Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2022
- Código
- fg058726
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-DFT
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Aaproveitamento;
- Breintegração;
- Creadaptação;
- Drecondução;
- Ereversão.
GabaritoE — reversão.
Gabarito: letra E. Quando a junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez, o servidor deve retornar à atividade por meio da reversão, conforme o art. 25, I, da Lei nº 8.112/1990. As demais formas de provimento derivado (aproveitamento, reintegração, readaptação e recondução) não se aplicam a este caso, pois cada uma delas pressupõe situações funcionais distintas.
A reversão é uma das formas de provimento derivado horizontal por reingresso, prevista no art. 25 da Lei nº 8.112/1990. Ela ocorre em duas hipóteses: (i) quando o servidor aposentado por invalidez tem os motivos da aposentadoria declarados insubsistentes por junta médica oficial; e (ii) no interesse da administração, desde que preenchidos requisitos específicos (solicitação do aposentado, aposentadoria voluntária, estabilidade quando na atividade, aposentadoria ocorrida nos cinco anos anteriores à solicitação e existência de cargo vago). No caso narrado, Maria foi aposentada por incapacidade permanente e a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos — exatamente a hipótese do inciso I do art. 25.
Lei nº 8.112/1990:
Art. 25 — "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria."
A distinção entre as formas de provimento derivado é essencial para resolver a questão. Cada instituto atende a uma situação específica: a reversão é o retorno do aposentado por invalidez quando cessam os motivos da aposentadoria; a reintegração é o retorno do servidor estável demitido quando a demissão é invalidada; a readaptação é a transferência para cargo compatível com limitação física ou mental; a recondução é o retorno ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante; e o aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade. A banca explora exatamente essa confusão entre institutos próximos, e o critério decisivo é a situação funcional do servidor: aposentado por invalidez com motivos insubsistentes = reversão.
Forma de Provimento Derivado | Hipótese de Incidência | Situação Funcional do Servidor |
|---|---|---|
Reversão | Retorno do aposentado por invalidez quando a junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria | Aposentado por invalidez |
Reintegração | Retorno do servidor estável ao cargo anterior quando a demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial | Demitido (demissão invalidada) |
Readaptação | Transferência para cargo compatível com limitação física ou mental, verificada por perícia médica | Servidor com limitação (incapacidade parcial) |
Recondução | Retorno ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante | Servidor estável (inabilitado ou preterido) |
Aproveitamento | Retorno do servidor em disponibilidade ao cargo | Servidor em disponibilidade |
O aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade, não do aposentado. A disponibilidade ocorre quando o cargo é extinto ou declarado desnecessário, e o servidor estável permanece recebendo remuneração proporcional até ser aproveitado em outro cargo. Maria não está em disponibilidade, mas sim aposentada por invalidez, portanto o aproveitamento não se aplica.
A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando a sua demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Maria não foi demitida; ela foi aposentada por invalidez. A reintegração pressupõe uma demissão ilegal, o que não ocorreu no caso.
A readaptação é o provimento derivado do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por perícia médica, mantida a remuneração do cargo de origem. Maria está plenamente apta ao exercício das funções que sempre desempenhou, ou seja, não há limitação a ser contornada. A readaptação seria cabível se houvesse uma incapacidade parcial que impedisse o exercício do cargo original, mas permitisse o exercício de outro.
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e decorre de: (i) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; ou (ii) reintegração do anterior ocupante. Maria não foi inabilitada em estágio probatório, nem houve reintegração de outro servidor ao cargo que ela ocupava. A recondução não se aplica ao caso de aposentadoria por invalidez com motivos insubsistentes.
A reversão é exatamente o instituto aplicável: o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando a junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria. O art. 25, I, da Lei nº 8.112/1990 prevê essa hipótese, e o caso de Maria se encaixa perfeitamente: ela foi aposentada por incapacidade permanente, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos e ela está plenamente apta ao exercício das funções. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação, e, se o cargo estiver provido, Maria exercerá suas atribuições como excedente até a ocorrência de vaga.
A banca adora trocar os institutos de provimento derivado para confundir o candidato. Aqui, a armadilha é confundir reversão (retorno do aposentado por invalidez) com reintegração (retorno do demitido) ou aproveitamento (retorno do disponível). A chave é identificar a situação funcional do servidor: aposentado por invalidez com motivos insubsistentes = reversão. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.
Para fixar, monte uma tabela mental com as cinco formas de provimento derivado e suas hipóteses: Reversão (aposentado por invalidez com motivos insubsistentes), Reintegração (demitido com demissão invalidada), Readaptação (limitação física/mental), Recondução (inabilitação em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante), Aproveitamento (disponibilidade). Na prova, leia o enunciado e pergunte: qual é a situação funcional do servidor? A resposta aponta o instituto correto.
Gabarito: letra E
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