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Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — FGV 2022

Direito AdministrativoPregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
Código
fg055635
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Engenharia Elétrica
A equipe de licitação de um órgão governamental recebeu a incumbência de adquirir uma grande quantidade de materiais de escritório e de informática, que, em função de suas características, podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.Dentro das boas práticas da administração, o processo licitatório mais indicado para adquirir esses materiais é o(a):
  1. Adispensa de licitação;
  2. Bcarta convite;
  3. Cpesquisa de preços;
  4. Dinexigibilidade;
  5. Epregão.
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GabaritoE — pregão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão: modalidade para bens e serviços comuns

Gabarito: letra E. Materiais de escritório e de informática, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais de mercado, são bens comuns — e, para a aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade de licitação adequada é o pregão (Lei 10.520/2002, art. 1º, parágrafo único; Lei 14.133/2021, art. 6º, XIII e art. 29). As demais alternativas não são modalidades de licitação ou não se aplicam ao caso.

O pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública. A definição de bens e serviços comuns é o ponto central: são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. É exatamente o caso dos materiais de escritório e de informática descritos no enunciado — itens padronizados, com especificações conhecidas e disponíveis no mercado.

A Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) manteve o pregão como modalidade e reforçou sua adoção para bens comuns. O art. 29 estabelece que o pregão deve ser adotado sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definíveis. A Lei 10.520/2002, que instituiu o pregão, já trazia essa diretriz em seu art. 1º. A distinção fundamental é entre bens comuns (padronizáveis, como os do enunciado) e bens e serviços especiais (alta heterogeneidade ou complexidade, que não podem ser descritos objetivamente) — para estes, a modalidade adequada é a concorrência.

A banca explora a confusão entre modalidades de licitação e institutos que não são modalidades. Dispensa de licitação e inexigibilidade são formas de contratação direta, não modalidades. Carta convite era uma modalidade da revogada Lei 8.666/1993, mas foi extinta pela Lei 14.133/2021. Pesquisa de preços é um procedimento auxiliar, não uma modalidade. O pregão é a única alternativa que se encaixa perfeitamente no caso.

Art. 1Lei-10520

Art. 1º — "Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."

Parágrafo único — "Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."

Art. 6, XIIILei-14133

Art. 6º, XIII — "bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;"

Art. 29Lei-14133

Art. 29 — "A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado."

Licitação
  • 1Modalidades (Lei 14.133/2021)
    • Pregão
      • Bens e serviços comuns
      • Padrões objetivamente definíveis
    • Concorrência
    • Concurso
    • Leilão
    • Diálogo competitivo
  • 2Contratação direta (não é modalidade)
    • Dispensa (rol taxativo)
    • Inexigibilidade (inviabilidade de competição)
  • 3Procedimentos auxiliares
    • Pesquisa de preços
    • Outros
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A dispensa de licitação é uma hipótese de contratação direta, prevista em rol taxativo (art. 24 da Lei 8.666/1993; art. 75 da Lei 14.133/2021), e não uma modalidade de licitação. O enunciado descreve uma aquisição rotineira de bens comuns, sem indicar qualquer das hipóteses legais de dispensa (como valor reduzido, emergência, guerra etc.). Portanto, não há fundamento para a dispensa — a regra é licitar, e a modalidade adequada é o pregão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A carta convite era a forma de convocação da modalidade convite, prevista na revogada Lei 8.666/1993 (art. 22, § 3º). A Lei 14.133/2021 extinguiu as modalidades convite e tomada de preços, mantendo apenas pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28). Além disso, mesmo sob a lei antiga, o convite não seria a modalidade mais indicada para aquisição de grande quantidade de materiais — o pregão, criado posteriormente, é mais vantajoso por sua celeridade e disputa ampla.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A pesquisa de preços é um procedimento auxiliar da licitação, utilizado para estimar o valor da contratação e formar o orçamento estimado (art. 23 da Lei 14.133/2021). Não é uma modalidade de licitação e não substitui o certame — é etapa preparatória que antecede a escolha da modalidade. O enunciado pergunta qual é o processo licitatório mais indicado, e a resposta é uma modalidade, não um procedimento auxiliar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A inexigibilidade de licitação é outra hipótese de contratação direta, aplicável quando há inviabilidade de competição (art. 25 da Lei 8.666/1993; art. 74 da Lei 14.133/2021), como na aquisição de bens com fornecedor exclusivo ou serviços técnicos de natureza singular. No caso, os materiais de escritório e informática são bens comuns, com diversos fornecedores no mercado — há plena viabilidade de competição. Portanto, a inexigibilidade não se aplica.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado (Lei 10.520/2002, art. 1º, parágrafo único; Lei 14.133/2021, art. 6º, XIII e art. 29). Os materiais de escritório e de informática descritos no enunciado se enquadram perfeitamente nessa definição: são itens padronizados, com especificações conhecidas e disponíveis no mercado. O pregão é a escolha correta por sua celeridade, inversão de fases (julgamento antes da habilitação) e disputa por lances, que garantem a proposta mais vantajosa para a Administração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura conceitos de naturezas diferentes para confundir. Dispensa e inexigibilidade são formas de contratação direta (exceções à regra de licitar), não modalidades. Carta convite era uma modalidade da lei revogada (8.666/1993) e não existe mais na Lei 14.133/2021. Pesquisa de preços é procedimento auxiliar. O candidato que não domina essa distinção entre modalidades, contratação direta e procedimentos auxiliares cai em qualquer uma dessas armadilhas. Com treino, você reconhece o padrão: a questão descreve bens comuns → a resposta é pregão 💪.

Gabarito: letra E.

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