Questão de Direito Eleitoral — Ação Rescisória Eleitoral – ARE. Recurso contra Diplomação – RCD. Representação ou Reclamação por Infringência à Lei das Eleições (Lei Nº 9.504/97). — FGV 2022
Direito EleitoralAção Rescisória Eleitoral – ARE. Recurso contra Diplomação – RCD. Representação ou Reclamação por Infringência à Lei das Eleições (Lei Nº 9.504/97).
- Código
- fg056256
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz de Direito Substituto
Conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9504/97), a verificação da idade mínima, como condição constitucional de elegibilidade, será com referência
- Aà data da diplomação, nas eleições majoritárias, e à data da posse, nas eleições proporcionais.
- Bà data da diplomação, nas eleições proporcionais, e à data da posse, nas eleições majoritárias.
- Cà data da posse, salvo os eleitos para prefeito e vereador, cuja aferição será na data-limite para o pedido de registro.
- Dà data da posse, salvo os eleitos para vereador, cuja aferição será na data-limite para o pedido de registro.