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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg056494
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em agosto de 2022, o Estado Alfa deseja alienar o imóvel onde, por anos, funcionou um estabelecimento prisional que já está desativado há algum tempo, haja vista que a localização do imóvel não é atualmente estratégica para a Administração Pública, de maneira que o bem imóvel está inservível. Foi instaurado pelo Estado Alfa processo administrativo, em que restou demonstrado que a alienação pretendida está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, já tendo sido realizada prévia avaliação e obtida autorização legislativa.No caso em tela, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, cujo regime jurídico será adotado pelo Estado Alfa, em regra, a venda do imóvel deve ocorrer mediante:
  1. Alicitação na modalidade leilão, que não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital;
  2. Blicitação na modalidade concorrência, que terá fase de habilitação e deverá ser homologada com base no critério do maior retorno econômico, devendo ser efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital;
  3. Clicitação na modalidade concurso, que será precedida da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, contendo a descrição do bem, com suas características, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros, assim como o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado e as condições de pagamento;
  4. Ddispensa de licitação, desde que previamente autorizada pelo Tribunal de Contas do Estado Alfa, que homologará o valor pelo qual o bem foi avaliado e fixará o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado e as condições de pagamento;
  5. Einexigibilidade de licitação, desde que previamente autorizada pelo governador do Estado, devendo ser observado o valor pelo qual o bem foi avaliado como preço mínimo pelo qual poderá ser alienado o imóvel, com pagamento à vista.
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GabaritoA — licitação na modalidade leilão, que não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de bens imóveis pela Administração Pública: modalidade leilão

Gabarito: letra A. A alienação de bens imóveis da Administração Pública, quando não enquadrada nas hipóteses de licitação dispensada, exige licitação na modalidade leilão, conforme o art. 76, I, da Lei nº 14.133/2021. O leilão, por sua vez, não exige registro cadastral prévio, não tem fase de habilitação e deve ser homologado após a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento, nos termos do art. 31, § 4º, da mesma lei.

A questão trata da alienação de um imóvel público inservível, que já passou pelo processo de desafetação (deixou de ser bem de uso especial para se tornar bem dominical). Para que a Administração possa alienar um bem imóvel, são necessários três requisitos cumulativos: (1) interesse público justificado, (2) avaliação prévia e (3) autorização legislativa. O enunciado já informa que todos esses requisitos foram cumpridos, restando definir a modalidade de licitação aplicável.

A Lei nº 14.133/2021 inovou ao unificar a modalidade para alienação de bens móveis e imóveis: ambos passaram a exigir licitação na modalidade leilão, salvo as hipóteses de licitação dispensada previstas no próprio art. 76. Essa é uma mudança relevante em relação à Lei nº 8.666/1993, que exigia concorrência para imóveis e leilão para móveis. A banca explora exatamente essa diferença, tentando confundir o candidato que ainda está preso ao regime antigo.

O leilão, na nova lei, tem procedimento simplificado: não exige registro cadastral prévio, não possui fase de habilitação e é homologado após a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento. O edital deve conter a descrição do bem, o valor da avaliação, o preço mínimo, as condições de pagamento e outras informações relevantes.

Art. 76Lei-14133

Art. 76 — "A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I — tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: a) dação em pagamento; b) doação..."

Art. 31, §4Lei-14133

Art. 31, § 4º — "O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o procedimento do leilão previsto no art. 31, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. A alienação de imóvel, por força do art. 76, I, exige licitação na modalidade leilão, e o leilão, por sua vez, dispensa registro cadastral prévio e fase de habilitação, sendo homologado após a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento. Todos os elementos da alternativa estão corretos e em conformidade com a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao indicar a modalidade concorrência. A Lei nº 14.133/2021, no art. 76, I, determina que a alienação de bens imóveis depende de licitação na modalidade leilão, e não concorrência. Essa era a regra da Lei nº 8.666/1993 (art. 19, III), que foi revogada. Além disso, o critério de julgamento "maior retorno econômico" é utilizado exclusivamente para contratos de eficiência (art. 39 da Lei nº 14.133/2021), não se aplicando à alienação de bens.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao indicar a modalidade concurso. O concurso é utilizado para a seleção de trabalho técnico, científico ou artístico, com a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores (art. 6º, XXXVIII, da Lei nº 14.133/2021). Não é a modalidade adequada para alienação de bens. Embora a alternativa mencione corretamente alguns requisitos do edital (descrição do bem, valor da avaliação, preço mínimo), esses requisitos são do edital de leilão (art. 31, § 2º), não do concurso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a alienação poderia ocorrer por dispensa de licitação. O caso narrado não se enquadra em nenhuma das hipóteses de licitação dispensada do art. 76, I, alíneas "a" a "j" (dação em pagamento, doação, permuta, investidura, venda a outro órgão público, etc.). Além disso, a autorização para alienar imóvel é do Poder Legislativo (autorização legislativa), e não do Tribunal de Contas, que exerce controle externo, mas não autoriza previamente a alienação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a alienação poderia ocorrer por inexigibilidade de licitação. A inexigibilidade (art. 74 da Lei nº 14.133/2021) ocorre quando há inviabilidade de competição, o que não é o caso da alienação de um imóvel comum, em que há potencial interesse de diversos compradores. Além disso, a autorização para alienar imóvel é do Poder Legislativo, e não do governador do Estado. O pagamento à vista também não é uma exigência legal para a alienação de imóveis.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o regime da Lei nº 14.133/2021 e o da revogada Lei nº 8.666/1993. Na lei antiga, a alienação de imóveis exigia concorrência; na nova lei, exige leilão. O candidato que não atualizou o estudo tende a marcar a alternativa B (concorrência). Fique atento: a nova lei unificou a modalidade para bens móveis e imóveis — ambos exigem leilão, salvo as hipóteses de dispensa do art. 76.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se da sequência de requisitos para alienar um imóvel público: (1) interesse público justificado, (2) avaliação prévia, (3) autorização legislativa e (4) licitação na modalidade leilão. Se a questão trouxer uma das hipóteses do art. 76, I, alíneas "a" a "j", a licitação é dispensada. Decore as alíneas: dação em pagamento, doação, permuta, investidura, venda a outro órgão público, programas de habitação/regularização fundiária, terras rurais da União/Incra, legitimação de posse e legitimação fundiária.

Gabarito: letra A.

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