Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2022
Direito Administrativo›Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg056390
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Tribunal de Justiça do Estado Delta, após sugestão de seu comitê de integridade, criou um departamento específico para tratar de suas licitações e contratos.Nesse sentido, o novo departamento está atento para o fato de que, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, o planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo:
Aanual e observar as condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
Banual e observar o atendimento ao princípio da responsabilidade fiscal, mas vedada a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento;
Csemestral e observar o atendimento ao princípio da padronização, considerada a compatibilidade de especificações técnicas, mas não de especificações estéticas;
Dplurianual para os próximos quatro anos e observar o atendimento ao princípio da aglutinação de compras, proibida a fragmentação de licitação, ainda que o parcelamento seja tecnicamente viável e economicamente vantajoso;
Eplurianual para os próximos quatro anos, e observar a determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas, vedado o fornecimento contínuo.
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GabaritoA — anual e observar as condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
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Planejamento de compras na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. O art. 40 da Lei 14.133/2021 determina que o planejamento de compras considere a expectativa de consumo anual e observe, entre outros, as condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado (inciso I). As demais alternativas distorcem o texto legal: ora trocam o período (semestral/plurianual), ora invertem o conteúdo dos princípios (padronização, parcelamento, responsabilidade fiscal) ou vedam o que a lei admite (fornecimento contínuo).
O art. 40 é a espinha dorsal do planejamento de compras na nova Lei de Licitações. Ele impõe que a Administração, ao planejar, parta de uma expectativa de consumo anual — não semestral, não plurianual — e observe um rol de exigências que vão desde condições de aquisição semelhantes às do setor privado até o atendimento a três princípios específicos: padronização, parcelamento e responsabilidade fiscal. A banca explora exatamente a literalidade desse dispositivo, testando se o candidato conhece o período correto e o conteúdo de cada inciso. A pegadinha clássica é inverter o que a lei diz: trocar "anual" por "semestral" ou "plurianual", ou afirmar que a padronização considera apenas especificações técnicas (quando a lei fala em estéticas, técnicas ou de desempenho), ou ainda vedar o fornecimento contínuo (quando a lei o admite expressamente).
Art. 40Lei-14133
Art. 40 — "O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:
I — condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
II — processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente;
III — determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas, admitido o fornecimento contínuo;
IV — condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material;
V — atendimento aos princípios: a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho; b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso; c) da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento."
Planejamento de compras (art. 40)
1Expectativa de consumo anual
2Condições de aquisição e pagamento
Semelhantes ao setor privado
3Registro de preços (quando pertinente)
4Unidades e quantidades
Consumo e utilização prováveis
Admitido fornecimento contínuo
5Guarda e armazenamento
Sem deterioração do material
6Princípios
Padronização
Especificações estéticas, técnicas ou de desempenho
Parcelamento
Quando viável e vantajoso
Responsabilidade fiscal
Comparação com despesa prevista no orçamento
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput e o inciso I do art. 40: a expectativa de consumo é anual e devem ser observadas "condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado". É a única que acerta o período e o conteúdo do inciso I sem acrescentar distorções.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que é "vedada a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento". O art. 40, V, "c", exige exatamente o contrário: o princípio da responsabilidade fiscal se aplica mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento. A banca inverte o sentido do dispositivo — a comparação é obrigatória, não vedada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra em dois pontos. Primeiro, o período é anual, não semestral. Segundo, o princípio da padronização considera a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho (art. 40, V, "a") — a alternativa exclui as especificações estéticas, quando a lei as inclui expressamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o planejamento é plurianual para os próximos quatro anos — o art. 40 fixa a expectativa de consumo anual. Além disso, distorce o princípio do parcelamento: a lei determina que ele seja adotado "quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso" (art. 40, V, "b"), e não que seja "proibida a fragmentação" — o parcelamento é a regra quando vantajoso, não uma proibição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o planejamento é plurianual para os próximos quatro anos — o art. 40 fixa a expectativa de consumo anual. Embora acerte a determinação de unidades e quantidades em função de consumo e utilização prováveis (inciso III), erra ao final ao afirmar que é "vedado o fornecimento contínuo" — a lei expressamente o admite ("admitido o fornecimento contínuo").
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o período "anual" por "semestral" ou "plurianual" e inverte o conteúdo dos princípios — como na B, que veda a comparação que a lei exige, e na E, que veda o fornecimento contínuo que a lei admite. Decore o caput do art. 40 e os três princípios do inciso V: padronização (estéticas, técnicas ou de desempenho), parcelamento (quando viável e vantajoso) e responsabilidade fiscal (comparação com o orçamento).
PEGA ESSA DICA!
Na prova, leia a alternativa procurando o período (anual) e o verbo que inverte o sentido ("vedada", "proibida", "admitido"). Se a alternativa trouxer "vedado o fornecimento contínuo", está errada — a lei diz "admitido".