Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades — FGV 2022

Direito AdministrativoConceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades
Código
fg055991
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analsta Judiciário - Administração
O prefeito do Município Alfa solicitou que sua assessoria iniciasse o planejamento das licitações a serem realizadas no período de janeiro a dezembro do exercício financeiro de 2023, o que iria subsidiar a proposta orçamentária a ser apresentada ao Poder Legislativo. Ressaltou, ainda, que entendia ser conveniente, sempre que possível, a utilização de uma modalidade de licitação em que lhe fosse permitido convidar os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, para que apresentem as suas propostas.Ao tomar conhecimento do objetivo do prefeito, sua assessoria lhe respondeu, corretamente, que a referida modalidade de licitação:
  1. Anão poderá ser utilizada a partir do momento em que for cogente a utilização da Lei nº 14.133/2021, mas as licitações iniciadas em momento anterior continuarão a observar a Lei nº 8.666/1993;
  2. Bnão poderá ser utilizada a partir do momento em que for cogente a utilização da Lei nº 14.133/2021, sendo que as licitações não concluídas, iniciadas em momento anterior, sob a égide da Lei nº 8.666/1993, serão refeitas;
  3. Cpoderá ser utilizada, desde que, a partir do momento em que for cogente a utilização da Lei nº 14.133/2021, sejam observadas as normas que veiculou a respeito dessa modalidade, incluindo as licitações iniciadas em momento anterior;
  4. Dpoderá ser utilizada, desde que, a partir do momento em que for cogente a utilização da Lei nº 14.133/2021, sejam observadas as normas que veiculou, passando a ser convidados, no mínimo, quatro interessados, excluídas as licitações iniciadas em momento anterior;
  5. Epoderá ser utilizada, desde que, a partir do momento em que for cogente a utilização da Lei nº 14.133/2021, sejam observadas as normas que veiculou, exigindo-se a apresentação de, no mínimo, quatro propostas, excluídas as licitações iniciadas em momento anterior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não poderá ser utilizada a partir do momento em que for cogente a utilização da Lei nº 14.133/2021, mas as licitações iniciadas em momento anterior continuarão a observar a Lei nº 8.666/1993;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações: modalidade convite e a transição da Lei nº 8.666/1993 para a Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra A. A modalidade descrita no enunciado é o convite, previsto na Lei nº 8.666/1993, que não foi recepcionada pela Lei nº 14.133/2021 — esta não a elencou entre suas modalidades. Assim, a partir da vigência plena da nova lei, o convite não poderá mais ser utilizado, mas as licitações iniciadas sob a égide da lei antiga continuam regidas por ela até sua conclusão (art. 193 da Lei nº 14.133/2021).

A questão exige o conhecimento de dois pontos: (1) identificar a modalidade descrita — convite — e (2) compreender as regras de transição entre a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021. O convite é a modalidade em que a Administração convida interessados do ramo para apresentar propostas, com um número mínimo de três convidados, conforme a legislação revogada. A Lei nº 14.133/2021, ao instituir novas modalidades (pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo), não previu o convite, que foi extinto. O art. 193 da nova lei estabeleceu um período de transição de dois anos, durante o qual a Administração poderia optar por licitar sob a lei antiga ou a nova, vedada a combinação. Após esse período, a Lei nº 8.666/1993 foi integralmente revogada, e as licitações iniciadas anteriormente continuam regidas pela lei antiga até sua conclusão.

A banca explora a confusão entre a possibilidade de uso do convite e a regra de transição. O candidato pode ser levado a crer que a nova lei teria mantido o convite com adaptações, ou que as licitações em andamento seriam refeitas. A alternativa correta é a que afirma a impossibilidade de uso do convite após a vigência plena da nova lei, preservando os procedimentos já iniciados.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque reflete exatamente a regra de transição: o convite, modalidade da Lei nº 8.666/1993, não foi previsto na Lei nº 14.133/2021, portanto não poderá ser utilizado após a vigência plena da nova lei. As licitações iniciadas sob a égide da lei antiga, contudo, continuam a observar a Lei nº 8.666/1993 até sua conclusão, conforme o art. 193 da Lei nº 14.133/2021, que revogou a lei antiga após dois anos de sua publicação, sem efeito retroativo sobre os procedimentos em andamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que as licitações não concluídas, iniciadas sob a Lei nº 8.666/1993, seriam "refeitas". A regra de transição preserva os atos já praticados: as licitações iniciadas sob a lei antiga continuam regidas por ela até o fim, não havendo que se falar em refazimento. O art. 193 da Lei nº 14.133/2021 apenas revoga a lei antiga, sem determinar a invalidação dos procedimentos em curso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que o convite "poderá ser utilizado" sob a Lei nº 14.133/2021, desde que observadas as normas que ela veiculou. Isso é falso: a nova lei não previu o convite como modalidade, extinguindo-o. Além disso, a alternativa afirma que as normas da nova lei se aplicariam inclusive às licitações iniciadas anteriormente, o que contraria a regra de transição, que mantém a lei antiga para os procedimentos já iniciados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa repete o erro da letra C ao admitir o uso do convite sob a nova lei, e ainda acrescenta um detalhe incorreto: a exigência de "no mínimo quatro interessados" convidados. A Lei nº 8.666/1993 exigia, no convite, a convocação de no mínimo três interessados do ramo (art. 22, § 3º). A Lei nº 14.133/2021 não trata do convite, portanto não há que se falar em número mínimo de convidados. A alternativa também exclui as licitações iniciadas anteriormente, o que é correto, mas o restante a torna errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa também admite o uso do convite sob a nova lei, o que é incorreto, e exige "no mínimo quatro propostas". A Lei nº 8.666/1993 não exigia um número mínimo de propostas, mas sim de convidados (três). A Lei nº 14.133/2021 não prevê o convite, logo não há essa exigência. A alternativa também exclui as licitações iniciadas anteriormente, mas o erro central permanece.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o convite poderia ser mantido com adaptações na nova lei, ou que as licitações em andamento seriam refeitas. O ponto-chave é que a Lei nº 14.133/2021 não previu o convite como modalidade, e a transição preserva os procedimentos iniciados sob a lei antiga. Fique atento: a regra é a irretroatividade da revogação — o que já começou sob a lei antiga termina sob ela.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de transição entre leis de licitação, lembre-se do esquema: (1) a nova lei revoga a antiga após período de transição; (2) durante a transição, a Administração pode optar por uma ou outra, vedada a combinação; (3) licitações iniciadas sob a lei antiga continuam regidas por ela até o fim. Na prova, identifique a modalidade descrita e verifique se ela existe na lei aplicável — se não existe, a resposta é a que nega seu uso.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg055991