja justificativa técnica e econômica. O objeto apresentado (obra de construção de complexo) é perfeitamente compatível com o regime. A alternativa é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre contratação integrada e semi-integrada. Na integrada, o contratado elabora o projeto básico e o executivo; na semi-integrada, a Administração elabora o projeto básico e o contratado desenvolve o executivo. A alternativa B inverte exatamente essa atribuição. Além disso, a alternativa C tenta impor sigilo absoluto do orçamento, quando a regra é a publicidade — o sigilo é exceção e, mesmo assim, não se estende até a adjudicação de forma absoluta. Fique atento a essas trocas clássicas.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar a diferença entre os regimes, lembre-se: integrada = contratado faz tudo (projeto básico + executivo + obra); semi-integrada = Administração faz o básico, contratado faz o executivo + obra. E a matriz de riscos é obrigatória nos dois regimes (e em obras de grande vulto). Na prova, quando a questão falar em "semi-integrada", verifique quem elabora o projeto básico — se a alternativa disser que é o contratado, está errada.