Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2022
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg056228
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Acerca do provimento de cargo efetivo, assinale a afirmativa correta.
AA remoção de servidor público para cargo diverso, também efetivo, configura provimento do novo cargo.
BA reestruturação de cargos, com extinção do cargo ocupado, acarreta o provimento automático do novo cargo, ainda que com atribuições diversas.
CA permanência no cargo efetivo por nomeação pode acarretar a efetividade, por decurso do tempo.
DSe dá por concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação do certame.
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GabaritoD — Se dá por concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação do certame.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Provimento de cargo efetivo: nomeação e concurso público
Gabarito: letra D. O provimento de cargo efetivo se dá, em regra, por nomeação, que pressupõe a prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação do certame (art. 9º, I, e art. 10 da Lei 8.112/1990). As demais alternativas confundem o provimento com outras formas de investidura ou com institutos que não configuram provimento originário.
O provimento é o ato administrativo pelo qual o cargo público é preenchido. Ele pode ser originário (quando não há vínculo anterior com a Administração, como na nomeação) ou derivado (quando há vínculo prévio, como na promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução). A nomeação é a única forma de provimento originário e, para cargos efetivos, exige-se a aprovação prévia em concurso público. A Constituição Federal, em seu art. 37, II, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
A banca explora a confusão entre as diversas formas de provimento e outros institutos que envolvem a movimentação de servidores. A remoção, por exemplo, é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, sem mudança de cargo; a reestruturação de cargos com extinção do cargo ocupado pode gerar disponibilidade, não provimento automático; e a efetividade não decorre do simples decurso do tempo, mas da aprovação em concurso público e do cumprimento do estágio probatório.
Provimento de cargo público
1Originário
Nomeação
Exige concurso público (provas ou provas e títulos)
Obedece à ordem de classificação
2Derivado
Promoção
Readaptação
Reversão
Aproveitamento
Reintegração
Recondução
3Não é provimento
Remoção (mesmo cargo, outra sede)
Disponibilidade (cargo extinto)
Estabilidade (após estágio probatório)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Ela não configura provimento de cargo novo, pois o servidor permanece no mesmo cargo, apenas mudando a localidade de exercício. O provimento ocorre quando há o preenchimento de um cargo vago, o que não acontece na remoção. A alternativa confunde o instituto da remoção com o provimento derivado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A reestruturação de cargos, com extinção do cargo ocupado, não acarreta o provimento automático de novo cargo. O servidor estável que tiver seu cargo extinto será colocado em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu obrigatório aproveitamento em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (art. 41, § 2º, da CF). O aproveitamento é uma forma de provimento derivado, mas não é automático e depende da existência de cargo vago compatível. A alternativa erra ao afirmar que o provimento é automático, ainda que com atribuições diversas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A efetividade não é adquirida pela simples permanência no cargo por decurso do tempo. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade após o cumprimento do estágio probatório (3 anos de efetivo exercício, conforme a EC 19/1998), mediante avaliação de desempenho. A efetividade, por sua vez, é a qualidade do vínculo do servidor com o cargo, adquirida desde a posse, e não depende de decurso de tempo. A alternativa confunde estabilidade com efetividade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O provimento de cargo efetivo se dá por nomeação, que é a única forma de provimento originário. Para os cargos efetivos, a nomeação depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação do certame. É o que dispõem os arts. 9º, I, e 10 da Lei 8.112/1990, em consonância com o art. 37, II, da Constituição Federal. A alternativa espelha exatamente essa regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o instituto do provimento por outros que envolvem a movimentação de servidores. A remoção (alternativa A) não é provimento, pois não há mudança de cargo; a reestruturação (alternativa B) gera disponibilidade, não provimento automático; e a efetividade (alternativa C) não se adquire por decurso de tempo, mas sim a estabilidade, após o estágio probatório. Fique atento a essas distinções para não cair em armadilhas semelhantes.