Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2022
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fg056229
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
A Administração Pública pode
Aanular os próprios atos, se estiverem eivados de nulidade, desde que isso não atinja a segurança jurídica.
Banular os próprios atos, se estiverem eivados de nulidade, a qualquer tempo.
Crevogar os próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Drevogar os próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, sem que isso possa gerar quaisquer direitos.
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GabaritoC — revogar os próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Anulação e revogação de atos administrativos
Gabarito: letra C. A Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos — exatamente o que a alternativa C afirma, em consonância com a Súmula 473 do STF e o art. 53 da Lei 9.784/1999. As demais alternativas erram ao condicionar a anulação à segurança jurídica (A), ao afirmar que a anulação pode ocorrer a qualquer tempo (B) ou ao negar que a revogação possa gerar quaisquer direitos (D).
A questão cobra a distinção clássica entre anulação e revogação de atos administrativos, ambas formas de extinção do ato pela própria Administração, mas com fundamentos e efeitos distintos. A anulação incide sobre atos ilegais (eivados de vício de legalidade) e, em regra, produz efeitos retroativos (ex tunc), pois o ato nunca deveria ter produzido efeitos. A revogação, por sua vez, incide sobre atos válidos e discricionários, por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), produzindo efeitos prospectivos (ex nunc), ou seja, não desfaz os efeitos já produzidos.
A base normativa está na Lei 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo federal e reproduz o entendimento consolidado na Súmula 473 do STF:
Art. 53Lei-9784
Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 473
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
A pegadinha da questão está em inverter os institutos: a banca troca os fundamentos e os limites de cada um. A anulação é um dever quando há ilegalidade (não uma mera faculdade condicionada à segurança jurídica), e a revogação é uma faculdade que respeita direitos adquiridos (não pode gerar prejuízo a direitos já incorporados ao patrimônio do administrado).
Critério
Anulação
Revogação
Fundamento
Ilegalidade (vício de legalidade)
Conveniência e oportunidade (mérito)
Natureza
Dever da Administração
Faculdade (poder discricionário)
Efeitos
Retroativos (ex tunc)
Prospectivos (ex nunc)
Limite
Prazo decadencial (regra: 5 anos, art. 54 da Lei 9.784/1999)
Respeito aos direitos adquiridos
Base normativa
Art. 53 da Lei 9.784/1999; Súmula 473 do STF
Art. 53 da Lei 9.784/1999; Súmula 473 do STF
Extinção do ato administrativo
1Anulação (ato ilegal)
Dever da Administração
Efeitos retroativos (ex tunc)
Prazo decadencial de 5 anos
2Revogação (ato válido)
Faculdade discricionária
Conveniência e oportunidade
Efeitos prospectivos (ex nunc)
Não atinge direitos adquiridos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração pode anular os próprios atos eivados de nulidade "desde que isso não atinja a segurança jurídica". O erro está em condicionar a anulação à segurança jurídica. A anulação é um dever quando o ato é ilegal, independentemente de atingir ou não a segurança jurídica — embora a segurança jurídica possa modular os efeitos da anulação (ex.: proteção de terceiros de boa-fé), ela não é condição para o dever de anular. O art. 53 da Lei 9.784/1999 é claro: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a anulação pode ocorrer "a qualquer tempo". Isso contraria o art. 54 da Lei 9.784/1999, que estabelece prazo decadencial de cinco anos para a Administração anular atos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé. A anulação não é imprescritível em regra; apenas em casos excepcionais (como má-fé ou afronta à Constituição) o prazo não se aplica. A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a regra da revogação: "revogar os próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos". É a literalidade do art. 53 da Lei 9.784/1999 e da Súmula 473 do STF. A revogação é ato discricionário da Administração, fundado no mérito administrativo, e não pode atingir direitos adquiridos — proteção que decorre do princípio da segurança jurídica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a revogação pode ocorrer "sem que isso possa gerar quaisquer direitos". O erro está em negar a possibilidade de a revogação gerar direitos. Embora a revogação, em regra, não gere direito à indenização (pois o ato era válido), ela pode gerar direitos em situações específicas — por exemplo, quando o administrado já havia cumprido condições do ato revogado, ou quando a revogação ocorre após a celebração de contrato, hipótese em que pode haver direito à indenização. Além disso, a revogação deve respeitar os direitos adquiridos, o que a alternativa ignora.