Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — FGV 2022
Direito AdministrativoPregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
- Código
- fg056123
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-DFT
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
Joana e Regina, que atuavam no setor de licitações da Secretaria de Administração do Município Beta, travaram intenso debate a respeito da legislação que deveria reger a escolha das modalidades de licitação no período de 2 de abril de 2021 a 1º de abril de 2023. Joana defendia que poderiam continuar a ser aplicadas a Lei nº 8.666/1993 ou a Lei nº 10.520/2002, conforme o caso, sendo admitida a aplicação combinada das normas de um desses diplomas normativos com aquelas veiculadas pela Lei nº 14.133/2021. Regina, por sua vez, entendia que somente os processos de licitação já iniciados em 2 de abril de 2021 continuariam a ser regidos pela Lei nº 8.666/1993 ou pela Lei nº 10.520/2002, enquanto os demais, instaurados a partir de então, seriam integralmente disciplinados pela Lei nº 14.133/2021.À luz da sistemática vigente, no período indicado, é correto afirmar que:
- Aapenas Joana está errada, pois é vedada a combinação da Lei nº 14.133/2021 com outros diplomas normativos, estando Regina certa ao afirmar que esse diploma normativo deve reger todas as licitações;
- Bapenas Regina está errada, pois deve ser aplicada a Lei nº 14.133/2021 mesmo às licitações em curso, ainda que de modo combinado com a Lei nº 8.666/1993 ou a Lei nº 10.520/2002, conforme o caso;
- Capenas Regina está errada, pois não deve ser aplicada a Lei nº 14.133/2021 de modo exclusivo, sendo possível a sua aplicação de modo combinado com a Lei nº 8.666/1993 ou a Lei nº 10.520/2002, conforme o caso;
- DJoana e Regina estão erradas, pois a Administração Pública pode optar, em uma licitação, pela aplicação, de um lado, da Lei nº 8.666/1993 ou da Lei nº 10.520/2002, ou, do outro, da Lei nº 14.133/2021, sendo vedada a combinação;
- EJoana e Regina estão parcialmente certas, pois a Lei nº 8.666/1993 ou a Lei nº 10.520/2002 podem continuar a ser aplicadas, mas apenas em relação às licitações já iniciadas, sendo ainda admitida a combinação com a Lei nº 14.133/2021.