Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2022
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg055995
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analsta Judiciário - Administração
A sociedade empresária XX celebrou contrato administrativo com o Estado Beta, tendo sido expressamente comunicada da existência de cláusulas exorbitantes. O dirigente dessa sociedade solicitou que o seu departamento jurídico o esclarecesse no que consistiriam essas cláusulas. Após alentada explicação a respeito da natureza dessas cláusulas, o dirigente concluiu que elas seriam exemplificadas no fato de o contrato: (1) ser de adesão; (2) ser celebrado intuitu personae; (3) ser suscetível de alteração unilateral; e (4) admitir a aplicação de penalidades.O departamento jurídico, ao analisar os exemplos apresentados, concluiu, acertadamente, que estão corretos:
Asomente o exemplo 1;
Bsomente o exemplo 4;
Csomente os exemplos 2 e 3;
Dsomente os exemplos 3 e 4;
Eos exemplos 1, 2 , 3 e 4.
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GabaritoD — somente os exemplos 3 e 4;
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Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos
Gabarito: letra D. As cláusulas exorbitantes são prerrogativas da Administração que a colocam em posição de supremacia sobre o particular, e entre elas estão a alteração unilateral do contrato e a aplicação de penalidades — exatamente os exemplos 3 e 4. Já ser contrato de adesão e ser celebrado intuitu personae são características do contrato administrativo, não cláusulas exorbitantes. A base legal está no art. 104 da Lei nº 14.133/2021, que enumera as prerrogativas da Administração.
As cláusulas exorbitantes são cláusulas de direito público que conferem à Administração posição de verticalidade (supremacia) em relação ao particular contratado. Elas não seriam admitidas em contratos entre particulares, pois criariam desigualdade. O fundamento é o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Essas cláusulas estão presentes mesmo quando não expressas, pois decorrem da própria natureza do contrato administrativo.
A Lei nº 14.133/2021, no art. 104, elenca as prerrogativas da Administração nos contratos administrativos. O caput do artigo é o seguinte:
Art. 104Lei-14133
Art. 104 — "O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:"
Entre essas prerrogativas estão a alteração unilateral do contrato (inciso I) e a aplicação de penalidades (inciso II). O § 1º do mesmo artigo ressalva que as cláusulas econômico-financeiras e monetárias não podem ser alteradas sem prévia concordância do contratado, e o § 2º determina a revisão dessas cláusulas para manutenção do equilíbrio contratual quando houver alteração unilateral.
A doutrina (Maria Sylvia Di Pietro, Hely Lopes Meirelles) aponta como cláusulas exorbitantes típicas: alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, ocupação provisória de bens, aplicação de penalidades, e a restrição à oposição da exceção do contrato não cumprido. Essas prerrogativas decorrem da necessidade de garantir a continuidade do serviço público e a supremacia do interesse público.
A pegadinha da questão está em confundir características do contrato administrativo com cláusulas exorbitantes. O contrato de adesão e a natureza intuitu personae são características que o contrato administrativo possui, mas não são cláusulas exorbitantes — não são prerrogativas da Administração. São traços que definem a estrutura do contrato, não poderes especiais da Administração.
Exemplo 1 — ❌ Incorreto
Ser contrato de adesão é uma característica do contrato administrativo: a Administração estabelece previamente todas as cláusulas, cabendo ao particular apenas aderir ou recusar. Mas isso não é uma cláusula exorbitante. Cláusula exorbitante é uma prerrogativa que coloca a Administração em posição de supremacia; o contrato de adesão é apenas uma forma de manifestação de vontade, comum também em contratos privados (como contratos bancários). Portanto, não exemplifica cláusula exorbitante.
Exemplo 2 — ❌ Incorreto
A natureza intuitu personae também é uma característica do contrato administrativo: o contrato é firmado com pessoa específica, escolhida mediante licitação ou contratação direta, e em regra deve ser executado por ela. Mas isso não é uma cláusula exorbitante. É uma característica que decorre do procedimento licitatório, não uma prerrogativa da Administração. Portanto, não exemplifica cláusula exorbitante.
Exemplo 3 — ✅ Correto
A alteração unilateral é uma das principais cláusulas exorbitantes. A Administração pode alterar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. Essa prerrogativa está prevista no art. 104, I, da Lei nº 14.133/2021. O § 1º do art. 104 ressalva que as cláusulas econômico-financeiras e monetárias não podem ser alteradas sem prévia concordância do contratado, e o § 2º determina a revisão dessas cláusulas para manutenção do equilíbrio contratual.
Exemplo 4 — ✅ Correto
A aplicação de penalidades é outra cláusula exorbitante clássica. A Administração pode aplicar sanções ao contratado pelo descumprimento das obrigações contratuais, como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e declaração de inidoneidade. Essa prerrogativa está prevista no art. 104, II, da Lei nº 14.133/2021. É uma manifestação do poder sancionador da Administração, que não existe nos contratos entre particulares.
Exemplo
Classificação
É cláusula exorbitante?
1. Contrato de adesão
Característica do contrato administrativo
❌ Não
2. Celebrado intuitu personae
Característica do contrato administrativo
❌ Não
3. Alteração unilateral
Prerrogativa da Administração (art. 104, I, Lei 14.133/2021)
✅ Sim
4. Aplicação de penalidades
Prerrogativa da Administração (art. 104, II, Lei 14.133/2021)
✅ Sim
Cláusulas exorbitantes (art. 104)
1Prerrogativas da Administração
Alteração unilateral
Rescisão unilateral
Fiscalização
Aplicação de penalidades
Ocupação provisória de bens
2Não são exorbitantes
Contrato de adesão (característica)
Intuitu personae (característica)
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Gabarito: letra D — corretos apenas os exemplos 3 e 4.