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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FGV 2022

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fg056223
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Analise as afirmativas a seguir.I. O conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História do Brasil constitui patrimônio histórico.II. As coisas tombadas não poderão sair do país, exceto em caso de intercâmbio cultural.III. O tombamento de bens pertencentes aos Municípios se fará de ofício, mas deverá ser notificada a entidade a quem pertencer.Está correto o que se afirma em
  1. AI, somente.
  2. BI e II, somente.
  3. CI, II e III.
  4. DII e III, somente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tombamento: conceito, efeitos e procedimento

Gabarito: letra C. As três afirmativas estão corretas: o conceito de patrimônio histórico (I), a vedação de saída do país das coisas tombadas (II) e o tombamento de ofício de bens municipais com notificação ao ente proprietário (III) — tudo conforme o Decreto-Lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

O tombamento é uma forma de intervenção restritiva do Estado na propriedade, que impõe limitações parciais ao uso de bens de valor cultural, histórico, artístico, científico, turístico ou paisagístico, sem retirá-los do proprietário. A base legal é o Decreto-Lei nº 25, de 30/11/1937, que define o patrimônio histórico e artístico nacional e disciplina o procedimento de tombamento. A Constituição Federal, no art. 216, ampliou o conceito para abranger os bens de natureza material e imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, prevendo outras formas de acautelamento e preservação além do tombamento.

A banca cobra exatamente a literalidade do Decreto-Lei nº 25/1937, que é a norma central do tema. Vamos analisar cada afirmativa à luz dessa legislação.

1Conceito (art. 1º)
Bens móveis e imóveis
Interesse público
Fatos memoráveis da História
2Efeitos
Saída do país vedada
Exceção: intercâmbio cultural
3Procedimento
Bens privados: notificação + impugnação
Bens públicos: de ofício + notificação
Tombamento (Decreto-Lei 25/1937)
LEVELsoulevel.com.br
Tombamento (Decreto-Lei 25/1937): Conceito (art. 1º) (Bens móveis e imóveis, Interesse público, Fatos memoráveis da História); Efeitos (Saída do país vedada, Exceção: intercâmbio cultural); Procedimento (Bens privados: notificação + impugnação, Bens públicos: de ofício + notificação)

Item I — ✅ Correto

A afirmativa reproduz o conceito legal de patrimônio histórico. O art. 1º do Decreto-Lei nº 25/1937 define:

Decreto-Lei nº 25/1937:

Art. 1º — "Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico."

A afirmativa I está correta, pois espelha o texto legal: bens móveis e imóveis, conservação de interesse público, vinculação a fatos memoráveis da História do Brasil.

Item II — ✅ Correto

A afirmativa II está correta. O art. 14 do Decreto-Lei nº 25/1937 veda a saída do país das coisas tombadas, salvo exceção expressa:

Decreto-Lei nº 25/1937:

Art. 14 — "As coisas tombadas não poderão sair do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio, e desde que sejam atendidas as exigências do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional."

A exceção do "intercâmbio cultural" é uma forma de saída temporária autorizada, desde que cumpridas as exigências do órgão competente. A afirmativa está correta.

Item III — ✅ Correto

A afirmativa III está correta. O art. 6º do Decreto-Lei nº 25/1937 trata do tombamento de bens pertencentes a entes públicos:

Decreto-Lei nº 25/1937:

Art. 6º — "O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificada a entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa."

A afirmativa III está correta: o tombamento de bens municipais é feito de ofício, mas com notificação obrigatória ao ente proprietário.

Conclusão: todos os itens estão corretos, portanto a alternativa é a letra C.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o tombamento de bens públicos e privados. No caso de bens privados, o tombamento é precedido de notificação ao proprietário, que pode anuir ou impugnar. Já no caso de bens públicos (União, Estados e Municípios), o tombamento é feito de ofício, mas a notificação ao ente proprietário é obrigatória — é exatamente o que a afirmativa III diz. Não confunda: a notificação não é para obter anuência, mas para dar ciência.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se da tabela das modalidades de intervenção restritiva:

Modalidade

Objeto

Indenização

Caráter

Servidão administrativa

Bens imóveis

Quando couber

Definitiva

Requisição

Bens móveis, imóveis e serviços

Ulterior, quando couber

Transitória

Ocupação temporária

Bens imóveis

Quando couber

Transitória

Limitação administrativa

Bens móveis ou imóveis

Não cabe (regra)

Definitiva

Tombamento

Bens móveis ou imóveis

Não cabe (regra)

Definitiva

O tombamento é a única que protege o patrimônio cultural e não é autoexecutória — depende de procedimento administrativo com notificação e possibilidade de impugnação.

Gabarito: letra C

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