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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg056228
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Acerca do provimento de cargo efetivo, assinale a afirmativa correta.
  1. AA remoção de servidor público para cargo diverso, também efetivo, configura provimento do novo cargo.
  2. BA reestruturação de cargos, com extinção do cargo ocupado, acarreta o provimento automático do novo cargo, ainda que com atribuições diversas.
  3. CA permanência no cargo efetivo por nomeação pode acarretar a efetividade, por decurso do tempo.
  4. DSe dá por concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação do certame.
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GabaritoD — Se dá por concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação do certame.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provimento de cargo efetivo: nomeação e concurso público

Gabarito: letra D. O provimento de cargo efetivo se dá, em regra, por nomeação, que pressupõe a prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação do certame (art. 9º, I, e art. 10 da Lei 8.112/1990). As demais alternativas confundem o provimento com outras formas de investidura ou com institutos que não configuram provimento originário.

O provimento é o ato administrativo pelo qual o cargo público é preenchido. Ele pode ser originário (quando não há vínculo anterior com a Administração, como na nomeação) ou derivado (quando há vínculo prévio, como na promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução). A nomeação é a única forma de provimento originário e, para cargos efetivos, exige-se a aprovação prévia em concurso público. A Constituição Federal, em seu art. 37, II, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

A banca explora a confusão entre as diversas formas de provimento e outros institutos que envolvem a movimentação de servidores. A remoção, por exemplo, é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, sem mudança de cargo; a reestruturação de cargos com extinção do cargo ocupado pode gerar disponibilidade, não provimento automático; e a efetividade não decorre do simples decurso do tempo, mas da aprovação em concurso público e do cumprimento do estágio probatório.

Provimento de cargo público
  • 1Originário
    • Nomeação
    • Exige concurso público (provas ou provas e títulos)
    • Obedece à ordem de classificação
  • 2Derivado
    • Promoção
    • Readaptação
    • Reversão
    • Aproveitamento
    • Reintegração
    • Recondução
  • 3Não é provimento
    • Remoção (mesmo cargo, outra sede)
    • Disponibilidade (cargo extinto)
    • Estabilidade (após estágio probatório)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Ela não configura provimento de cargo novo, pois o servidor permanece no mesmo cargo, apenas mudando a localidade de exercício. O provimento ocorre quando há o preenchimento de um cargo vago, o que não acontece na remoção. A alternativa confunde o instituto da remoção com o provimento derivado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A reestruturação de cargos, com extinção do cargo ocupado, não acarreta o provimento automático de novo cargo. O servidor estável que tiver seu cargo extinto será colocado em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu obrigatório aproveitamento em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (art. 41, § 2º, da CF). O aproveitamento é uma forma de provimento derivado, mas não é automático e depende da existência de cargo vago compatível. A alternativa erra ao afirmar que o provimento é automático, ainda que com atribuições diversas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A efetividade não é adquirida pela simples permanência no cargo por decurso do tempo. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade após o cumprimento do estágio probatório (3 anos de efetivo exercício, conforme a EC 19/1998), mediante avaliação de desempenho. A efetividade, por sua vez, é a qualidade do vínculo do servidor com o cargo, adquirida desde a posse, e não depende de decurso de tempo. A alternativa confunde estabilidade com efetividade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O provimento de cargo efetivo se dá por nomeação, que é a única forma de provimento originário. Para os cargos efetivos, a nomeação depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação do certame. É o que dispõem os arts. 9º, I, e 10 da Lei 8.112/1990, em consonância com o art. 37, II, da Constituição Federal. A alternativa espelha exatamente essa regra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o instituto do provimento por outros que envolvem a movimentação de servidores. A remoção (alternativa A) não é provimento, pois não há mudança de cargo; a reestruturação (alternativa B) gera disponibilidade, não provimento automático; e a efetividade (alternativa C) não se adquire por decurso de tempo, mas sim a estabilidade, após o estágio probatório. Fique atento a essas distinções para não cair em armadilhas semelhantes.

Gabarito: letra D

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