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Questão de Direito Eleitoral — Ação Rescisória Eleitoral – ARE. Recurso contra Diplomação – RCD. Representação ou Reclamação por Infringência à Lei das Eleições (Lei Nº 9.504/97). — FGV 2022

Direito EleitoralAção Rescisória Eleitoral – ARE. Recurso contra Diplomação – RCD. Representação ou Reclamação por Infringência à Lei das Eleições (Lei Nº 9.504/97).
Código
fg056256
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9504/97), a verificação da idade mínima, como condição constitucional de elegibilidade, será com referência
  1. Aà data da diplomação, nas eleições majoritárias, e à data da posse, nas eleições proporcionais.
  2. Bà data da diplomação, nas eleições proporcionais, e à data da posse, nas eleições majoritárias.
  3. Cà data da posse, salvo os eleitos para prefeito e vereador, cuja aferição será na data-limite para o pedido de registro.
  4. Dà data da posse, salvo os eleitos para vereador, cuja aferição será na data-limite para o pedido de registro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — à data da posse, salvo os eleitos para vereador, cuja aferição será na data-limite para o pedido de registro.

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