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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg055634
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Engenharia Elétrica
De acordo com o Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal, são atribuições da autoridade competente:I. nomear o pregoeiro;II. conduzir a sessão pública;III. determinar a abertura do processo licitatório.Está correto somente o que se afirma em:
  1. AI;
  2. BII;
  3. CIII;
  4. DI e III;
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e III;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão eletrônico: atribuições da autoridade competente

Gabarito: letra D. No pregão eletrônico regulado pelo Decreto nº 10.024/2019, cabe à autoridade competente nomear o pregoeiro (item I) e determinar a abertura do processo licitatório (item III), mas não conduzir a sessão pública (item II) — essa é atribuição do próprio pregoeiro. A distinção está na divisão de papéis entre a autoridade (fase interna/preparatória) e o pregoeiro (fase externa).

A questão cobra a repartição de competências no pregão eletrônico federal. O Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta o pregão na forma eletrônica para aquisição de bens e serviços comuns (incluídos os serviços comuns de engenharia), estabelece que a autoridade competente atua na fase preparatória: é ela quem designa o pregoeiro e a equipe de apoio e quem determina a abertura do processo licitatório, após a instrução do processo. Já a condução da sessão pública é função exclusiva do pregoeiro, que opera o certame na fase externa — recebe as propostas, conduz os lances, analisa a aceitabilidade, classifica, habilita e adjudica o objeto.

Essa divisão reflete o princípio da segregação de funções, presente também na Lei nº 14.133/2021 (art. 8º, § 5º), que determina que, na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro. A autoridade não se imiscui na condução da sessão; ela exerce o controle e a decisão final (homologação), mas o ato de conduzir é do pregoeiro.

A pegadinha da banca está em atribuir à autoridade competente a condução da sessão pública, que é tarefa do pregoeiro. O candidato que confunde os papéis marca a alternativa errada.

Atribuição

Autoridade Competente

Pregoeiro

Nomear o pregoeiro

✅ Sim

❌ Não

Conduzir a sessão pública

❌ Não

✅ Sim

Determinar a abertura do processo licitatório

✅ Sim

❌ Não

Pregão eletrônico (Decreto 10.024/2019)
  • 1Autoridade competente
    • Nomear pregoeiro
    • Determinar abertura do processo
    • Homologar
  • 2Pregoeiro
    • Conduzir sessão pública
    • Receber propostas
    • Analisar lances
    • Adjudicar
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Item I — ✅ Correto

Nomear o pregoeiro é atribuição da autoridade competente. O Decreto nº 10.024/2019, em seu art. 13, inciso I, prevê expressamente que cabe à autoridade competente "designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio". A nomeação é ato da fase preparatória, anterior à abertura da sessão.

Item II — ❌ Incorreto

Conduzir a sessão pública é função do pregoeiro, não da autoridade competente. O pregoeiro é o agente que opera o certame na fase externa: recebe as propostas, conduz os lances, analisa a aceitabilidade, classifica, habilita e adjudica. A autoridade competente não conduz a sessão; ela apenas designa o pregoeiro e decide sobre a abertura e a homologação.

Item III — ✅ Correto

Determinar a abertura do processo licitatório é atribuição da autoridade competente. O Decreto nº 10.024/2019, art. 13, inciso II, prevê que cabe à autoridade competente "determinar a abertura do processo licitatório". É o ato que deflagra o procedimento, após a instrução da fase interna.

Conclusão: corretos os itens I e III → gabarito: letra D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as atribuições: a condução da sessão pública é do pregoeiro, não da autoridade competente. O candidato que não distingue os papéis marca a alternativa E (II e III) ou B (II). Lembre-se: autoridade = fase interna (nomeia, determina abertura, homologa); pregoeiro = fase externa (conduz a sessão).

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