Questão de Direito Administrativo — Recursos Administrativos no Processo Administrativo — FGV 2023
Direito Administrativo›Recursos Administrativos no Processo Administrativo
Código
fg069521
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã)
Carla, servidora pública da autarquia Ômega, regularmente, com base na legislação de regência, interpôs recurso administrativo contra decisão proferida pelo presidente da autarquia, devidamente dirigido ao Secretário de Estado com pertinência temática com as atividades desenvolvidas pela autarquia.No caso em tela, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, Carla interpôs um recurso
Ade reconsideração, dirigido à autoridade hierarquicamente superior de outra pessoa jurídica.
Bhierárquico próprio, em razão do controle vertical interno, decorrente do poder hierárquico.
Chierárquico próprio, em razão da tutela administrativa, não havendo que se falar em exercício de poder hierárquico
Dhierárquico impróprio, em razão do controle vertical externo, decorrente do poder hierárquico.
Ehierárquico impróprio, em razão do controle finalístico, não havendo que se falar em exercício de poder hierárquico.
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GabaritoE — hierárquico impróprio, em razão do controle finalístico, não havendo que se falar em exercício de poder hierárquico.
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Recursos administrativos: hierárquico próprio × impróprio
Gabarito: letra E. O recurso interposto por Carla, servidora de autarquia, contra decisão do presidente da autarquia e dirigido ao Secretário de Estado, é classificado pela doutrina como recurso hierárquico impróprio, decorrente do controle finalístico (tutela administrativa), e não do poder hierárquico. Isso porque a autarquia é pessoa jurídica distinta do Estado (Administração Indireta), e entre pessoas jurídicas distintas não há hierarquia, mas sim vinculação (tutela).
A doutrina do Direito Administrativo distingue:
Recurso hierárquico próprio: interposto dentro da mesma pessoa jurídica, no âmbito da desconcentração administrativa. Exemplo: recurso de um servidor para o chefe imediato dentro de um ministério.
Recurso hierárquico impróprio: interposto contra decisão de entidade da Administração Indireta (autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista) e dirigido à autoridade da Administração Direta (ministro, secretário). Não há hierarquia, mas sim controle finalístico (tutela), que depende de previsão legal.
No caso, a autarquia Ômega é entidade da Administração Indireta, e o Secretário de Estado é órgão da Administração Direta. Portanto, o recurso é hierárquico impróprio, baseado no poder de tutela (controle finalístico), e não no poder hierárquico.
Recursos administrativos
1Hierárquico próprio
Mesma pessoa jurídica
Desconcentração
Poder hierárquico
2Hierárquico impróprio
Pessoas jurídicas distintas
Adm. Indireta → Adm. Direta
Controle finalístico (tutela)
Depende de previsão legal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O recurso de reconsideração é dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão, para que reconsidere o ato. No caso, o recurso foi dirigido ao Secretário de Estado, autoridade hierarquicamente superior (em outra pessoa jurídica), mas não se trata de reconsideração. Além disso, a doutrina não reconhece hierarquia entre pessoas jurídicas distintas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é recurso hierárquico próprio, decorrente do poder hierárquico. Porém, o recurso hierárquico próprio ocorre dentro da mesma pessoa jurídica (desconcentração). Aqui, autarquia e Secretário de Estado são pessoas jurídicas distintas (Administração Indireta e Direta), não havendo hierarquia entre elas. O controle é de tutela, não hierárquico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mistura conceitos: diz ser recurso hierárquico próprio, mas fundamenta na tutela administrativa. O recurso próprio deriva do poder hierárquico, não da tutela. A tutela gera recurso impróprio. Ademais, a expressão "não havendo que se falar em poder hierárquico" seria correta para o impróprio, mas aqui o erro principal é classificar como próprio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reconhece que é recurso hierárquico impróprio, mas afirma que decorre do poder hierárquico. Isso é contraditório: o impróprio não decorre da hierarquia, mas da tutela/controle finalístico. O controle vertical externo existe, mas não é hierarquia.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Classifica corretamente como recurso hierárquico impróprio, decorrente do controle finalístico, e nega o exercício do poder hierárquico. Está em perfeita consonância com a doutrina.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: próprio = mesma pessoa jurídica (hierarquia); impróprio = pessoas jurídicas distintas (tutela/controle finalístico). Na prova, identifique se as partes envolvidas são da mesma pessoa jurídica ou não.