Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Requisição administrativa — FGV 2022

Direito AdministrativoRequisição administrativa
Código
fg056224
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Com relação à requisição administrativa de leitos, medicamentos e insumos, feita pelo Poder Público, em razão de pandemia por COVID-19, assinale a afirmativa correta.
  1. AConstitui limitação constitucional à propriedade privada, através de ato de império do Poder Público, bastando a demonstração da necessidade e do perigo público iminente.
  2. BNa requisição administrativa será garantida a indenização prévia do dano ao particular.
  3. CAlém do aspecto legal, o Poder Judiciário pode acrescentar outras medidas políticas que entende cabíveis, a serem adotadas na requisição, além daquelas estabelecidas pelo Executivo.
  4. DNão cabe ao Poder Judiciário a fixação do valor da indenização, que deve ser estabelecida posteriormente ao ato de intervenção na propriedade privada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Constitui limitação constitucional à propriedade privada, através de ato de império do Poder Público, bastando a demonstração da necessidade e do perigo público iminente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisição administrativa: intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra A. A requisição administrativa é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada, fundada no art. 5º, XXV, da Constituição Federal, que autoriza a autoridade competente a usar de propriedade particular em caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. A alternativa A está correta ao afirmar que se trata de limitação constitucional à propriedade privada, por ato de império do Poder Público, bastando a demonstração da necessidade e do perigo público iminente.

A requisição administrativa é um ato administrativo unilateral, autoexecutório e oneroso, pelo qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares para atender a necessidades coletivas urgentes e transitórias, em situações de perigo público iminente, calamidade pública ou epidemia. Diferentemente da desapropriação, que exige indenização prévia, justa e em dinheiro (art. 5º, XXIV, CF), na requisição a indenização é ulterior, ou seja, somente será devida se houver dano efetivo ao particular. Essa é a distinção central que a banca explora: a requisição não exige indenização prévia, mas sim posterior, condicionada à comprovação de dano.

A banca FGV, ao tratar da requisição administrativa de leitos, medicamentos e insumos em razão da pandemia de COVID-19, cobra exatamente o conhecimento do fundamento constitucional e das características desse instituto. A alternativa A espelha o texto constitucional, enquanto as demais apresentam distorções que confundem a requisição com outros institutos ou invertem regras.

Art. 5, XXVCF/88

Art. 5º, XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano"

1Natureza
Intervenção na propriedade privada
Ato de império (unilateral, autoexecutório)
2Requisitos
Iminente perigo público
Necessidade
3Indenização
Não é prévia
Ulterior, se houver dano
4Distinção da desapropriação
Desapropriação: prévia, justa e em dinheiro
Requisição: posterior e condicionada a dano
Requisição administrativa (art. 5º, XXV, CF)
LEVELsoulevel.com.br
Requisição administrativa (art. 5º, XXV, CF): Natureza (Intervenção na propriedade privada, Ato de império (unilateral, autoexecutório)); Requisitos (Iminente perigo público, Necessidade); Indenização (Não é prévia, Ulterior, se houver dano); Distinção da desapropriação (Desapropriação: prévia, justa e em dinheiro, Requisição: posterior e condicionada a dano)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque descreve com precisão a requisição administrativa: é uma limitação constitucional à propriedade privada (intervenção do Estado), realizada por ato de império (autoexecutório, unilateral), e basta a demonstração da necessidade e do perigo público iminente para sua legitimidade. O art. 5º, XXV, da CF autoriza o uso de propriedade particular nessa hipótese, sem exigir indenização prévia — apenas ulterior, se houver dano. A pandemia de COVID-19 configura situação de perigo público iminente, legitimando a requisição de leitos, medicamentos e insumos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que será garantida a indenização prévia do dano ao particular. Isso é incorreto: na requisição administrativa, a indenização é ulterior, ou seja, posterior ao ato de intervenção, e somente será devida se houver dano comprovado. A indenização prévia é característica da desapropriação (art. 5º, XXIV, CF), não da requisição. A banca troca o momento da indenização para confundir o candidato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o Poder Judiciário pode acrescentar outras medidas políticas que entende cabíveis, além daquelas estabelecidas pelo Executivo. Isso viola o princípio da separação dos Poderes (art. 2º, CF). O Judiciário exerce controle de legalidade e legitimidade dos atos administrativos, mas não pode substituir o administrador na escolha de medidas políticas discricionárias. A requisição administrativa é ato do Poder Executivo, e o Judiciário apenas controla sua legalidade, não cria novas medidas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que não cabe ao Poder Judiciário a fixação do valor da indenização, que deve ser estabelecida posteriormente ao ato de intervenção. Isso é incorreto: o Judiciário pode, sim, fixar o valor da indenização quando o particular questiona a requisição ou o valor oferecido. A indenização ulterior, se houver dano, pode ser discutida e fixada judicialmente. A alternativa confunde a natureza ulterior da indenização com a impossibilidade de revisão judicial, o que não existe — o Judiciário sempre pode apreciar lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, CF).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre requisição administrativa e desapropriação. Na desapropriação, a indenização é prévia, justa e em dinheiro (art. 5º, XXIV, CF). Na requisição, a indenização é ulterior, condicionada à comprovação de dano (art. 5º, XXV, CF). A alternativa B inverte exatamente esse momento — o candidato que confunde os institutos cai nela. Fique atento: a palavra "prévia" é o gatilho para identificar o erro.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/fg056224