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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg058726
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Superior
Maria, servidora pública federal, foi aposentada por incapacidade permanente. Após algum tempo, junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos da aposentadoria.Como Maria estava plenamente apta ao exercício das funções que sempre desempenhou, deve ocorrer o(a) seu/sua:
  1. Aaproveitamento;
  2. Breintegração;
  3. Creadaptação;
  4. Drecondução;
  5. Ereversão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — reversão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reversão: retorno do servidor aposentado por invalidez

Gabarito: letra E. Quando a junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez, o servidor deve retornar à atividade por meio da reversão, conforme o art. 25, I, da Lei nº 8.112/1990. As demais formas de provimento derivado (aproveitamento, reintegração, readaptação e recondução) não se aplicam a este caso, pois cada uma delas pressupõe situações funcionais distintas.

A reversão é uma das formas de provimento derivado horizontal por reingresso, prevista no art. 25 da Lei nº 8.112/1990. Ela ocorre em duas hipóteses: (i) quando o servidor aposentado por invalidez tem os motivos da aposentadoria declarados insubsistentes por junta médica oficial; e (ii) no interesse da administração, desde que preenchidos requisitos específicos (solicitação do aposentado, aposentadoria voluntária, estabilidade quando na atividade, aposentadoria ocorrida nos cinco anos anteriores à solicitação e existência de cargo vago). No caso narrado, Maria foi aposentada por incapacidade permanente e a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos — exatamente a hipótese do inciso I do art. 25.

Lei nº 8.112/1990:

Art. 25 — "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria."

A distinção entre as formas de provimento derivado é essencial para resolver a questão. Cada instituto atende a uma situação específica: a reversão é o retorno do aposentado por invalidez quando cessam os motivos da aposentadoria; a reintegração é o retorno do servidor estável demitido quando a demissão é invalidada; a readaptação é a transferência para cargo compatível com limitação física ou mental; a recondução é o retorno ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante; e o aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade. A banca explora exatamente essa confusão entre institutos próximos, e o critério decisivo é a situação funcional do servidor: aposentado por invalidez com motivos insubsistentes = reversão.

Forma de Provimento Derivado

Hipótese de Incidência

Situação Funcional do Servidor

Reversão

Retorno do aposentado por invalidez quando a junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria

Aposentado por invalidez

Reintegração

Retorno do servidor estável ao cargo anterior quando a demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial

Demitido (demissão invalidada)

Readaptação

Transferência para cargo compatível com limitação física ou mental, verificada por perícia médica

Servidor com limitação (incapacidade parcial)

Recondução

Retorno ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante

Servidor estável (inabilitado ou preterido)

Aproveitamento

Retorno do servidor em disponibilidade ao cargo

Servidor em disponibilidade

1Reversão (art. 25)
Aposentado por invalidez
Motivos insubsistentes
2Reintegração (art. 28)
Demitido estável
Demissão invalidada
3Readaptação (art. 24)
Limitação física/mental
Cargo compatível
4Recondução (art. 29)
Inabilitação em estágio probatório
Reintegração do antigo ocupante
5Aproveitamento (art. 30)
Servidor em disponibilidade
Provimento derivado (Lei 8.112/90)
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Provimento derivado (Lei 8.112/90): Reversão (art. 25) (Aposentado por invalidez, Motivos insubsistentes); Reintegração (art. 28) (Demitido estável, Demissão invalidada); Readaptação (art. 24) (Limitação física/mental, Cargo compatível); Recondução (art. 29) (Inabilitação em estágio probatório, Reintegração do antigo ocupante); Aproveitamento (art. 30) (Servidor em disponibilidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade, não do aposentado. A disponibilidade ocorre quando o cargo é extinto ou declarado desnecessário, e o servidor estável permanece recebendo remuneração proporcional até ser aproveitado em outro cargo. Maria não está em disponibilidade, mas sim aposentada por invalidez, portanto o aproveitamento não se aplica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando a sua demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Maria não foi demitida; ela foi aposentada por invalidez. A reintegração pressupõe uma demissão ilegal, o que não ocorreu no caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A readaptação é o provimento derivado do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por perícia médica, mantida a remuneração do cargo de origem. Maria está plenamente apta ao exercício das funções que sempre desempenhou, ou seja, não há limitação a ser contornada. A readaptação seria cabível se houvesse uma incapacidade parcial que impedisse o exercício do cargo original, mas permitisse o exercício de outro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e decorre de: (i) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; ou (ii) reintegração do anterior ocupante. Maria não foi inabilitada em estágio probatório, nem houve reintegração de outro servidor ao cargo que ela ocupava. A recondução não se aplica ao caso de aposentadoria por invalidez com motivos insubsistentes.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reversão é exatamente o instituto aplicável: o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando a junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria. O art. 25, I, da Lei nº 8.112/1990 prevê essa hipótese, e o caso de Maria se encaixa perfeitamente: ela foi aposentada por incapacidade permanente, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos e ela está plenamente apta ao exercício das funções. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação, e, se o cargo estiver provido, Maria exercerá suas atribuições como excedente até a ocorrência de vaga.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar os institutos de provimento derivado para confundir o candidato. Aqui, a armadilha é confundir reversão (retorno do aposentado por invalidez) com reintegração (retorno do demitido) ou aproveitamento (retorno do disponível). A chave é identificar a situação funcional do servidor: aposentado por invalidez com motivos insubsistentes = reversão. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental com as cinco formas de provimento derivado e suas hipóteses: Reversão (aposentado por invalidez com motivos insubsistentes), Reintegração (demitido com demissão invalidada), Readaptação (limitação física/mental), Recondução (inabilitação em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante), Aproveitamento (disponibilidade). Na prova, leia o enunciado e pergunte: qual é a situação funcional do servidor? A resposta aponta o instituto correto.

Gabarito: letra E

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