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Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — FGV 2022

Direito AdministrativoRequisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
fg058143
Banca
FGV
Órgão
MPE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Márcio, prefeito do Município Gama, praticou ato administrativo consistente na remoção do servidor público estável João, do Departamento X para o Departamento Y, e apresentou expressamente como motivação do ato o fato de que no Departamento Y só havia dois servidores na área de apoio administrativo. Inconformado, João ajuizou ação judicial, pleiteando o retorno à sua lotação no Departamento X, haja vista que comprovou inequivocamente que no Departamento Y estavam lotados oito servidores da área de apoio administrativo. De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a pretensão de João:
  1. Anão merece prosperar, pois ato de remoção de pessoal é classificado como ato discricionário, portanto cabe ao gestor verificar a oportunidade e a conveniência em sua prática;
  2. Bnão merece prosperar, pois ato de remoção de pessoal é classificado como ato vinculado, de maneira que não cabe ao Judiciário se imiscuir no mérito administrativo;
  3. Cmerece prosperar, diante da teoria dos motivos determinantes, já que os motivos expostos por Márcio não correspondem à realidade fática;
  4. Dmerece prosperar, diante da teoria da intranscendência subjetiva das sanções, uma vez que o servidor não pode ser penalizado por erro do gestor;
  5. Enão merece prosperar, pois não restaram violados princípios da administração pública, e se presume legítima a decisão do prefeito Márcio.
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GabaritoC — merece prosperar, diante da teoria dos motivos determinantes, já que os motivos expostos por Márcio não correspondem à realidade fática;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria dos motivos determinantes

Gabarito: letra C. A pretensão de João merece prosperar porque, ao motivar expressamente o ato de remoção com um fato que não corresponde à realidade (afirmou haver apenas dois servidores no Departamento Y, quando havia oito), o prefeito vinculou a validade do ato à veracidade daquele motivo — é exatamente o que decide a teoria dos motivos determinantes, consagrada na doutrina de Direito Administrativo.

A teoria dos motivos determinantes é um dos temas mais cobrados em Direito Administrativo. Ela estabelece que, quando a Administração motiva um ato administrativo — ainda que a motivação não seja obrigatória —, a validade do ato fica condicionada à veracidade e à existência dos motivos alegados. Em outras palavras: o administrador se vincula aos motivos que declarou, e se eles forem falsos, inexistentes ou juridicamente inadequados, o ato será nulo.

No caso concreto, Márcio motivou a remoção de João afirmando que no Departamento Y havia apenas dois servidores na área de apoio administrativo. João comprovou que havia oito. O motivo apresentado é falso, pois não corresponde à realidade fática. Assim, incide a teoria dos motivos determinantes: o ato, embora discricionário quanto à conveniência e oportunidade da remoção, torna-se inválido porque o motivo declarado não se sustenta.

É importante distinguir a teoria dos motivos determinantes do controle do mérito administrativo. O Poder Judiciário não pode substituir o juízo de conveniência e oportunidade do administrador (mérito), mas pode e deve apreciar a legalidade do ato, incluindo a veracidade dos motivos alegados. Quando o motivo é falso, há vício de legalidade, não de mérito — e o Judiciário pode anular o ato.

A remoção de servidor, por sua vez, é ato administrativo discricionário, pois a lei confere ao gestor margem de escolha quanto à conveniência e oportunidade. Contudo, a discricionariedade não é absoluta: ela não autoriza a prática de atos com motivação falsa. A discricionariedade incide sobre o mérito (motivo e objeto), mas a motivação, uma vez apresentada, submete-se ao controle de legalidade.

Teoria dos motivos determinantes
  • 1Ato motivado (ainda que facultativo)
    • Validade vincula-se à veracidade do motivo
    • Motivo falso → ato nulo
  • 2Controle judicial
    • Legalidade (veracidade dos motivos)
    • Mérito (conveniência e oportunidade)
  • 3Remoção de servidor
    • Ato discricionário
    • Discricionariedade não absoluta
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a pretensão não merece prosperar porque a remoção é ato discricionário e cabe ao gestor verificar oportunidade e conveniência. O erro está em ignorar a teoria dos motivos determinantes: a discricionariedade não torna o ato imune à invalidação quando o motivo declarado é falso. O Judiciário não controla o mérito, mas controla a legalidade, e a falsidade do motivo é vício de legalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a remoção é ato vinculado e que o Judiciário não pode se imiscuir no mérito. Há dois erros: primeiro, a remoção é ato discricionário, não vinculado; segundo, o Judiciário pode sim apreciar a legalidade do ato, incluindo a veracidade dos motivos. A alternativa confunde o controle de mérito (vedado) com o controle de legalidade (permitido).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aplica corretamente a teoria dos motivos determinantes: como Márcio motivou o ato com um fato que não corresponde à realidade (afirmou haver dois servidores, quando havia oito), o ato é inválido. A motivação vincula o ato à veracidade dos motivos, e a falsidade do motivo enseja a anulação. A pretensão de João, portanto, merece prosperar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Invoca a teoria da intranscendência subjetiva das sanções, que é instituto de Direito Penal e Processual Penal (a pena não pode ultrapassar a pessoa do condenado). Não tem relação com o caso: não há sanção aplicada a João, e o vício do ato é a falsidade do motivo, não a punição de terceiro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não houve violação de princípios e que se presume legítima a decisão do prefeito. A presunção de legitimidade é relativa (juris tantum) e cede diante de prova em contrário — e João comprovou a falsidade do motivo. Além disso, a motivação falsa viola o princípio da moralidade e da legalidade, pois o ato foi praticado com fundamento em fato inverídico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre discricionariedade e controle judicial. O candidato tende a achar que, por ser ato discricionário, o Judiciário não pode anulá-lo. Mas a discricionariedade incide sobre o mérito (conveniência e oportunidade), não sobre a veracidade dos motivos. Quando o motivo é falso, há vício de legalidade, e o Judiciário pode — e deve — anular o ato. A teoria dos motivos determinantes é o ponto que destrava a questão.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de teoria dos motivos determinantes, identifique se o ato foi motivado e se o motivo é verdadeiro. Se o motivo for falso, o ato é nulo, ainda que discricionário. Lembre-se: o Judiciário controla a legalidade (inclusive a veracidade dos motivos), mas não o mérito. Essa distinção é a chave para acertar questões da FGV e de outras bancas.

Gabarito: letra C.

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