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Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FGV 2022

Direito AdministrativoDemais aspectos da lei 9.784/99
Código
fg056230
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
O direito ao contraditório e à ampla defesa é consagrado no inciso LV, do Art. 5º da Constituição Federal. Em relação ao processo administrativo, assinale a afirmativa correta.
  1. ANão há necessidade de descrever o motivo da instauração na portaria inaugural, pois o servidor necessariamente terá acesso aos autos e conhecimento da imputação administrativa.
  2. BA nomeação de presidente da comissão processante pode recair sobre servidor não estável, porque tal fato não se mostra relevante para a defesa, que atuou desde o início do processo.
  3. CSe for decorrido o prazo para a instrução, o procedimento é sempre nulo, se esgotado o prazo para a administração buscar a aplicação da sanção administrativa.
  4. DO servidor público estável poderá perder o cargo, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, desde que observados os princípios constitucionais.
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GabaritoD — O servidor público estável poderá perder o cargo, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, desde que observados os princípios constitucionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contraditório e ampla defesa no processo administrativo

Gabarito: letra D. O servidor público estável pode perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa — exatamente o que a alternativa D afirma, em conformidade com o art. 41, § 1º, III, da Constituição Federal. As demais alternativas distorcem garantias do processo administrativo: a portaria inaugural deve descrever os fatos, a presidência de comissão processante exige servidor estável e o esgotamento do prazo de instrução não gera nulidade automática.

O contraditório e a ampla defesa são garantias constitucionais aplicáveis a todo processo administrativo, conforme o art. 5º, LV, da CF/88, e foram positivados na Lei nº 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal. O art. 2º da lei elenca, entre os princípios a que se submete a Administração, a ampla defesa e o contraditório; o art. 3º, II e III, assegura ao administrado o direito de ter ciência da tramitação, vista dos autos, cópias e de formular alegações antes da decisão. A doutrina destaca que o contraditório é a bilateralidade do processo: a parte deve ser ouvida sempre que algo for alegado contra ela, com direito de resposta e de produção de provas.

A questão mistura regras do processo administrativo disciplinar com a perda do cargo do servidor estável. A alternativa D trata de hipótese específica de perda do cargo prevista na Constituição, que não exige processo administrativo disciplinar, mas sim avaliação periódica de desempenho, com garantia de ampla defesa. As demais alternativas trazem afirmações incorretas sobre a instauração do processo, a composição da comissão e os efeitos do decurso do prazo de instrução.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A portaria inaugural do processo administrativo disciplinar deve conter, necessariamente, a descrição dos fatos imputados ao servidor. A alternativa afirma o contrário, sob o argumento de que o servidor terá acesso aos autos. Esse raciocínio é falho: a descrição dos fatos na portaria é requisito essencial para que o acusado possa exercer plenamente sua defesa desde o início, e a mera possibilidade de acesso posterior aos autos não supre essa exigência. A motivação do ato de instauração é decorrência do princípio da motivação (art. 2º, parágrafo único, VII, da Lei nº 9.784/1999) e da necessidade de delimitar o objeto da apuração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A nomeação de presidente da comissão processante deve recair sobre servidor estável. A estabilidade é requisito para o exercício de funções de direção em processos disciplinares, pois garante independência e imparcialidade ao presidente, que não pode estar sujeito a pressões ou à possibilidade de exoneração ad nutum. A alternativa afirma que a estabilidade é irrelevante, o que contraria a lógica do sistema e a legislação aplicável (no âmbito federal, a Lei nº 8.112/1990 exige servidor estável para compor a comissão). A defesa do servidor acusado não é prejudicada pela estabilidade do presidente; ao contrário, é protegida por ela.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O esgotamento do prazo para a instrução não gera, por si só, a nulidade do procedimento. A Lei nº 9.784/1999 prevê prazos para a instrução, mas o seu descumprimento não acarreta automaticamente a nulidade, especialmente se não houver prejuízo à defesa. A nulidade depende da demonstração de efetivo prejuízo (princípio pas de nullité sans grief). Além disso, a prescrição da pretensão punitiva da Administração é matéria distinta: o decurso do prazo prescricional extingue o direito de punir, mas não torna nulo o procedimento já instaurado. A alternativa confunde nulidade com prescrição.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a hipótese do art. 41, § 1º, III, da Constituição Federal, incluída pela Emenda Constitucional nº 19/1998. O servidor público estável pode perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Essa é uma das três hipóteses de perda do cargo previstas no dispositivo, ao lado da sentença judicial transitada em julgado e do processo administrativo com ampla defesa. A alternativa está correta ao mencionar a necessidade de observância dos princípios constitucionais, em especial a ampla defesa.

Art. 41, §1CF/88

Art. 41, § 1º — "O servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as hipóteses de perda do cargo do servidor estável. O candidato tende a achar que a única forma de perda é por processo administrativo disciplinar, mas a Constituição prevê também a avaliação periódica de desempenho (inciso III) e a sentença judicial transitada em julgado (inciso I). A alternativa D é a única que se alinha a uma dessas hipóteses, e a pegadinha está em não reconhecer a avaliação de desempenho como forma legítima de perda do cargo, desde que assegurada a ampla defesa.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre perda do cargo de servidor estável, memorize as três hipóteses do art. 41, § 1º, da CF/88: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e avaliação periódica de desempenho (com lei complementar e ampla defesa). Na prova, desconfie de alternativas que afirmem que a perda só ocorre por processo disciplinar ou que dispensem a ampla defesa.

Gabarito: letra D

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