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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg055633
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Engenharia Elétrica
Os contratos deverão ser executados fielmente pelas partes envolvidas, de acordo com o que preconizam suas cláusulas e as normas da Lei nº 14.133/2021.Com relação à execução dos contratos previstos na Lei nº 8.666/1993, pode-se afirmar que:
  1. Aé facultado ao contratado manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato;
  2. Ba Administração Pública não responde pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato;
  3. Cmateriais deverão ser recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação;
  4. Do recebimento provisório exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço;
  5. Eo recebimento definitivo exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço
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GabaritoC — materiais deverão ser recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução dos contratos administrativos: recebimento do objeto e responsabilidades

Gabarito: letra C. A alternativa correta trata do recebimento definitivo de materiais, que ocorre após a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação, conforme o art. 73, II, 'b', da Lei nº 8.666/1993. As demais alternativas ou invertem o regime de responsabilidades ou contrariam a literalidade da lei revogada.

A questão cobra a execução dos contratos sob a ótica da Lei nº 8.666/1993, que, embora revogada pela Lei nº 14.133/2021, ainda é objeto de cobrança em concursos, especialmente para contratos firmados em sua vigência. O recebimento do objeto contratual é disciplinado no art. 73 da Lei nº 8.666/1993, que distingue o recebimento provisório do definitivo, tanto para obras e serviços quanto para compras. No caso de compras (materiais), o recebimento provisório é sumário, com verificação posterior da conformidade, e o definitivo ocorre após a verificação da qualidade e quantidade, com consequente aceitação. Essa sistemática foi mantida, em linhas gerais, pela Lei nº 14.133/2021, em seu art. 140.

A grande pegadinha da questão está nas alternativas D e E, que tratam da exclusão da responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço. Tanto o recebimento provisório quanto o definitivo não excluem essa responsabilidade, conforme expressamente previsto no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/1993 e no art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. A banca explora a tentação de achar que o recebimento definitivo "quita" as responsabilidades do contratado, o que é um equívoco.

Critério

Recebimento Provisório

Recebimento Definitivo

Exclusão da responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra/serviço

Não exclui (art. 73, § 2º, Lei 8.666/1993)

Não exclui (art. 73, § 2º, Lei 8.666/1993)

Natureza do ato

Verificação sumária, com posterior conferência

Verificação da qualidade e quantidade, com aceitação (materiais)

Preposto no local da obra/serviço

Obrigatório manter (art. 68, Lei 8.666/1993)

Obrigatório manter (art. 68, Lei 8.666/1993)

Responsabilidade da Administração por encargos previdenciários

Regra: não responde; exceção: solidária em serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra (art. 71, § 2º)

Regra: não responde; exceção: solidária em serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra (art. 71, § 2º)

1Obras e serviços
Provisório
Definitivo
2Compras (materiais)
Provisório (sumário)
Definitivo (qualidade e quantidade)
3Responsabilidades
Não exclui solidez e segurança
Não exclui responsabilidade ético-profissional
Recebimento do objeto (art. 73)
LEVELsoulevel.com.br
Recebimento do objeto (art. 73): Obras e serviços (Provisório, Definitivo); Compras (materiais) (Provisório (sumário), Definitivo (qualidade e quantidade)); Responsabilidades (Não exclui solidez e segurança, Não exclui responsabilidade ético-profissional)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é facultado ao contratado manter preposto. Na verdade, a Lei nº 8.666/1993, em seu art. 68, estabelece que o contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato. A Lei nº 14.133/2021, no art. 118, repete a obrigatoriedade. Portanto, não se trata de faculdade, mas de dever do contratado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a Administração Pública não responde pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato. Isso é verdadeiro como regra geral, mas a Lei nº 8.666/1993, no art. 71, § 2º, prevê exceção: nos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responde solidariamente pelos encargos previdenciários, se comprovada falha na fiscalização. A Lei nº 14.133/2021, no art. 121, § 2º, mantém essa responsabilidade solidária. Assim, a afirmação é incorreta por ser absoluta, ignorando a exceção legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. Nos termos do art. 73, II, 'b', da Lei nº 8.666/1993, o recebimento definitivo de materiais ocorre após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. A Lei nº 14.133/2021, no art. 140, II, 'b', também prevê o recebimento definitivo de compras por servidor ou comissão designada, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. A alternativa espelha exatamente o procedimento legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o recebimento provisório exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço. Isso é falso. O art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/1993 e o art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 são expressos: o recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. A banca inverte o sentido da norma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o recebimento definitivo exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço. Incorreta pela mesma razão da alternativa D: o art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/1993 e o art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 estabelecem que o recebimento definitivo não exclui essa responsabilidade. Além disso, o art. 140, § 6º, da Lei nº 14.133/2021 reforça que, em se tratando de obra, o recebimento definitivo não exime o contratado, pelo prazo mínimo de 5 anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e segurança dos materiais e serviços executados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre recebimento do objeto e quitação de responsabilidades. O candidato tende a achar que o recebimento definitivo "libera" o contratado, mas a lei é clara: tanto o provisório quanto o definitivo não excluem a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço. Fique atento a essa inversão clássica.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre recebimento de contratos, memorize a regra do art. 73 da Lei nº 8.666/1993 e do art. 140 da Lei nº 14.133/2021: recebimento provisório e definitivo nunca excluem a responsabilidade pela solidez e segurança. E lembre-se: a obrigação de manter preposto é dever do contratado, não faculdade.

Gabarito: letra C

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