Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2022
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg056491
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João é oficial de cartório da Polícia Civil do Estado Alfa e, em 2020, foi promovido à sexta e última classe da carreira. Em 2022, por preencher os requisitos legais para aposentadoria voluntária, João a requereu e a obteve. Ocorre que o Estado Alfa o aposentou como oficial de cartório da Polícia Civil de quinta classe, sob o argumento de que não havia cumprido cinco anos na sexta classe.Sabe-se que, de fato, a legislação de regência aplicável à aposentadoria de João lhe exige tempo mínimo de cinco anos no cargo efetivo em que se dará sua aposentadoria, conforme disposto no Art. 40, §1º, III, da Constituição da República de 1988, na redação da Emenda Constitucional nº 20/1998, Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.Inconformado por seus proventos de aposentadoria terem sido calculados com base em remuneração referente à classe inferior à que efetivamente se aposentou, João ajuizou ação judicial.De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a João:
Aassiste razão, pois, independentemente da classe que o servidor ocupar quando de sua aposentadoria, os proventos devem ser contados tendo por base a última classe da carreira, mesmo que ainda não atingida pelo servidor, por expressa previsão constitucional;
Bnão assiste razão, pois o texto constitucional é expresso ao estabelecer que a base de cálculo para aposentadoria é a última classe em que o servidor estiver enquadrado pelo prazo mínimo de cinco anos;
Cnão assiste razão, pois deve ser considerado o período mínimo de efetivo exercício de cinco anos na classe em que se der a aposentadoria, pois não existe direito adquirido a regime jurídico para servidor público;
Dassiste razão, pois a promoção por acesso de servidor à classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo não recomeça a contar pela alteração de classe;
Enão assiste razão, pois a atual redação do texto constitucional exige dez anos de efetivo exercício na última classe em que se der a aposentadoria, e o STF conferiu interpretação conforme a Constituição às regras de transição de aposentadoria, validando a exigência de cinco anos aos antigos servidores.
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GabaritoD — assiste razão, pois a promoção por acesso de servidor à classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo não recomeça a contar pela alteração de classe;
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Aposentadoria voluntária e o requisito de cinco anos no cargo efetivo: a promoção por acesso não reinicia o prazo
Gabarito: letra D. Assiste razão a João, pois a promoção por acesso a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo art. 40, § 1º, III, da CF/88 (redação da EC 20/1998) e pelos arts. 6º da EC 41/2003 e 3º da EC 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe — entendimento consolidado pelo STF no RE 1.322.195-SP.
A questão trata da aposentadoria voluntária de servidor público estatutário e do requisito constitucional de tempo mínimo de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. A controvérsia surge quando o servidor é promovido a uma classe superior da carreira pouco antes de se aposentar: a Administração entende que ele precisaria permanecer cinco anos na nova classe, mas o STF firmou entendimento em sentido contrário.
O instituto central é a promoção por acesso — forma de provimento derivado que altera a classe do servidor dentro da mesma carreira, sem criar novo vínculo com a Administração. O servidor continua ocupando o mesmo cargo efetivo, apenas em classe distinta. Por isso, o requisito de cinco anos deve ser aferido em relação ao cargo, e não à classe. A distinção que importa é entre cargo (conjunto de atribuições e responsabilidades) e classe (posição do servidor na escala hierárquica da carreira). A promoção não muda o cargo; logo, o tempo de serviço prestado nas classes anteriores conta para o requisito.
A pegadinha da banca está em confundir o requisito de cinco anos no cargo efetivo com um suposto requisito de cinco anos na classe em que se dará a aposentadoria. O texto constitucional fala em "cargo efetivo", não em "classe". A promoção por acesso é provimento derivado, e o STF já decidiu que ela não reinicia a contagem do prazo.
A razão da regra é evitar que a promoção, que é um direito do servidor e um ato da Administração, prejudique a aposentadoria daquele que já cumpriu os requisitos. Se a interpretação da Administração prevalecesse, o servidor promovido pouco antes de completar os requisitos seria forçado a se aposentar em classe inferior ou a adiar a aposentadoria, o que violaria a lógica do sistema previdenciário.
Aposentadoria voluntária (art. 40, §1º, III, CF): Requisito: 5 anos no cargo efetivo (Cargo ≠ classe, Promoção por acesso não reinicia prazo, STF: RE 1.322.195-SP); Cargo (Conjunto de atribuições, Não muda com promoção); Classe (Posição na carreira, Alterada por promoção)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os proventos devem ser calculados com base na última classe da carreira, "mesmo que ainda não atingida pelo servidor". Isso contraria a regra: o cálculo dos proventos tem por base a remuneração da classe efetivamente ocupada quando da aposentadoria. A tese do STF não autoriza aposentar em classe que o servidor não alcançou; apenas reconhece que o tempo de serviço nas classes anteriores conta para o requisito de cinco anos no cargo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a base de cálculo é a última classe em que o servidor estiver enquadrado pelo prazo mínimo de cinco anos. A Constituição exige cinco anos no cargo efetivo, não na classe. A promoção não altera o cargo, portanto o prazo não recomeça. A alternativa confunde cargo com classe e impõe um requisito que a norma não estabelece.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não assiste razão a João porque "não existe direito adquirido a regime jurídico". O argumento é impertinente: a questão não envolve mudança de regime jurídico, mas a interpretação do requisito de cinco anos no cargo. O STF reconheceu o direito de João, pois a promoção não reinicia o prazo. A alegação de inexistência de direito adquirido a regime jurídico não se aplica ao caso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o entendimento do STF no RE 1.322.195-SP: a promoção por acesso a classe distinta não representa ascensão a cargo diverso, e o prazo de cinco anos no cargo efetivo não recomeça pela alteração de classe. Portanto, João tem direito de se aposentar na sexta classe, com proventos calculados com base na remuneração dessa classe, pois ele já cumpriu o requisito de cinco anos no cargo (somando o tempo nas classes anteriores).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inventa um requisito de "dez anos de efetivo exercício na última classe", que não existe na Constituição. O art. 40, § 1º, III, exige cinco anos no cargo efetivo, e não dez anos na classe. A alternativa também menciona uma suposta "interpretação conforme" que não corresponde ao entendimento do STF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o requisito de cinco anos se refere à classe, e não ao cargo. A pegadinha está em trocar "cargo efetivo" por "classe". Lembre-se: a promoção por acesso é provimento derivado e não cria novo cargo; o tempo de serviço nas classes anteriores conta para o requisito. Com esse entendimento, você resolve a questão sem medo.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de aposentadoria de servidor, identifique se a promoção alterou o cargo ou apenas a classe. Se for apenas classe, o prazo de cinco anos no cargo não reinicia. Grave: cargo é o conjunto de atribuições; classe é a posição na carreira. Essa distinção é a chave para acertar questões como esta.