Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2022
- Código
- fg058142
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Adescentralização;
- Boutorga;
- Ccentralização;
- Davocação;
- Econcentração.
GabaritoE — concentração.
Gabarito: letra E. O fenômeno descrito — reunir dois órgãos distintos em um só novo órgão, dentro da mesma pessoa jurídica — é a concentração administrativa, que consiste na extinção de órgãos existentes e na reunião de suas competências em uma única unidade, sem criação de nova pessoa jurídica. A doutrina de Direito Administrativo distingue esse fenômeno da desconcentração (criação de órgãos), da descentralização (transferência para outra pessoa jurídica) e da avocação (chamar para si a decisão de caso concreto).
A questão exige o domínio dos conceitos fundamentais de organização administrativa. A concentração é o movimento inverso da desconcentração: enquanto esta distribui internamente competências criando órgãos, aquela reúne órgãos e competências em uma única estrutura, extinguindo os órgãos anteriormente existentes. No caso, o Procurador-Geral de Justiça agrupou os órgãos Alfa e Beta em um só órgão Alfa Beta — exatamente a hipótese de concentração.
A desconcentração é a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando centros de competência denominados órgãos públicos. A descentralização envolve a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não do aparelho estatal. A avocação é o instituto pelo qual a autoridade superior chama para si a decisão de um caso concreto que seria de competência do subordinado. A centralização é a forma de execução direta pelo Estado, por seus próprios órgãos e agentes.
A pegadinha da banca está em confundir concentração (reunir órgãos) com desconcentração (criar órgãos) — termos que soam parecidos mas designam movimentos opostos. O enunciado fala em "reunir dois órgãos distintos... em um só novo órgão", o que é o oposto de desconcentrar.
A descentralização é a transferência da atividade administrativa para outra pessoa jurídica (autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista ou particular concessionário/permissionário). No caso, os órgãos Alfa e Beta pertencem à mesma pessoa jurídica (o Ministério Público estadual) e foram apenas agrupados internamente — não houve transferência para outra entidade.
A outorga é uma modalidade de descentralização por serviços, na qual o Estado transfere a titularidade e a execução de um serviço público a outra pessoa jurídica, por meio de lei. Não se confunde com a reunião de órgãos internos de uma mesma pessoa jurídica.
A centralização é a forma de execução direta pelo Estado, por meio de seus próprios órgãos e agentes, sem transferência a outras pessoas. O enunciado não descreve a forma de execução, mas sim uma reorganização interna — a reunião de dois órgãos em um só.
A avocação é o instituto pelo qual a autoridade superior chama para si a decisão de um caso concreto que seria de competência do subordinado, com base no poder hierárquico. Não há relação com a reunião de órgãos.
A concentração é exatamente o fenômeno descrito: a pessoa jurídica integrante da Administração Pública extingue órgãos existentes e reúne suas competências em uma única unidade. No caso, os órgãos Alfa e Beta foram agrupados em um só novo órgão (Alfa Beta), com economia de pessoal, material e energia — típico objetivo da concentração administrativa.
Para não confundir na prova, lembre-se do prefixo: desconcentração = desmembrar (criar órgãos); concentração = convergir (reunir órgãos). E a descentralização sempre envolve outra pessoa jurídica — se não há transferência para outra entidade, não é descentralização.
Gabarito: letra E.
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