Os princípios administrativos são fundamentais no balizamento da atuação da Administração Pública, oferecendo regras tanto limitativas como permissivas de gestão.Com base no estabelecido pelo princípio da Autotutela, é correto afirmar que
Aas entidades administrativas devem subordinar-se às decisões e orientações das entidades políticas à qual estão vinculadas.
Ba Administração Pública pode revogar seus próprios atos quando inconvenientes ou inoportunos.
Ca Administração Pública tem autonomia para realizar quaisquer ações não proibidas em lei.
Do interesse público está a livre disposição dos gestores públicos que tenham sido investidos regularmente em função comissionada.
Ea proteção ao direito adquirido, coisa julgada e ato jurídico perfeito é absoluto em caso de prescrição administrativa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — a Administração Pública pode revogar seus próprios atos quando inconvenientes ou inoportunos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Autotutela
Gabarito: letra B. A autotutela é o poder-dever que a Administração Pública tem de controlar os próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos, conforme a Súmula 473 do STF. É exatamente essa possibilidade de revogação por motivo de conveniência ou oportunidade que a alternativa B descreve.
A autotutela é um princípio implícito do regime jurídico administrativo, decorrente da legalidade e da supremacia do interesse público. Ela se manifesta em duas vertentes principais: a anulação, quando o ato é ilegal, e a revogação, quando o ato é legal, mas se tornou inconveniente ou inoportuno. Esse controle é exercido pela própria Administração, de ofício ou mediante provocação, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
É importante distinguir a autotutela da tutela administrativa. A autotutela é o controle que a Administração exerce sobre os próprios atos, incidindo sobre a Administração Direta e Indireta. Já a tutela é o controle finalístico que a Administração Direta exerce sobre as entidades da Administração Indireta, limitado aos fins previstos em lei.
A banca explora a confusão entre autotutela e outros princípios, como a legalidade, a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público. O candidato que não domina o conceito de autotutela pode se perder em alternativas que tratam de temas correlatos, mas distintos.
Autotutela: Controle dos próprios atos (Anulação (ato ilegal), Revogação (inconveniente/inoportuno)); Súmula 473 STF (Anula atos ilegais, Revoga por conveniência, Respeita direitos adquiridos); Distinções (Tutela (controle finalístico da Adm. Indireta), Legalidade (só o que a lei autoriza), Indisponibilidade (interesse público indisponível))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve a relação de tutela administrativa (controle finalístico), não a autotutela. A tutela é o controle que a Administração Direta exerce sobre as entidades da Administração Indireta, para garantir que estas observem suas finalidades institucionais. A autotutela, por sua vez, é o controle que a Administração exerce sobre os próprios atos, não havendo relação de subordinação entre entidades políticas e administrativas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a definição clássica de autotutela. A Administração pode revogar seus próprios atos quando estes se tornarem inconvenientes ou inoportunos, ou seja, quando o mérito administrativo assim o exigir. A revogação é o desfazimento do ato por razões de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. A Súmula 473 do STF consagra esse entendimento.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 473
"A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve o princípio da legalidade para os particulares, não a autotutela. Para a Administração Pública, a legalidade significa que ela só pode fazer o que a lei determina ou autoriza. A autonomia para realizar "quaisquer ações não proibidas em lei" é própria dos particulares, não da Administração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Esta alternativa contraria o princípio da indisponibilidade do interesse público. O interesse público não está à livre disposição dos gestores, pois estes são meros administradores de bens e interesses alheios. O administrador público tem o dever de agir em prol da coletividade, não podendo dispor do interesse público conforme sua vontade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Esta alternativa trata da proteção ao direito adquirido, à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito, que é relativa, não absoluta. A própria Súmula 473 do STF ressalva que a revogação deve respeitar os direitos adquiridos. Além disso, a prescrição administrativa não torna absoluta essa proteção, pois a Administração pode anular atos ilegais mesmo após a prescrição, em alguns casos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura princípios correlatos para confundir. A alternativa A descreve a tutela administrativa, a C descreve a legalidade para particulares, a D contraria a indisponibilidade do interesse público e a E trata da segurança jurídica. A única que define corretamente a autotutela é a B, que trata da revogação por conveniência e oportunidade. Fique atento a essas distinções na prova!