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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg058727
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Superior
O prefeito do Município Alfa decidiu promover uma ampla reestruturação da Administração pública indireta. Para tanto, decidiu que fosse elaborado um estudo preliminar, de modo a delinear os contornos gerais de: (1) duas entidades com personalidade jurídica própria, para a execução dos serviços públicos de limpeza urbana e de administração de cemitérios públicos; e (2) de órgãos específicos, a serem criados no âmbito da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Ordem Pública, de modo a aumentar a especialização e, consequentemente, o nível de eficiência estatal.É correto afirmar que:
  1. Aem (1) são mencionados exemplos de descentralização administrativa por especificação e em (2) de descentralização administrativa por serviços;
  2. Bem (1) são mencionados exemplos de desconcentração administrativa por especificação e em (2) de desconcentração administrativa por serviços;
  3. Cem (1) são mencionados exemplos de descentralização administrativa por serviços e em (2) de desconcentração administrativa;
  4. Dem (1) são mencionados exemplos de desestatização por serviços e em (2) de descentralização administrativa por eficiência;
  5. Eem (1) são mencionados exemplos de desestatização por serviços e em (2) de estatização por padrão de eficiência.
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GabaritoC — em (1) são mencionados exemplos de descentralização administrativa por serviços e em (2) de desconcentração administrativa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Descentralização e Desconcentração Administrativa

Gabarito: letra C. A criação de entidades com personalidade jurídica própria para execução de serviços públicos (limpeza urbana e cemitérios) configura descentralização administrativa por serviços (outorga), enquanto a criação de órgãos no âmbito de Secretarias configura desconcentração administrativa — exatamente o que a alternativa C afirma.

A questão cobra a distinção clássica entre descentralização e desconcentração, dois fenômenos que a banca adora confundir. A chave está na personalidade jurídica: quando o Estado transfere a execução de um serviço para outra pessoa jurídica (autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista), há descentralização; quando ele apenas distribui competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos, há desconcentração.

No caso (1), o prefeito quer criar "duas entidades com personalidade jurídica própria" — ou seja, novas pessoas jurídicas que integrarão a Administração indireta. Isso é descentralização por serviços (também chamada de outorga ou funcional), pois transfere a titularidade e a execução do serviço para uma entidade criada por lei. No caso (2), os "órgãos específicos" a serem criados dentro das Secretarias são meros centros de competência, sem personalidade jurídica própria — resultado típico da desconcentração, que distribui internamente as atribuições para aumentar a especialização e a eficiência.

A doutrina é pacífica nesse ponto: a desconcentração é a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos; a descentralização é a transferência da atividade para outra pessoa, física ou jurídica. O critério decisivo é sempre a existência ou não de personalidade jurídica própria.

Critério

Descentralização (caso 1)

Desconcentração (caso 2)

Personalidade jurídica

Entidades com personalidade própria (Administração indireta)

Órgãos sem personalidade jurídica (centros de competência)

Fenômeno

Transferência da atividade para outra pessoa jurídica (outorga/por serviços)

Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica

Exemplo no caso

Limpeza urbana e administração de cemitérios públicos

Órgãos criados nas Secretarias de Saúde e de Ordem Pública

Distribuição de competências
  • 1Descentralização
    • transfere para outra pessoa jurídica
    • por serviços (outorga)
    • ex.: autarquias, fundações
  • 2Desconcentração
    • distribui dentro da mesma pessoa
    • cria órgãos sem personalidade
    • ex.: secretarias, departamentos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte os conceitos. Em (1) há descentralização por serviços (outorga), não "por especificação"; e em (2) há desconcentração, não "descentralização por serviços". A banca troca os dois fenômenos para confundir o candidato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao classificar (1) como "desconcentração". A criação de entidades com personalidade jurídica própria é descentralização, pois transfere a atividade para outra pessoa jurídica. A desconcentração ocorre apenas em (2), com a criação de órgãos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Classifica corretamente: em (1), a criação de entidades com personalidade jurídica própria para execução de serviços públicos é descentralização por serviços (outorga); em (2), a criação de órgãos dentro das Secretarias é desconcentração administrativa. É a única alternativa que acerta os dois fenômenos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao usar o termo "desestatização" para (1). Desestatização é a transferência de serviços públicos para a iniciativa privada (concessão, permissão), não a criação de entidades da Administração indireta. E em (2) não há "descentralização por eficiência" — a criação de órgãos é desconcentração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro da letra D ao chamar (1) de "desestatização" e ainda inventa o termo "estatização por padrão de eficiência" para (2), que não corresponde a nenhum instituto do Direito Administrativo. A criação de órgãos é desconcentração, não estatização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre descentralização (transferência para outra pessoa jurídica) e desconcentração (distribuição interna de competências). O candidato que decora os nomes sem entender o critério da personalidade jurídica cai nas alternativas A ou B, que invertem os conceitos. Lembre-se: entidade com personalidade própria = descentralização; órgão sem personalidade = desconcentração.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, identifique o fenômeno perguntando: "há criação de nova pessoa jurídica?" Se sim, é descentralização; se não, é desconcentração. Esse é o teste infalível que a banca usa para montar a questão.

Gabarito: letra C

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