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Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FGV 2022

Direito AdministrativoProvimento e vacância
Código
fg056125
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
João, após regular processo administrativo disciplinar, foi demitido do serviço público. Irresignado com o teor dessa decisão, ajuizou ação, perante o Poder Judiciário, requerendo o reconhecimento de vício no processo administrativo, com a consequente declaração da nulidade da decisão que culminou com a referida sanção.À luz dessa narrativa, João deve ser:
  1. Aaproveitado;
  2. Breconduzido;
  3. Creintegrado;
  4. Dreadaptado;
  5. Eposto em disponibilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — reintegrado;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reintegração de servidor público demitido

Gabarito: letra C. João deve ser reintegrado, pois a reintegração é a forma de provimento derivado que devolve ao servidor estável o cargo do qual foi demitido, quando a demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial (Lei nº 8.112/1990, art. 28). No caso, João obteve a declaração de nulidade da demissão pelo Poder Judiciário, o que enseja o retorno ao cargo com ressarcimento de todas as vantagens.

A questão trata das formas de provimento derivado de cargo público, especificamente da reintegração. O provimento é o ato administrativo que preenche o cargo público vago, podendo ser originário (nomeação) ou derivado (promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução). A reintegração é o instituto que se aplica quando a demissão do servidor estável é invalidada, seja por decisão administrativa ou judicial, determinando seu retorno ao cargo anteriormente ocupado, com todas as vantagens e direitos desde a data da demissão.

A banca explora a distinção entre os institutos de provimento derivado, que se diferenciam pela causa que os origina. Enquanto a reintegração decorre da invalidação da demissão, a recondução ocorre por inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante, a readaptação por limitação da capacidade física ou mental, o aproveitamento pelo retorno de servidor em disponibilidade, e a disponibilidade é a situação do servidor estável cujo cargo foi extinto ou declarado desnecessário.

Art. 28Lei-8112

Art. 28 — "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

Critério

Reintegração

Recondução

Readaptação

Aproveitamento

Reversão

Causa

Demissão invalidada

Inabilitação em estágio probatório / reintegração do anterior ocupante

Limitação física ou mental

Retorno de disponibilidade

Retorno de aposentadoria

Destino

Cargo anteriormente ocupado

Cargo anteriormente ocupado

Cargo compatível com a limitação

Cargo adequado ao servidor

Cargo anteriormente ocupado

Vantagens

Ressarcimento de todas

Sem ressarcimento

Sem ressarcimento

Sem ressarcimento

Sem ressarcimento

Alternativa A — ❌ Incorreta

O aproveitamento é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade, ou seja, aquele que teve o cargo extinto ou declarado desnecessário. Não se aplica ao caso de demissão invalidada, pois João não estava em disponibilidade, mas sim demitido. A banca confunde o instituto da reintegração com o aproveitamento, que é uma forma de provimento derivado distinta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e decorre de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante. No caso de João, não houve inabilitação em estágio probatório nem reintegração de terceiro; houve invalidação de sua própria demissão, o que caracteriza a reintegração.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reintegração é exatamente o instituto que se aplica quando a demissão do servidor estável é invalidada por decisão administrativa ou judicial, como ocorreu com João. Ele retorna ao cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens desde a data da demissão. É a forma de provimento derivado que restabelece o vínculo funcional rompido pela demissão anulada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. Não há qualquer relação com a invalidação de demissão; é um instituto voltado à preservação do vínculo funcional quando o servidor não pode mais exercer as atribuições do cargo original.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A disponibilidade é a situação do servidor estável cujo cargo foi extinto ou declarado desnecessário, permanecendo em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento. Não se confunde com a reintegração, pois não decorre de invalidação de demissão, mas sim de extinção do cargo. João não teve o cargo extinto; sua demissão foi anulada, o que enseja a reintegração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos de provimento derivado: o candidato confunde reintegração com recondução ou aproveitamento. A chave é identificar a causa: invalidação de demissão → reintegração; inabilitação em estágio probatório → recondução; disponibilidade → aproveitamento. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, associe cada instituto à sua causa: reintegração = demissão invalidada; recondução = estágio probatório não cumprido; readaptação = limitação física/mental; aproveitamento = disponibilidade; reversão = aposentadoria. Resolva questões que misturem esses conceitos para fixar.

Gabarito: letra C

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