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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2022

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg056386
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Município Ômega realizou queima de fogos de artifício na noite de réveillon do último ano. No dia primeiro de janeiro seguinte, os irmãos João e Maria, de 7 e 8 anos de idade, brincavam na praça da cidade, quando resolveram manusear restos de explosivos deixados na noite anterior por agentes municipais sem qualquer tipo de alerta, proteção ou elemento indicativo de que era proibido o acesso ao local, ocasião em que alguns fogos dispararam e o acidente resultou em sérias lesões no corpo de ambas as crianças.João e Maria, patrocinados por seu tio que é advogado, ajuizaram ação indenizatória em face do Município, que se defendeu alegando culpa exclusiva dos pais dos autores, que não os vigiaram adequadamente.Ao proferir sentença, adotando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve aplicar a responsabilidade civil:
  1. Aobjetiva, orientada pela teoria do risco administrativo, não havendo que se falar em culpa exclusiva ou concorrente dos pais pelos danos causados aos seus filhos;
  2. Bobjetiva, não havendo que se falar em culpa exclusiva dos pais pelos danos causados aos seus filhos, mas reduzindo-se o valor da indenização pela culpa concorrente dos genitores;
  3. Cobjetiva, não havendo que se falar em culpa exclusiva ou concorrente dos pais pelos danos causados aos seus filhos, mas afastando-se a pretensão autoral pela excludente de responsabilidade do caso fortuito ou força maior;
  4. Dsubjetiva, por se tratar de conduta omissiva do poder público, de maneira que é necessária a comprovação da conduta culposa dos agentes municipais consistente na negligência ou má prestação do serviço;
  5. Esubjetiva, por se tratar de conduta omissiva do poder público, mas persiste o dever de indenizar em razão da teoria do risco integral, que não admite excludente de responsabilidade por caso fortuito ou força maior.
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GabaritoA — objetiva, orientada pela teoria do risco administrativo, não havendo que se falar em culpa exclusiva ou concorrente dos pais pelos danos causados aos seus filhos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado: teoria do risco administrativo e culpa exclusiva/concorrente da vítima

Gabarito: letra A. No caso, o Município responde objetivamente pelos danos causados às crianças, com fundamento na teoria do risco administrativo (art. 37, § 6º, da CF/88), e a conduta dos pais não configura culpa exclusiva nem concorrente, pois a causa determinante do dano foi a conduta omissiva do próprio Município, que deixou restos de explosivos sem qualquer proteção ou sinalização. A jurisprudência do STJ, no REsp 1.837.378-RO, afasta a culpa concorrente dos pais em hipótese idêntica, reconhecendo a responsabilidade exclusiva do ente público.

A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa do agente público. Basta a presença de três requisitos: conduta administrativa (comissiva ou omissiva), dano e nexo causal. Essa responsabilidade tem como fundamento a teoria do risco administrativo, que admite causas excludentes do nexo causal (culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito e força maior) e atenuantes (culpa concorrente). A teoria do risco integral, por sua vez, não admite tais excludentes, mas é exceção, aplicada apenas em hipóteses legais específicas (danos nucleares, ambientais, atos terroristas etc.).

No caso concreto, o dano decorreu de conduta comissiva do Estado (a queima de fogos e o abandono dos restos de explosivos), e não de mera omissão genérica. A conduta dos pais, que não vigiaram as crianças, não rompe o nexo causal, pois a causa determinante foi a falha do Município em isolar e sinalizar o local. O STJ, no REsp 1.837.378-RO, enfrentou exatamente essa situação e decidiu que não há culpa concorrente dos pais, sendo a conduta do município a causa exclusiva do dano.

A banca explora a distinção entre responsabilidade por atos comissivos (objetiva, risco administrativo) e por atos omissivos (em regra, subjetiva, com culpa do serviço). No entanto, aqui há omissão específica do Estado, que tinha o dever de agir para evitar o dano (isolar o local), o que atrai a responsabilidade objetiva, conforme entendimento consolidado.

Teoria

Fundamento

Admite excludentes?

Aplicação no caso

Risco administrativo

Art. 37, § 6º, CF/88

Sim (culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito/força maior)

Responsabilidade objetiva do Município; não há excludente, pois a conduta estatal foi a causa exclusiva do dano

Risco integral

Exceção legal (danos nucleares, ambientais, atos terroristas)

Não

Não se aplica ao caso (fogos de artifício abandonados)

1Teoria do risco administrativo
Regra (art. 37, §6º, CF)
Admite excludentes
Admite culpa concorrente
2Teoria do risco integral
Exceção legal
Não admite excludentes
3Omissão específica
Dever legal de agir
Atrai responsabilidade objetiva
Responsabilidade civil do Estado
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Responsabilidade civil do Estado: Teoria do risco administrativo (Regra (art. 37, §6º, CF), Admite excludentes, Admite culpa concorrente); Teoria do risco integral (Exceção legal, Não admite excludentes); Omissão específica (Dever legal de agir, Atrai responsabilidade objetiva)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque reconhece a responsabilidade objetiva do Município pela teoria do risco administrativo e afasta a culpa exclusiva ou concorrente dos pais. No caso, a conduta do Município (deixar restos de explosivos sem proteção) foi a causa exclusiva do dano, conforme decidido pelo STJ no REsp 1.837.378-RO. A teoria do risco administrativo é o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado, prevista no art. 37, § 6º, da CF/88, e admite excludentes apenas quando o nexo causal é rompido, o que não ocorre aqui.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao admitir a redução da indenização por culpa concorrente dos genitores. No caso, o STJ entendeu que não há culpa concorrente dos pais, pois a conduta do Município foi a causa exclusiva do dano. A culpa concorrente só poderia ser considerada se a conduta dos pais tivesse contribuído de forma relevante para o resultado, o que não se verifica, já que as crianças, de 7 e 8 anos, não tinham discernimento para avaliar o perigo, e o Município deixou os explosivos acessíveis sem qualquer alerta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao invocar a excludente de caso fortuito ou força maior. O caso fortuito ou força maior é evento imprevisível e inevitável, estranho à conduta do agente. No caso, o dano decorreu diretamente da conduta do Município (abandono de explosivos), não havendo evento externo que rompa o nexo causal. Além disso, a alternativa repete o erro de afastar a culpa concorrente, mas o faz de forma equivocada, pois a excludente não se aplica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao classificar a responsabilidade como subjetiva, por se tratar de conduta omissiva. Embora a responsabilidade por omissões genéricas seja, em regra, subjetiva, no caso há omissão específica do Estado, que tinha o dever legal de proteger a integridade das crianças (dever de vigilância e segurança). A omissão específica atrai a responsabilidade objetiva, conforme entendimento do STJ e do STF. Além disso, a conduta do Município foi comissiva (deixar restos de explosivos), o que reforça a responsabilidade objetiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao aplicar a teoria do risco integral, que não admite excludentes de responsabilidade. No caso, a responsabilidade é objetiva pela teoria do risco administrativo, que admite excludentes, mas nenhuma se aplica. A teoria do risco integral é exceção, aplicada apenas em hipóteses legais específicas (danos nucleares, ambientais, atos terroristas), não sendo o caso de fogos de artifício abandonados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar a responsabilidade por omissão como subjetiva (alternativas D e E). No entanto, a omissão específica do Estado, que tinha o dever de agir para evitar o dano, atrai a responsabilidade objetiva. Além disso, a culpa concorrente dos pais é afastada pela jurisprudência do STJ, que considera a conduta do Município como causa exclusiva do dano. Fique atento: a teoria do risco integral é exceção e não se aplica a este caso.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de responsabilidade civil do Estado, identifique primeiro se a conduta é comissiva ou omissiva. Se for omissiva, verifique se há omissão específica (dever legal de agir) — se houver, a responsabilidade é objetiva. Em seguida, analise se há excludente do nexo causal (culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito). A culpa concorrente só reduz a indenização se a vítima contribuiu de forma relevante para o dano. Memorize: risco administrativo admite excludentes; risco integral não admite.

Gabarito: letra A.

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