Questão de Direito Administrativo — Requisição administrativa — FGV 2022
Direito Administrativo›Requisição administrativa
Código
fg056224
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Com relação à requisição administrativa de leitos, medicamentos e insumos, feita pelo Poder Público, em razão de pandemia por COVID-19, assinale a afirmativa correta.
AConstitui limitação constitucional à propriedade privada, através de ato de império do Poder Público, bastando a demonstração da necessidade e do perigo público iminente.
BNa requisição administrativa será garantida a indenização prévia do dano ao particular.
CAlém do aspecto legal, o Poder Judiciário pode acrescentar outras medidas políticas que entende cabíveis, a serem adotadas na requisição, além daquelas estabelecidas pelo Executivo.
DNão cabe ao Poder Judiciário a fixação do valor da indenização, que deve ser estabelecida posteriormente ao ato de intervenção na propriedade privada.
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GabaritoA — Constitui limitação constitucional à propriedade privada, através de ato de império do Poder Público, bastando a demonstração da necessidade e do perigo público iminente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Requisição administrativa: intervenção do Estado na propriedade privada
Gabarito: letra A. A requisição administrativa é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada, fundada no art. 5º, XXV, da Constituição Federal, que autoriza a autoridade competente a usar de propriedade particular em caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. A alternativa A está correta ao afirmar que se trata de limitação constitucional à propriedade privada, por ato de império do Poder Público, bastando a demonstração da necessidade e do perigo público iminente.
A requisição administrativa é um ato administrativo unilateral, autoexecutório e oneroso, pelo qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares para atender a necessidades coletivas urgentes e transitórias, em situações de perigo público iminente, calamidade pública ou epidemia. Diferentemente da desapropriação, que exige indenização prévia, justa e em dinheiro (art. 5º, XXIV, CF), na requisição a indenização é ulterior, ou seja, somente será devida se houver dano efetivo ao particular. Essa é a distinção central que a banca explora: a requisição não exige indenização prévia, mas sim posterior, condicionada à comprovação de dano.
A banca FGV, ao tratar da requisição administrativa de leitos, medicamentos e insumos em razão da pandemia de COVID-19, cobra exatamente o conhecimento do fundamento constitucional e das características desse instituto. A alternativa A espelha o texto constitucional, enquanto as demais apresentam distorções que confundem a requisição com outros institutos ou invertem regras.
Art. 5, XXVCF/88
Art. 5º, XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano"
Requisição administrativa (art. 5º, XXV, CF): Natureza (Intervenção na propriedade privada, Ato de império (unilateral, autoexecutório)); Requisitos (Iminente perigo público, Necessidade); Indenização (Não é prévia, Ulterior, se houver dano); Distinção da desapropriação (Desapropriação: prévia, justa e em dinheiro, Requisição: posterior e condicionada a dano)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque descreve com precisão a requisição administrativa: é uma limitação constitucional à propriedade privada (intervenção do Estado), realizada por ato de império (autoexecutório, unilateral), e basta a demonstração da necessidade e do perigo público iminente para sua legitimidade. O art. 5º, XXV, da CF autoriza o uso de propriedade particular nessa hipótese, sem exigir indenização prévia — apenas ulterior, se houver dano. A pandemia de COVID-19 configura situação de perigo público iminente, legitimando a requisição de leitos, medicamentos e insumos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que será garantida a indenização prévia do dano ao particular. Isso é incorreto: na requisição administrativa, a indenização é ulterior, ou seja, posterior ao ato de intervenção, e somente será devida se houver dano comprovado. A indenização prévia é característica da desapropriação (art. 5º, XXIV, CF), não da requisição. A banca troca o momento da indenização para confundir o candidato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o Poder Judiciário pode acrescentar outras medidas políticas que entende cabíveis, além daquelas estabelecidas pelo Executivo. Isso viola o princípio da separação dos Poderes (art. 2º, CF). O Judiciário exerce controle de legalidade e legitimidade dos atos administrativos, mas não pode substituir o administrador na escolha de medidas políticas discricionárias. A requisição administrativa é ato do Poder Executivo, e o Judiciário apenas controla sua legalidade, não cria novas medidas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que não cabe ao Poder Judiciário a fixação do valor da indenização, que deve ser estabelecida posteriormente ao ato de intervenção. Isso é incorreto: o Judiciário pode, sim, fixar o valor da indenização quando o particular questiona a requisição ou o valor oferecido. A indenização ulterior, se houver dano, pode ser discutida e fixada judicialmente. A alternativa confunde a natureza ulterior da indenização com a impossibilidade de revisão judicial, o que não existe — o Judiciário sempre pode apreciar lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, CF).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre requisição administrativa e desapropriação. Na desapropriação, a indenização é prévia, justa e em dinheiro (art. 5º, XXIV, CF). Na requisição, a indenização é ulterior, condicionada à comprovação de dano (art. 5º, XXV, CF). A alternativa B inverte exatamente esse momento — o candidato que confunde os institutos cai nela. Fique atento: a palavra "prévia" é o gatilho para identificar o erro.