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Questão de Direito Administrativo — Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade — FGV 2022

Direito AdministrativoAtributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade
Código
fg055996
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analsta Judiciário - Administração
Joana e Henriqueta travaram intenso debate a respeito dos atributos dos atos administrativos, mais especificamente em relação à possibilidade de a Administração Pública fazer com que produzam efeitos na esfera jurídica alheia, constituindo obrigações mesmo contra a vontade dos seus destinatários.Ao final, concluíram, corretamente, que os referidos atos:
  1. Asempre apresentam esse efeito, o que decorre da presunção de juridicidade;
  2. Bpodem apresentar esse efeito, o que decorre do atributo da imperatividade;
  3. Cpodem apresentar esse efeito, o que decorre do atributo da autoexecutoriedade;
  4. Dsempre apresentam esse efeito, o que decorre do que alguns denominam poder extroverso;
  5. Ejamais apresentam esse efeito, que se mostra incompatível com o Estado Democrático de Direito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — podem apresentar esse efeito, o que decorre do atributo da imperatividade;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do ato administrativo: imperatividade

Gabarito: letra B. A possibilidade de a Administração impor obrigações a terceiros, independentemente de sua concordância, decorre do atributo da imperatividade, que se manifesta apenas nos atos que impõem obrigações ou restrições — não em todos os atos administrativos. A alternativa B captura exatamente essa nuance ao usar o verbo "podem".

A imperatividade é um dos quatro atributos clássicos dos atos administrativos (mnemônico PATI: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade). Ela consiste na prerrogativa de o Poder Público, por meio de atos unilaterais, constituir obrigações para o particular sem necessidade de sua anuência — é o chamado "poder extroverso", que ultrapassa a esfera jurídica do emitente e interfere na esfera de terceiros.

A doutrina é pacífica ao afirmar que a imperatividade não está presente em todos os atos administrativos. Ela existe apenas nos atos que impõem obrigações ou restrições. Está ausente nos atos negociais (como licença, autorização, permissão — em que a Administração confere direitos, não impõe deveres) e nos atos enunciativos (como certidões, atestados e pareceres, que apenas declaram ou atestam fatos).

A banca explora justamente essa distinção: o enunciado pergunta sobre a possibilidade de produzir efeitos na esfera jurídica alheia "constituindo obrigações mesmo contra a vontade dos destinatários". Isso é a definição de imperatividade. As alternativas que dizem "sempre" erram, pois nem todo ato tem esse atributo; a que fala em autoexecutoriedade confunde atributos distintos; e a que nega a possibilidade contraria a própria lógica do regime administrativo.

Atributo

O que permite

Presente em

Presunção de legitimidade

Atos presumem-se válidos/conformes à lei

Todos os atos

Imperatividade

Impor obrigações, independentemente de concordância

Apenas atos que impõem obrigações/restrições

Autoexecutoriedade

Executar o ato sem intervenção judicial

Atos com previsão legal ou urgência

Tipicidade

Atos unilaterais previstos em lei

Atos unilaterais

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está no advérbio "sempre". A imperatividade não é atributo de todos os atos administrativos — apenas daqueles que impõem obrigações ou restrições. Além disso, o fundamento indicado ("presunção de juridicidade") não é o correto: a presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei, não à imposição de obrigações.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que os atos podem apresentar esse efeito, decorrente da imperatividade. O verbo "podem" é preciso, pois a imperatividade só existe nos atos que impõem obrigações ou restrições, não em todos. É exatamente o atributo que permite à Administração impor obrigações unilateralmente, independentemente da concordância do destinatário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A autoexecutoriedade é atributo distinto: permite que a Administração execute diretamente o ato, sem necessidade de intervenção judicial (ex.: demolição de obra irregular, apreensão de mercadorias). Não se confunde com a imposição de obrigações. A autoexecutoriedade diz respeito à execução do ato, enquanto a imperatividade diz respeito à imposição de deveres.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O erro está no "sempre". Embora a imperatividade decorra do chamado "poder extroverso", esse poder não se manifesta em todos os atos administrativos — apenas naqueles que impõem obrigações ou restrições. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmação é falsa: a imperatividade é plenamente compatível com o Estado Democrático de Direito, desde que exercida nos limites da lei. A Administração pode, sim, impor obrigações unilateralmente, como ocorre em atos de polícia, sanções administrativas etc. O que o Estado de Direito exige é a observância da legalidade, não a ausência de prerrogativas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o advérbio "sempre" nas alternativas A e D. A imperatividade não é atributo de todos os atos — apenas dos que impõem obrigações. O único atributo presente em todos os atos administrativos é a presunção de legitimidade. Fique atento: se a alternativa disser "sempre" ou "jamais" em relação a um atributo que não seja a presunção, desconfie.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os atributos e suas abrangências, use o mnemônico PATI e lembre: Presunção de legitimidade (todos os atos), Autoexecutoriedade (atos com previsão legal ou urgência), Tipicidade (atos unilaterais), Imperatividade (atos que impõem obrigações). Na prova, quando a questão falar em "impor obrigações independentemente de concordância", a resposta é imperatividade; quando falar em "executar sem intervenção judicial", é autoexecutoriedade.

Gabarito: letra B

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