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Questão de Direito Administrativo — Sistema constitucional de remuneração — FGV 2022

Direito AdministrativoSistema constitucional de remuneração
Código
fg056227
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Sobre a remuneração do servidor público, analise as afirmativas a seguir.I. As gratificações recebidas pelo servidor público, ainda que a título transitório, se incorporam à remuneração e não podem ser suprimidas, pois fazem parte da remuneração.II. As modificações do regime jurídico alteram a remuneração do servidor público, mas o valor recebido deve ser mantido, em razão do princípio da irredutibilidade da remuneração.III. Os subsídios dos agentes políticos são pagos de uma só vez, não se admitindo o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário.IV. Somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III, somente.
  2. BI e II, somente.
  3. CI, II, III e IV.
  4. DII e IV, somente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e IV, somente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema constitucional de remuneração dos servidores públicos

Gabarito: letra D — estão corretos apenas os itens II e IV. A irredutibilidade da remuneração protege o valor recebido mesmo diante de alterações do regime jurídico (item II), e a fixação ou alteração de remuneração e subsídio exige lei específica com iniciativa privativa (item IV, CF, art. 37, X). Os itens I e III estão errados: gratificações transitórias não se incorporam automaticamente à remuneração, e o subsídio não impede o pagamento de 13º salário.

A questão cobra o núcleo do sistema remuneratório constitucional dos servidores públicos, disciplinado principalmente no art. 37, X, e no art. 39, § 4º, da Constituição Federal. É um tema de altíssima incidência em concursos, pois mistura regras expressas com entendimentos jurisprudenciais consolidados sobre a natureza das vantagens pecuniárias.

O ponto central é distinguir o que integra a remuneração de forma definitiva daquilo que é transitório ou vinculado ao exercício de determinada função. A Constituição, após a EC 19/1998, foi expressa ao vedar a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. Isso significa que gratificações pagas a título transitório, como as de desempenho ou as vinculadas a funções comissionadas, não se incorporam e podem ser suprimidas quando cessar a causa que as gerou.

Por outro lado, a irredutibilidade de vencimentos e subsídios é garantia constitucional que protege o montante dos ganhos do servidor. Ela não impede a alteração do regime jurídico, mas impede que dela resulte redução da remuneração. O STF, em repercussão geral, já assentou que não há direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitada a irredutibilidade de vencimentos — ou seja, o regime pode mudar, mas o valor recebido deve ser mantido.

Quanto ao subsídio, é importante destacar que ele é pago em parcela única, vedado o acréscimo de gratificações, adicionais, abonos, prêmios ou verbas de representação. Contudo, essa vedação não alcança as parcelas de natureza indenizatória nem os direitos sociais constitucionalmente assegurados, como férias e 13º salário. O STF já decidiu que o regime de subsídio não é incompatível com o pagamento de férias e 13º salário.

Por fim, a fixação ou alteração da remuneração e do subsídio depende de lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso. Essa regra está no art. 37, X, da CF, e a iniciativa varia conforme o Poder: no Executivo, é do chefe do Executivo; no Judiciário, dos tribunais; no Legislativo, de cada Casa; no Ministério Público, do Procurador-Geral.

1Irredutibilidade
Protege o valor recebido
Regime pode mudar, valor não
2Gratificações
Transitórias não incorporam
Podem ser suprimidas
3Subsídio
Parcela única
Admite férias e 13º
4Fixação/alteracão
Lei específica
Iniciativa privativa
Remuneração do servidor
LEVELsoulevel.com.br
Remuneração do servidor: Irredutibilidade (Protege o valor recebido, Regime pode mudar, valor não); Gratificações (Transitórias não incorporam, Podem ser suprimidas); Subsídio (Parcela única, Admite férias e 13º); Fixação/alteracão (Lei específica, Iniciativa privativa)

Item I — ❌ Incorreto

A afirmativa está errada ao sustentar que as gratificações recebidas a título transitório se incorporam à remuneração e não podem ser suprimidas. A Constituição veda expressamente a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. Essas gratificações, por serem transitórias, podem ser suprimidas quando cessar a causa que as gerou, sem violar a irredutibilidade. O que é irredutível é o vencimento ou subsídio, não as vantagens temporárias.

Item II — ✅ Correto

A afirmativa está correta. As modificações do regime jurídico podem alterar a forma de cálculo da remuneração, mas o valor recebido deve ser mantido, em razão do princípio da irredutibilidade da remuneração. O STF, em repercussão geral, decidiu que não há direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Assim, a alteração do regime pode ocorrer, mas não pode resultar em redução do montante remuneratório.

Item III — ❌ Incorreto

A afirmativa está errada ao afirmar que os subsídios dos agentes políticos são pagos de uma só vez, não se admitindo o pagamento do 13º salário. O subsídio é pago em parcela única, vedado o acréscimo de gratificações, adicionais, abonos, prêmios ou verbas de representação. Contudo, essa vedação não alcança as parcelas de natureza indenizatória nem os direitos sociais constitucionalmente assegurados, como férias e 13º salário. O STF já decidiu que o regime de subsídio não é incompatível com o pagamento de férias e 13º salário.

Item IV — ✅ Correto

A afirmativa está correta. A remuneração e o subsídio dos servidores públicos somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso. Essa regra está prevista no art. 37, X, da CF, e a iniciativa varia conforme o Poder: no Executivo, é do chefe do Executivo; no Judiciário, dos tribunais; no Legislativo, de cada Casa; no Ministério Público, do Procurador-Geral.

Conclusão: corretos apenas os itens II e IV, portanto a alternativa correta é a letra D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões clássicas: (1) achar que toda gratificação se incorpora à remuneração, quando a CF veda a incorporação de vantagens temporárias ou vinculadas a função de confiança; (2) achar que o subsídio, por ser parcela única, exclui o 13º salário, quando o STF já decidiu que o regime de subsídio não é incompatível com férias e 13º salário. Fique atento a essas trocas!

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, lembre-se: irredutibilidade protege o valor recebido, não o regime jurídico; subsídio é parcela única, mas não exclui férias e 13º; gratificação temporária não incorpora; e toda fixação ou alteração de remuneração exige lei específica com iniciativa privativa. Esses são os quatro pilares do sistema remuneratório constitucional.

Gabarito: letra D

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