Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FGV 2022
- Código
- fg056223
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz de Direito Substituto
- AI, somente.
- BI e II, somente.
- CI, II e III.
- DII e III, somente.
GabaritoC — I, II e III.
Gabarito: letra C. As três afirmativas estão corretas: o conceito de patrimônio histórico (I), a vedação de saída do país das coisas tombadas (II) e o tombamento de ofício de bens municipais com notificação ao ente proprietário (III) — tudo conforme o Decreto-Lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
O tombamento é uma forma de intervenção restritiva do Estado na propriedade, que impõe limitações parciais ao uso de bens de valor cultural, histórico, artístico, científico, turístico ou paisagístico, sem retirá-los do proprietário. A base legal é o Decreto-Lei nº 25, de 30/11/1937, que define o patrimônio histórico e artístico nacional e disciplina o procedimento de tombamento. A Constituição Federal, no art. 216, ampliou o conceito para abranger os bens de natureza material e imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, prevendo outras formas de acautelamento e preservação além do tombamento.
A banca cobra exatamente a literalidade do Decreto-Lei nº 25/1937, que é a norma central do tema. Vamos analisar cada afirmativa à luz dessa legislação.
A afirmativa reproduz o conceito legal de patrimônio histórico. O art. 1º do Decreto-Lei nº 25/1937 define:
Decreto-Lei nº 25/1937:
Art. 1º — "Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico."
A afirmativa I está correta, pois espelha o texto legal: bens móveis e imóveis, conservação de interesse público, vinculação a fatos memoráveis da História do Brasil.
A afirmativa II está correta. O art. 14 do Decreto-Lei nº 25/1937 veda a saída do país das coisas tombadas, salvo exceção expressa:
Decreto-Lei nº 25/1937:
Art. 14 — "As coisas tombadas não poderão sair do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio, e desde que sejam atendidas as exigências do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional."
A exceção do "intercâmbio cultural" é uma forma de saída temporária autorizada, desde que cumpridas as exigências do órgão competente. A afirmativa está correta.
A afirmativa III está correta. O art. 6º do Decreto-Lei nº 25/1937 trata do tombamento de bens pertencentes a entes públicos:
Decreto-Lei nº 25/1937:
Art. 6º — "O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificada a entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa."
A afirmativa III está correta: o tombamento de bens municipais é feito de ofício, mas com notificação obrigatória ao ente proprietário.
Conclusão: todos os itens estão corretos, portanto a alternativa é a letra C.
A banca explora a confusão entre o tombamento de bens públicos e privados. No caso de bens privados, o tombamento é precedido de notificação ao proprietário, que pode anuir ou impugnar. Já no caso de bens públicos (União, Estados e Municípios), o tombamento é feito de ofício, mas a notificação ao ente proprietário é obrigatória — é exatamente o que a afirmativa III diz. Não confunda: a notificação não é para obter anuência, mas para dar ciência.
Para fixar, lembre-se da tabela das modalidades de intervenção restritiva:
Modalidade | Objeto | Indenização | Caráter |
|---|---|---|---|
Servidão administrativa | Bens imóveis | Quando couber | Definitiva |
Requisição | Bens móveis, imóveis e serviços | Ulterior, quando couber | Transitória |
Ocupação temporária | Bens imóveis | Quando couber | Transitória |
Limitação administrativa | Bens móveis ou imóveis | Não cabe (regra) | Definitiva |
Tombamento | Bens móveis ou imóveis | Não cabe (regra) | Definitiva |
O tombamento é a única que protege o patrimônio cultural e não é autoexecutória — depende de procedimento administrativo com notificação e possibilidade de impugnação.
Gabarito: letra C
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